HISTÓRIA

132 anos do Ministério Público de Pernambuco, uma referência na defesa da sociedade pernambucana

17/06/2023 - Uma trajetória de defesa dos direitos e interesses da sociedade pernambucana começou há 132 anos. Em 17 de junho de 2023, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relembra seu legado de quase um século e meio em promover justiça e cidadania, transformando vidas.

O MPPE tem seu berço no início do período republicano, com a Constituição Federal de 1891. Em 17 de junho daquele ano, é promulgada a Constituição Política do Estado de Pernambuco, que estabeleceu, pela primeira vez, o Ministério Público enquanto instituição responsável por representar o Estado, seus interesses, os da justiça pública e dos interditos e ausentes, perante os juízes e os tribunais. O chefe seria um Procurador-Geral do Estado. O primeiro deles foi o Promotor Público Armínio Coriolano Tavares dos Santos, nomeado em 1892.

Importante destacar que antes da República, não há como falar em Ministério Público de Pernambuco, vez que o Promotor Público tinha ligação com a estruturação da Justiça, gerida pelo ente central do Império. Apenas com a autonomia das províncias, agora estados federados, é que se pode compreender o surgimento de instituições próprias do Estado de Pernambuco. Entre elas a criação do Ministério Público de Pernambuco, que passa a de fato representá-lo como ente público autônomo na estrutura da federação.

Evolução - O tempo passou e aquele Ministério Público de Pernambuco de outrora veio se transformando de acordo com os anseios sociais e mudanças de paradigmas. Ao longo dos seus 132 anos, a Instituição cresceu, adquiriu autonomia funcional, administrativa e financeira e teve seu campo de atuação ampliado.

No final do século XIX, o recém-criado Ministério Público de Pernambuco era chefiado pelo Procurador-Geral do Estado, que acumulava as funções de defesa dos interesses da Fazenda Pública com a defesa dos direitos da sociedade de um modo geral, quase que exclusivamente na área criminal.

Ao Procurador-Geral do Estado, estavam subordinados os Promotores Públicos e os Curadores-Gerais de Órfãos, ausentes e interditos. Na capital, atuavam três promotores públicos: o 1º servia como Curador dos Órfãos; o 2º, como Curador de Interditos e Ausentes e Promotor de Resíduos; e o 3º, como Curador de Massas Falidas. Em cada município do interior deveria haver um Promotor Público, que acumularia todas as funções estabelecidas aos Promotores da Capital.

Veio a Constituição Federal de 1946 e deu mais autonomia aos MPs. Estabeleceu que o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais seriam regidos por Lei Orgânica Própria, reforçando a independência entre as instituições. Porém, em Pernambuco, sua organização ainda estava definida pela Lei de Organização Judiciária, não em lei própria.

Com a Constituição Estadual de 1967, surgiu o cargo de Procurador-Geral da Justiça, que passou a ser o chefe do Ministério Público, desvinculando-se da representação judicial do Estado, que ficou exclusiva ao Procurador-Geral do Estado, mantendo-se o Ministério Público como um órgão auxiliar da Administração da Justiça.

Em 11 de setembro de 1969, o Decreto-Lei nº 83 trouxe a Organização do Ministério Público Estadual, até então definida pela Lei de Organização Judiciária. Além do cargo de Procurador-Geral da Justiça, o referido Decreto-Lei criou o cargo de corregedor-geral do Ministério Público, bem como o Colégio de Procuradores e a Secretaria-Geral do MPPE, proporcionando ainda maior autonomia à Instituição.

Foi ainda na década de 1960, precisamente em 1963, que o MPPE registrou a nomeação da sua primeira Promotora Pública, Maria Nely Lima Ribeiro, que assumiu a Promotoria de Justiça de Verdejante.

Constituição de 1988 - Até antes da Constituição da República de 1988, apesar de algumas previsões esparsas de proteção aos hipossuficientes e da defesa de direitos coletivos, o Ministério Público era conhecido, basicamente, por suas funções criminais e como fiscal da lei. Entretanto, com a promulgação da nova Constituição, teve ampliada de forma considerável suas atribuições, em conjunto com garantias que lhe dão autonomia administrativa e financeira, inclusive com a legitimidade legislativa para propor leis, elaboração e execução de seu orçamento, criação, provimento e extinção de cargos, entre outros.

Veio a promulgação da Constituição de 1988 e o Ministério Público deixou de ser órgão auxiliar da Justiça para ser uma Instituição independente. Passa a ser integrante das funções essenciais à Justiça. É reconhecido como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Com seu redesenho constitucional, passa o Ministério Público a desempenhar, além de suas funções criminais e de fiscal da lei, também a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Passa ainda a atuar de forma institucional na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, tais como direitos coletivos ligados à defesa do meio ambiente, consumidor, pessoa idosa, criança e adolescente, patrimônio histórico, etc.

Assim, e tendo por base a previsão constitucional, foram promulgadas diversas legislações que instrumentalizam a possibilidade de atuação do Ministério Público em suas novas atribuições, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, Código do Consumidor, Estatuto do Idoso, entre outros.

Nesse novo formato constitucional, os Ministérios Públicos passam a modificar sua estrutura interna, com a criação de promotorias especializadas em direitos da cidadania e criação de centros de apoio aos promotores ligados a matérias que envolvem a defesa e promoção de direitos coletivos e individuais indisponíveis.

Contudo, a autonomia funcional, administrativa e financeira definida pela Constituição de 1988 só se concretizou nos anos de 1994 e 1996, com a publicação da Lei Complementar nº 12 de 27/12/1994, a Lei Orgânica do MPPE, que lhe conferiu autonomia funcional a nível estadual. 

Raízes do MP - Apesar de não se tratar ainda de Ministério Público, é bom lembrar que já durante o período colonial (1530-1822) existiam na estrutura da justiça portuguesa os cargos de Procurador dos Feitos da Coroa e de Promotor da Justiça. Suas obrigações eram fiscalizar e executar a lei, além de promover a acusação criminal. Não raro, o Procurador acumulava ambos os cargos, juntamente ao de Procurador do Fisco.

Com a instalação do Tribunal da Relação, em Pernambuco, em 6 de fevereiro de 1821, foi criado o cargo de Promotor da Justiça da Vila do Recife, tendo sido nomeado para o cargo, Bernardo José da Gama, o Visconde de Goiana, em 13 de agosto de 1822. José da Gama foi nomeado Desembargador na Relação de Pernambuco, como Terceiro Agravista e Promotor da Justiça, primeiro da Relação de Pernambuco.

No período imperial (1822-1889), o Código do Processo Criminal de Primeira Instância, de 1832, sistematizou a organização judiciária e as funções dos Promotores Públicos: denunciar os crimes públicos e policiais, assim como acusar os delinquentes perante os jurados. Também eram responsáveis por crimes de reduzir à escravidão pessoas livres, cárcere privado, homicídio ou a tentativa dele, roubos, calúnias e injúrias contra o Imperador e membros da família imperial; solicitar a prisão e punição dos criminosos e promover a execução das sentenças e mandados judiciais; dar parte às autoridades competentes das negligências, omissões e prevaricações dos empregados na administração da Justiça.

Com o advento da República, em 15 de novembro de 1889, e com a promulgação da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, é criado o cargo de Procurador-Geral da República, escolhido dentre os membros do Supremo Tribunal Federal. A partir da estruturação do federalismo no país, coube a cada Estado a elaboração de sua própria Constituição.

Combate ao crime - Desde a criação, cabe ao Ministério Público processar quem comete crime, por meio da ação penal pública, como delitos contra a vida, contra o patrimônio, o crime organizado e o tráfico de drogas. Dessa forma, o Ministério Público busca que o responsável seja julgado por seus atos, a partir de fatos comprovados, e punido pela gravidade do delito. Assim, o Promotor ou Promotora de Justiça analisam as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliam se são suficientes para a abertura do processo judicial contra o acusado. Somente o Ministério Público pode oferecer denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça podem pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para que inocentes não sejam condenados e criminosos não fiquem impunes.

Modernização - As novas atribuições constitucionais estabelecidas aos Ministérios Públicos ampliaram o campo de atuação do MPPE, evidenciando a necessidade do quadro de membros e servidores, capacitados, a informatização dos serviços administrativos, além da urgência em ampliar a sua estrutura física, que em 1995 limitava-se, na Capital, a uma sala no Palácio da Justiça e três andares no Edifício Ipsep, no bairro de Santo Antônio, no Recife. 

Nesse sentido, são formados grupos de trabalho para propor ações necessárias à estruturação administrativo-financeira, que definiu como programas de atuação em todo o Estado a modernização administrativa do MPPE, a promoção da defesa dos direitos humanos, a defesa do patrimônio público e da regularidade dos serviços de relevância pública.

No Governo Miguel Arraes, na gestão do Procurador-Geral de Justiça José Tavares, o MPPE conseguiu a sanção da Lei 11.375, em 11 de agosto de 1996, que o estrutura administrativamente, através da criação de até 480 cargos para servidores, mediante concurso público. O primeiro concurso realizou-se no mesmo ano.

A autonomia financeira e administrativa proporcionou a estruturação do MPPE, com a aquisição de prédios próprios. Um exemplo é o Edifício Promotor de Justiça Roberto Lyra (1996), atual sede do MPPE. Outro: o imóvel nomeado Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (1998), sede das Promotorias de Justiça e de Defesa da Cidadania da Capital. Some-se ainda a construção de sedes para abrigar Promotorias de Justiça em diversos municípios pernambucanos.

Ainda na década de 90, no campo da atuação ministerial, destaque para a realização de concursos públicos para o cargo de Promotor de Justiça; a reestruturação dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOPs), atuais CAOs; ações direcionadas ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao desenvolvimento de uma política da infância e adolescência, incluindo a instituição do Plantão Ministerial na Central de Triagem da Capital, além da criação dos Núcleos Regionais - órgãos auxiliares do Caop Infância e Juventude, no Sertão, Agreste e Zona da Mata; realização do I Seminário Estadual sobre o MPPE com palestras sobre a atuação dos membros no processo eleitoral e na área de entorpecentes; criação da Central de Inquéritos da Capital; reestruturação das Promotorias de Justiça, com o acréscimo de mais promotores e servidores; instituição do Programa Permanente de Visitas e Inspeções em Fundações Sociais. 

O primeiro planejamento estratégico do MPPE veio em maio de 1999. Resultou, nos anos seguintes, na elaboração do Manual de Planejamento do Ministério Público, cuja finalidade foi servir como memória referencial dos trabalhos realizados e preservar o conhecimento adquirido na instituição, acerca da metodologia e do instrumento de realização do planejamento estratégico.

Ampliando a atuação - Na primeira década dos anos 2000, são criadas mais promotorias especializadas em defesa da cidadania: Promotoria de Justiça de Saúde e a Promotoria de Habitação e Urbanismo, a Promotoria de Justiça de Defesa da Função Social da Propriedade Social, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, assim como o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminal. Em 2006, nasceu a Ouvidoria do MPPE, tendo à frente uma mulher: a Procuradora de Justiça Gerusa Torres de Lima, no cargo de Ouvidora.

Observa-se na segunda metade dos anos 2000, a regulamentação da Central de Inquéritos da Capital, além da criação de outras Centrais nas circunscrições. Além disso, em conjunto com o Tribunal de Justiça, vieram melhorias nos trâmites do processo judicial ao estabelecer-se que o Inquérito Policial seguisse da polícia diretamente ao Promotor de Justiça. 

Em 2018, o MPPE inaugurou o primeiro Núcleo de Não Persecução Penal do Brasil. As novidades trazidas pela Resolução CPJ 002/2018 incorporaram soluções alternativas ao processo penal, garantindo celeridade na resolução dos casos menos graves, proporcionando mais efetividade e celeridade à Justiça, que irá priorizar sua atuação no julgamento de crimes graves.

Eleições para PGJ - Com a nova Constituição houve a mudança ainda do critério de escolha do Procurador-Geral de Justiça pelo Governador do Estado, sendo a indicação precedida de eleição pelos seus pares, em uma lista tríplice. Inicialmente a disputa se dava entre os procuradores de Justiça. Tais critérios foram mantidos na Lei Orgânica de 1994. Depois alterados, em 2009, possibilitando que o Promotor de Justiça pudesse se candidatar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, sem que fosse preciso ascender ao cargo de Procurador de Justiça.

Os requisitos mínimos passaram a ser de 35 anos de idade e, ao menos, dez anos de carreira como membro do MPPE. Desta feita, cinco Promotores de Justiça já se tornaram Procuradores-Gerais de Justiça, inclusive o atual PGJ, Marcos Carvalho.

Em 2016, o MPPE dá um grande passo na consolidação do Projeto da Sede Única, com a doação do terreno da antiga CTU.

Revolução digital - Nos últimos anos, o MPPE entrou definitivamente na era digital com a Implantação de sistemas eletrônicos de documentos: SEI e SIM - Extrajudicial Eletrônico. A meta: zerar a produção de documentos em papel e agilizar as tramitações, com transparência na atuação finalística. Ainda investiu em um novo site para dinamizar a comunicação com a sociedade, assim como em postagens em redes sociais, onde já conta com milhares de seguidores que acompanham as notícias da instituição.

Pandemia - A situação acarretada pela pandemia da Covid-19, em 2020, gerou um cenário sem precedentes, alterando intensamente os processos de trabalho, rotinas e operação do MPPE. O teletrabalho foi regulamentado e tornou-se condição de manutenção dos serviços oferecidos à população pernambucana, em função das medidas restritivas impostas pelo cenário de caos na saúde pública.

Mesmo com o cotidiano de trabalho alterado, o MPPE conseguiu se tornar uma referência no combate à pandemia, não só em defesa da obediência às normas sanitárias de higienização e distanciamento social para evitar o contágio, assim como na fiscalização de serviços públicos, do uso de verbas destinadas ao controle do Covid-19, na cobrança da aplicação correta das vacinas e monitoramento da situação de colapso dos hospitais perante o grande número de infectados.

Diálogo - Investir na aproximação com a sociedade e entender as demandas é uma constante no MP. Recentemente, em março e junho de 2023, realizou reuniões com movimentos sociais, onde coletou denúncias e problemas latentes que afligem diversos grupos que lutam por direitos humanos, de pessoas negras, indígenas, mulheres, de populações campesinas, entre outros, reunindo-os em um catálogo de demandas, que servirá de base para a atuação integrada de setores do MPPE daqui em diante.

Esta atividade faz parte da orientação de maior visibilidade social dos trabalhos desenvolvidos pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs), em um movimento de aproximação com a sociedade. Dessa forma, também se alinham com a necessidade de prestação de apoio especializado às Promotorias de Justiça.

*Pesquisa histórica e redação realizada pela Divisão Ministerial de Arquivo Histórico (DIMAH) e Comissão de Avaliação de Documentos (CAD).
*Edição e redação final da Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS).

*Fontes de pesquisa:
Albuquerque, F. S. (Coord.); Assis, V. M. A & Acioli. V. L. C. (Orgs.). A face revelada dos Promotores de Justiça: O Ministério Público de Pernambuco na visão dos historiadores. Recife: MPPE, 2006.
Acervo da Divisão Ministerial de Arquivo Histórico.
Constituição Política do Estado de Pernambuco de 1891.
Diário Oficial do Estado.
Lei nº 15, de 14 de novembro de 1891, e seu Regulamento, de 23 de janeiro de 1893.
Ambas dispõem sobre a organização judiciária do Estado de Pernambuco.
Relatórios de Gestão do MPPE, de 1998 a 2019.

 

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SÃO JOÃO
Painel do MPPE dará transparência a gastos com shows nos municípios
A plataforma vai reunir dados informados espontaneamente pelas prefeituras sobre a programação das festas realizadas de 1º de abril a 31 de julho deste ano.

17/05/2024 - Para dar transparência ao emprego de recursos públicos na organização de shows durante o São João, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está criando o Painel de Transparência dos Festejos Juninos. A plataforma vai reunir dados informados espontaneamente pelas prefeituras sobre a programação das festas realizadas de 1º de abril a 31 de julho deste ano, incluindo artistas contratados e o valor dos cachês.

O projeto será apresentado nesta segunda-feira (20/05), às 14h, no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, a representantes da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Fundarpe, Empetur e Secretarias Estaduais de Cultura, Turismo e Lazer. “Trata-se de uma ferramenta de incentivo ao exercício da cidadania e de apoio à gestão eficiente de recursos para o fomento ao meio cultural e desenvolvimento turístico”, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho. Os dados abertos ficarão à disposição da sociedade.

A iniciativa é coordenada, no MPPE, pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público. Tem o apoio do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas e da Associação de Controladores Municipais. A ideia é premiar, com um selo de transparência, os gestores municipais que colaborarem com o painel.

SEGURANÇA
Ministério Público no Sistema Nacional de Proteção de Dados
Solenidade de lançamento da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais do CNMP.

17/05/2024 - Desde a última quinta-feira (16/05) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passou a integrar o Sistema Nacional de Proteção de Dados, com a instalação de uma unidade especial voltada a essa questão. O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, presidente do CNMP, afirma que a novidade vai auxiliar promotores e procuradores de Justiça no Brasil no zelo com dados pessoais e, ao mesmo tempo, garantir prerrogativas quando equivocadamente for invocada a recusa de informações em investigações do MP.

A Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do CNMP tem atribuições específicas, estrutura orgânica e autônoma. Deve zelar, regulamentar, implementar e fiscalizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro. 

Encarregada da proteção de dados no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra, secretária-geral da instituição, afirma que a unidade instalada pelo CNMP dará suporte em todo o país. Ela colaborou com a criação da UEPDAP e acompanhou a solenidade em Brasília.

A UEPDAP foi instalada num esforço conjunto do conselho e das representações do Ministério Público no território nacional. O conselheiro Fernando Comin, que preside a unidade, afirma que está sendo instalado “talvez mais moderno sistema de proteção de dados existente na administração pública brasileira”. 

O corregedor nacional do Ministério Público,  ngelo Fabiano, está incentivando os procuradores-gerais e as unidades do MP a criarem promotorias especializadas em proteção de dados pessoais, um direito fundamental, segundo ele, positivado recentemente no inciso LXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal. 

RESOLUÇÃO 281/2023 - A Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público foram instituídos pela  Resolução nº 281/2023, aprovada pelo Plenário do CNMP em dezembro de 2023. Segundo a norma, o CNMP é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério Público.

Entre os objetivos da política, está “assegurar que o Ministério Público, no pleno exercício de suas atividades e na defesa do regime democrático e da ordem jurídica, em especial quanto à tutela dos direitos fundamentais, realize o tratamento de dados pessoais de forma a conciliar o dever de transparência e o interesse público com a proteção da intimidade e da vida privada”. Instituir internamente nas unidades do MP “estruturas especializadas, procedimentos e medidas necessárias para a conciliação da imprescindibilidade de tratamento de dados pessoais, a autodeterminação informativa e a proteção à privacidade e à intimidade a eles inerentes” também está prevista na política.

* Com informações do CNMP.

ITAMARACÁ
MPPE combate nepotismo no município
Promotoria de Justiça Local vem realizando diversas ações, como campanhas educativas e expedição de recomendações.

17/05/2024 - Com o objetivo de estabelecer medidas de repressão à prática de nepotismo na Ilha de Itamaracá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Local, vem realizando diversas ações, como campanhas educativas e expedição de recomendações. A mais recente foi a articulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o presidente da Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá para que a Casa Legislativa promova, no prazo de 30 dias, uma revisão geral do seu quadro de servidores.

Após algumas denúncias da população, o MPPE iniciou uma campanha educativa contra a prática do nepotismo. A ação tinha por objetivo esclarecer as situações enquadradas como nepotismo e convocar a população local para auxiliar o Ministério Público na identificação de casos no Executivo e Legislativo municipais.

Identificados os casos, o MPPE expediu recomendações à Câmara e à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá para que procedessem com as exonerações. Na ocasião, ao tomar conhecimento do caso, o MPPE expediu uma recomendação, que foi acatada pelo legislativo municipal, resultando na exoneração de dois servidores que atuavam na Casa Legislativa.

O presidente da Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá firmou, então, um TAC perante o MPPE se comprometendo a promover, no prazo de 30 dias, uma revisão geral do seu quadro de servidores, incluindo os que exercem funções gratificadas e cargos comissionados. A medida visa a exoneração de servidores identificados em casos que se enquadrem como ato de nepotismo.

O presidente da Câmara se comprometeu ainda a não nomear servidores de modo a descumprir a legislação que coíbe atos de favoritismo entre parentes na administração pública. Nesse sentido, ficou acordado no TAC que em todos os casos de nomeações e contratações, a Câmara Municipal deve exigir uma declaração de não parentesco dos nomeados e contratados, além de diligenciar pela veracidade das informações prestadas.

A fiscalização do cumprimento do TAC ficará a cargo do MPPE, que tomará as providências legais cabíveis sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização aos órgãos competentes para a realização de vistorias.  Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o compromissário fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. O TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de maio de 2024.

Já com relação à Prefeitura Municipal, considerando que as Recomendações não foram acatadas pelo Prefeito, o MPPE ajuizou Ação de Improbidade Administrativa perante a Vara Única da Comarca. O processo foi distribuído com o número 0000554-12.2024.8.17.2760 e aguarda decisão.

Na Ação, o MPPE objetiva a exoneração do irmão, do filho e da companheira do prefeito; e, também, do filho e da esposa do Procurador-Geral do Município, todos ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública Municipal. Além do parentesco, em alguns desses casos o MPPE argumenta falta de qualificação técnica e idoneidade moral.

Esta é a segunda vez que o MPPE ajuiza ações contra o Prefeito de Itamaracá por atos de improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo. Em 2021, Ministério Público já havia ajuizado Ação de Improbidade Administrativa, também por nepotismo (NPU 0000568-98.2021.8.17.2760).

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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