Subprocuradoria-Geral em Assuntos Jurídicos
Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos
À Subprocuradoria-Geral em Assuntos Jurídicos cabe, dentre outras funções, coordenar o recebimento e a distribuição dos processos judiciais de atribuição do Procurador-Geral de Justiça, representar o Ministério Público nas sessões plenárias do Tribunal de Justiça, na impossibilidade do Procurador-Geral de Justiça, como também:
- Exercer as atribuições definidas no art. 28 do Código de Processo Penal;
- Impetrar, no interesse do Ministério Público, mandados de segurança e habeas data contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, da Presidência do Tribunal de Justiça ou de algum de seus membros, do Presidente ou de membro do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado e dos Secretários de Estado;
- Impetrar, no interesse do Ministério Público, mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração Indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados em normas constitucionais e infraconstitucionais;
- Exercer as atribuições do art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, mediante delegação específica do Procurador-Geral de Justiça, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, os Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;
- Exercer permanente controle da constitucionalidade dos atos normativos emanados dos Poderes e órgãos do Estado e dos seus respectivos municípios e instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimentos visando à apuração da conformidade de tais atos às normas constitucionais vigentes.
Endereço: Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473, Santo Antônio - Recife/PE | CEP: 50.010-240
Telefone: (81) 99314-5152
E-mail: subpgjjur@mppe.mp.br
Expediente: das 12h às 18h.
Integram a estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos os seguintes núcleos temáticos:
Criado por meio da Resolução PGJ nº 002/2021, tem as seguintes atribuições:
- Apreciar inquéritos policiais, processos e representações criminais e demais peças de informação, em que haja indícios da prática de ilícitos penais, nas seguintes hipóteses: art. 28 do CPP; ou crime comum ou de responsabilidade contra pessoas que detenham foro privilegiado;
- Exercer permanente controle acerca da legalidade dos atos de agentes políticos, que gozem de foro privilegiado, e instaurar os respectivos procedimentos investigatórios a fim de promover a sua responsabilidade criminal;
- Ajuizar as ações penais originárias cabíveis ao Procurador-Geral de Justiça;
- Propor o acordo de não persecução penal nos procedimentos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça;
- Representar pela declaração de indignidade ou de incompatibilidade com o oficialato ou da incapacidade de militar estadual com a graduação;
- Analisar requerimentos de deslocamento de competência para a Justiça Federal;
- Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;
- Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;
- Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.
Criado por meio da Resolução PGJ nº 002/2021, tem as seguintes atribuições:
Ofertar manifestações em ações de natureza criminal em que se requeira pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça;
Prestar informações em ações de habeas corpus, quando impetradas contra ato do Procurador-Geral de Justiça;
Recorrer, arrazoar e contra-arrazoar recursos especiais, extraordinários e demais recursos interponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;
Suscitar e arguir as exceções oponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;
Atuar por delegação do Subprocurador Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos nas sessões do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no âmbito de suas atribuições;
Atuar por delegação do Subprocurador Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos perante o Conselho de Justificação e Disciplina;
Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;
Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;
Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.
Criado por meio da Resolução PGJ nº 002/2021, tem as seguintes atribuições:
- Exercer permanente controle da constitucionalidade dos atos normativos emanados dos Poderes e órgãos do Estado e dos seus respectivos municípios e instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimentos visando à apuração da conformidade de tais atos às normas constitucionais vigentes;
- Ajuizar, analisar e ofertar pareceres em processos judiciais e administrativos, nas hipóteses de: representação de intervenção em município ou no Estado; ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual ou municipal; ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo estadual ou municipal; ação direta de inconstitucionalidade por omissão de ato normativo estadual ou municipal; arguição por descumprimento de preceito fundamental; incidente de arguição de inconstitucionalidade; representação de inconstitucionalidade;
- Prestar informações em ações, quando questionada a constitucionalidade de ato do Procurador-Geral de Justiça;
- Recorrer, arrazoar e contra-arrazoar recursos extraordinários e demais recursos interponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça no âmbito das ações previstas neste artigo;
- Suscitar e arguir as exceções oponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;
- Acompanhar a tramitação de projeto de leis municipais e estaduais;
- Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;
- Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;
- Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.
Criado por meio da Resolução PGJ nº 002/2021, tem as seguintes atribuições:
- Ofertar pareceres nas ações judiciais, em que se requeira pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça, quando não expressamente previstas para os demais Núcleos;
- Prestar informações em ações mandamentais constitucionais, quando impetradas contra ato do Procurador-Geral de Justiça, ressalvada a atribuição do Núcleo Judicial Penal (NJP);
- Recorrer, arrazoar e contra-arrazoar recursos especiais, extraordinários e demais recursos interponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;
- Suscitar e arguir as exceções oponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;
- Requerer suspensão de liminar em mandado de segurança, quando houver interesse do Ministério Público;
- Demais atuações pertinentes às suas atribuições.
Criado por meio da Resolução PGJ nº 002/2021, tem as seguintes atribuições:
- Ajuizar ações de natureza cível, inclusive ações civis públicas por ato de improbidade administrativa das autoridades; previstas no art. 10, inciso VII, da Lei Complementar Estadual no. 12/94, acompanhando-lhes toda a tramitação, ressalvada a competência especializada dos demais Núcleos;
- Acompanhar o andamento das ações que ajuizar;
- Propor o acordo de não persecução cível nos procedimentos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça;
- Exercer permanente controle acerca da legalidade dos atos de agentes políticos, que gozem de foro privilegiado, ressalvada a competência especializada dos demais Núcleos, instaurando os respectivos procedimentos investigatórios a fim de promover a sua responsabilização civil e administrativa;
- Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;
- Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;
- Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000