PAULISTA

MPPE discute destinação de recursos de Acordos de Não Persecução Penal

Durante o debate, as entidades sublinharam a importância dos valores recebidos, que são essenciais para sua manutenção e funcionamento.


28/11/2025 - Em reunião realizada na terça-feira (25), na Sede das Promotorias de Justiça de Paulista, tratou-se do (re)cadastramento de entidades que serão beneficiadas com bens e valores provenientes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). O encontro seguiu o disposto na Instrução Normativa PGJ nº 06/2022 e no Edital nº 001/2025 – Chamamento Público da Central de Inquéritos de Paulista.

Durante o debate, as entidades sublinharam a importância dos valores recebidos, que são essenciais para sua manutenção e funcionamento. Este mecanismo fortalece o vínculo entre a comunidade, as entidades sociais e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O processo de (re)cadastramento deverá ser homologado pela coordenadora da Central de Inquéritos, Promotora de Justiça Julieta Maria Batista Pereira de Oliveira, resultando em dez instituições aptas a receberem os bens e valores obtidos por meio dos mecanismos de consenso dos ANPPs. A habilitação tem validade de um ano a contar da homologação, exigindo recadastramento após esse período. As entidades beneficiadas também se comprometeram a prestar contas dos recursos recebidos, conforme detalha a Instrução Normativa PGJ nº 06/2022.

Presidiram a reunião Julieta Maria Batista Pereira de Oliveira, 7ª Promotora de Justiça Criminal e coordenadora da Central de Inquéritos, e Camila Mendes de Santana Coutinho, 2ª Promotora de Justiça Criminal e coordenadora Administrativa da Sede.

Estiveram presentes representantes das instituições habilitadas: Associação Projeto Criança da Igreja Menonita do Janga, Associação Santa Clara, Casa de Amparo Social e Promoção Humana Herbert de Souza, CAVIDA, Centro de Reabilitação e Educação Infantil Anjo da Guarda, Lar Maná, Creche Escola Nossa Senhora do Ó, Creche Escola Maria de Nazaré e Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder.

Últimas Notícias


AGENDA COMPARTILHADA
Ciclo 2025 encerra-se com 21 reuniões realizadas e coleta de sugestões para aprimorar serviço à sociedade
Em 2026, PGJ espera iniciar o outro ciclo da Agenda, apresentando respostas aos desafios indicados pelas equipes.


28/11/2025 - O ciclo 2025 da Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi encerrado na tarde desta quinta-feira (27), no Recife, reunindo Procuradoras e Procuradores de Justiça Criminal com o Procurador-Geral da instituição, José Paulo Xavier. Durante três horas, no Salão dos Órgãos Colegiados, eles discutiram sobre os desafios da atuação em segunda instância e soluções para dar maior estrutura frente às crescentes demandas. 

De agosto a novembro foram realizados 21 encontros da gestão com membros do MPPE nas diferentes regiões do estado.

“Em 2025 a força de trabalho foi aperfeiçoada com a inclusão dos residentes bolsistas nos gabinetes das Procuradorias. Em 2026 procuraremos converter as sugestões colhidas em novas práticas, buscando otimizar o trabalho dos Procuradores”, observou o Procurador-Geral do MPPE. Ele lembrou que o combate às organizações criminosas é prioridade do biênio 2025-2027. 

José Paulo Xavier também avaliou resultados das reuniões anteriores, com membros de outras circunscrições e unidades da instituição: “Nos encontros podemos testemunhar o crescimento do Ministério Público, como também o aumento das demandas que exigem reforço de pessoal e novas ferramentas tecnológicas de suporte para que o MPPE possa atuar com rapidez e atender à expectativa da população”, afirmou.

"A Agenda Compartilhada é realizada de forma descentralizada, considerando as especificidades de cada área e possibilitando o debate de ideias para corrigir erros e otimizar acertos", completou o Procurador-Geral de Justiça. Em 2026 ele espera iniciar o outro ciclo da Agenda, apresentando respostas aos desafios indicados pelas equipes. “Agradeço a participação de todos, pois a colaboração conjunta  reforça o compromisso com a instituição e o grande movimento que vivemos no aperfeiçoamento da atuação em defesa de cada cidadã e cidadão pernambucano”, comentou o Procurador-Geral. 
 

[AGENDA COMPARTILHADA 2025] Procuradorias de Justiça Criminais

APA ALDEIA-BEBERIBE
Sentença defere parcialmente pedido do MPPE e determina ao Estado delimitar geograficamente o Corredor Ecológico em decreto
O MPPE também requereu e foi acatado pela sentença que condenou a CPRH a obrigação de não fazer, a fim de que se abstenha de autorizar qualquer empreendimento na área.


28/11/2025 - A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata julgou procedente em parte o pedido formulado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Estado de Pernambuco, na obrigação de fazer, a publicar o Anexo III, do Decreto nº47.556/2019, no Diário Oficial, para que conste a delimitação geográfica do Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe. 

Conforme a sentença, “a não publicação do anexo III, muito embora alegue o demandado tratar-se de conveniência da administração, contrária à vertente da informação, ferindo os princípios constitucionais da publicidade e transparência, insertos no art. 37, da Constituição Federal, ainda mais se tratando de preservação do meio ambiente, tema caro e objeto de discussão em todos os cantos do planeta, ao fim e ao cabo imprescindível para sua sobrevivência”.

O MPPE também requereu e foi acatado pela sentença que condenou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a obrigação de não fazer, a fim de que se abstenha de autorizar qualquer empreendimento público ou privado na área do Corredor Ecológico na APA Aldeia-Beberibe, a partir da intimação desta sentença e até a publicação do anexo III , do Decreto nº47.556/2019, no Diário Oficial.

A criação da APA teve como objetivo proteger os recursos hídricos, as espécies da fauna e da flora da Mata Atlântica, raras e ameaçadas de extinção, como também promover a melhoria da qualidade de vida da população que habita a UC e seu entorno, visando o convívio respeitoso e sustentável com a natureza, conforme expresso no seu Plano de Manejo. Conforme a sentença, "apesar de ter sido instituído o corredor ecológico em 2019, até esta ocasião permaneceu a estaca zero quanto a regulamentação da delimitação geográfica, pois o Governo do Estado não publicou o anexo III mencionado no §1º do art. 8º-A, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 47.556/2019, ao Decreto 34.692/2010. Não se pode perder de vista que empreendimentos como o Arco Metropolitano, a Escola de Sargentos e outros, são importantes para o desenvolvimento da região, gerando empregos, serviços, facilitando a mobilidade e movimentando a economia, um ganho inegável para a população. Porém, o desenvolvimento não deve ocorrer a partir do sacrifício de gerações futuras, sendo bem-vindo se observada a sustentabilidade ambiental, atendendo-se prioritariamente o respeito ao meio ambiente, e não sujeitando-se a conveniência burocrática da administração e desmedidos interesses empresariais".

HISTÓRICO - Um inquérito Civil foi instaurado, pela 2° Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, a partir do Ofício n° 012/2022, encaminhado pelo Fórum Socioambiental de Aldeia, o qual relatava a impossibilidade de implementação do Corredor Ecológico da Área de Proteção (APA) Aldeia-Beberibe, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual n° 47.556, de 05/06/2019 - que alterou o Decreto Estadual n° 34.692 de 17 de março de 2010, para acrescentar o art. 8°-A e instituir o Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe - causando danos ambientais, uma insegurança jurídica e uma fragilização das medidas de preservação do local.

Esgotando as medidas extrajudiciais, o MPPE ajuizou ação (Processo nº 0001473-74.2024.8.17.3350) para garantir a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do Corredor Ecológico já criado. A APA está inserida no Bioma Mata Atlântica e possui em seu território cinco Unidades de Conservação de Proteção Integral: a Estação Ecológica de Caetés (Paulista), o Parque Estadual de Dois Irmãos (Recife), Refúgio da Vida Silvestre Mata de Miritiba, inserida na área do CIMNC - Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (Abreu e Lima), Refúgio da Vida Silvestre Mata da Usina São José (Igarassu) e o Refúgio da Vida Silvestre Mata do Quizanga (São Lourenço da Mata).

PAULISTA
MPPE discute destinação de recursos de Acordos de Não Persecução Penal
Durante o debate, as entidades sublinharam a importância dos valores recebidos, que são essenciais para sua manutenção e funcionamento.


28/11/2025 - Em reunião realizada na terça-feira (25), na Sede das Promotorias de Justiça de Paulista, tratou-se do (re)cadastramento de entidades que serão beneficiadas com bens e valores provenientes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). O encontro seguiu o disposto na Instrução Normativa PGJ nº 06/2022 e no Edital nº 001/2025 – Chamamento Público da Central de Inquéritos de Paulista.

Durante o debate, as entidades sublinharam a importância dos valores recebidos, que são essenciais para sua manutenção e funcionamento. Este mecanismo fortalece o vínculo entre a comunidade, as entidades sociais e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O processo de (re)cadastramento deverá ser homologado pela coordenadora da Central de Inquéritos, Promotora de Justiça Julieta Maria Batista Pereira de Oliveira, resultando em dez instituições aptas a receberem os bens e valores obtidos por meio dos mecanismos de consenso dos ANPPs. A habilitação tem validade de um ano a contar da homologação, exigindo recadastramento após esse período. As entidades beneficiadas também se comprometeram a prestar contas dos recursos recebidos, conforme detalha a Instrução Normativa PGJ nº 06/2022.

Presidiram a reunião Julieta Maria Batista Pereira de Oliveira, 7ª Promotora de Justiça Criminal e coordenadora da Central de Inquéritos, e Camila Mendes de Santana Coutinho, 2ª Promotora de Justiça Criminal e coordenadora Administrativa da Sede.

Estiveram presentes representantes das instituições habilitadas: Associação Projeto Criança da Igreja Menonita do Janga, Associação Santa Clara, Casa de Amparo Social e Promoção Humana Herbert de Souza, CAVIDA, Centro de Reabilitação e Educação Infantil Anjo da Guarda, Lar Maná, Creche Escola Nossa Senhora do Ó, Creche Escola Maria de Nazaré e Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000