ÁREAS DE RISCO

Ação do MPPE obriga o Município do Recife a apresentar projeto para obras nos morros

04/08/2023 - Com o objetivo de evitar que novas mortes aconteçam no período das chuvas, foi determinado ao Município do Recife que apresente, no prazo de 180 dias, projeto de obras de contenção e drenagem em barreira no cruzamento da Subida Alto do Capitão com Rua Compositor Gildo Branco, assim como no talude superior entre a pista de rolamento e as casas da Subida do Alto do Capitão, no bairro de Dois Unidos, em Recife.

A decisão do Tribunal de Justiça foi emitida nessa terça-feira (1º), atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco. Em 2022, a 20ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo ingressou com ação civil pública (nº 0015934-26.2022.8.17.3090) obtendo decisão judicial favorável para que esse projeto fosse elaborado. Entretanto, o Município do Recife recorreu pedindo a suspensão da decisão judicial. Por conta desse recurso (Agravo de Instrumento), a Procuradoria Cível do MPPE defendeu no Tribunal de Justiça que a decisão que beneficiava a população fosse mantida.

O Ministério Público de Pernambuco entende que o problema é estrutural e complexo, mas que a gravidade da situação exige uma política pública adequada para proteger a população dos riscos de desabamentos.

O Município argumentou em seu recurso que já havia elaborado cronograma de contratação de novos projetos de encostas e proteção de setores de risco da cidade, mas a Procuradoria de Justiça do MPPE argumentou que, ao longo das décadas, a conduta do Poder Público Municipal tem sido insuficiente e apresenta grave omissão. Há ineficácia de atuação, tanto no que se refere ao risco de deslizamento nas localidades apontadas quanto nas ações de fiscalizações efetivas e constantes nas áreas de risco de desastre. O Ministério Público reforça ainda que é papel do Município impedir que novas ocupações aconteçam naquelas localidades, pois é de sua responsabilidade o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano.

No intuito de reverter a decisão judicial, o Município do Recife também alegou que a atuação do Ministério Público seria “casuística, porque prioriza, sem critérios técnicos, determinadas famílias e localidades.” Contudo, nos anos de 2021 e 2022, a 20ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital ingressou com 33 ações civis públicas com pedidos para que a Prefeitura reestruturasse a sua atuação e adotasse as medidas necessárias para efetuar obras de contenção de barreiras e de sistema de drenagem nos morros do Recife.

As ações tramitam nas Varas da Fazenda da capital, algumas das quais já com decisão judicial favorável, porém sem efetividade, pois o Município vem recorrendo dessas decisões.

Todo esse trabalho do MPPE visa à proteção do direito humano à vida e à moradia dos residentes e transeuntes de morros na cidade do Recife que estão em risco alto ou muito alto de desabamento, conforme laudos elaborados pela própria Defesa Civil do Município. 

Além de Dois Unidos (e também na localidade de Sítio do Rosário), as 33 ações do MPPE abrangem os bairros de Ibura (e também nas localidades de Lagoa Encantada, Jardim Monte Verde); Ibura de Baixo; Linha do Tiro (e também nas localidades de Córrego da Jaqueira, Córrego do Tiro); Mangabeira; Brejo da Guabiraba (e também na localidade de Córrego Jardim Primavera); Nova Descoberta; Guabiraba; Macaxeira; Dois Irmãos (e também na localidade de Córrego da Fortuna); Vasco da Gama; Bomba do Hemetério; Alto José Bonifácio (e também na localidade de Córrego José Grande); Água Fria (e também na localidade de Córrego do Deodato) e Jordão.

 

Fotografia de moro com grande barreira sem equipamentos de proteção, repleta de casas ao lado


 

 

Últimas Notícias


GRAVATÁ
MPPE assegura em TAC mobilização dos órgãos públicos para garantir segurança e organização no festival Pernambuco Meu País
Imagem de pessoa com deficiência em palco
Entre as obrigações assumidas pela Fundarpe está a fiscalização do cumprimento dos horários estabelecidos

 

31/07/2026 - O Município de Gravatá, a Polícia Militar de Pernambuco (5ª CIPM), o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), o Conselho Tutelar de Gravatá e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de assegurar a ordem e a segurança durante a realização do festival Pernambuco Meu País, entre os dias 31 de julho e 2 de agosto. As medidas acordadas têm como foco a segurança do público, a organização do evento, a proteção de crianças e adolescentes, a mobilidade urbana e a prevenção de riscos.

O TAC, proposto pela titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá, Promotora de Justiça Katarina Gouveia, estabelece regras para o funcionamento das festividades, incluindo os horários de encerramento das apresentações artísticas e da comercialização de bebidas e alimentos. Na sexta-feira (31) e no sábado (1º), as atividades deverão ser encerradas, obrigatoriamente, às 2h30, enquanto no domingo (2) o limite será 1h30. Após esses horários, será permitida apenas uma tolerância máxima de 30 minutos para a dispersão segura do público e a liberação do tráfego.

Entre as obrigações assumidas pela Fundarpe está a fiscalização do cumprimento dos horários estabelecidos, além da proibição da venda e circulação de bebidas em recipientes de vidro, coolers e alimentos servidos em espetos de madeira ou ferro. O órgão também deverá impedir a instalação de mesas, cadeiras e outros objetos que dificultem a circulação do público nas áreas destinadas às apresentações.

Ao Município de Gravatá caberá garantir a infraestrutura necessária para o evento, com a instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado, a disponibilização de posto de atendimento médico de emergência com equipe de saúde e ambulância de plantão, além do ordenamento do trânsito e da mobilidade urbana. O TAC também prevê ações para impedir a utilização de "paredões de som" e assegurar rotas livres para viaturas e ambulâncias.

A Polícia Militar, por meio da 5ª Companhia Independente (5ª CIPM), ficará responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo nas áreas do evento e vias de acesso, devendo fiscalizar o cumprimento dos horários de encerramento e, se necessário, promover a interrupção do som em caso de descumprimento. A corporação também prestará apoio às ações de fiscalização voltadas à apreensão de equipamentos sonoros irregulares e recipientes de vidro.

Já o Corpo de Bombeiros Militar realizará vistorias técnicas nas estruturas montadas para o festival, verificando as condições de segurança contra incêndio e pânico, além de poder interditar espaços caso sejam constatadas irregularidades que representem risco ao público.

O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão durante os três dias de evento, realizando rondas para coibir a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como identificar situações de trabalho infantil, exploração, abuso ou outras formas de vulnerabilidade, adotando as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O descumprimento das obrigações previstas no TAC poderá resultar na interdição imediata do local do evento, além da aplicação de multa de R$ 25 mil por infração, valor que será dobrado em caso de reincidência, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais cabíveis. O montante arrecadado será revertido em benefício da Área Integrada de Segurança da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (AIS), ou fundo equivalente.

A íntegra do TAC pode ser lida no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de julho de 2026.

CIMPAJEÚ
Consórcio, em parceria com o MPPE, avança na criação de Casa de Acolhimento Regional para crianças e adolescentes no Sertão do Pajeú
Imagem dos participantes do evento posando em pé lado a lado
Representantes do MPPE e gestores municipais discutiram os estudos técnicos que embasam a proposta de criação da Casa de Acolhimento Consorciada e do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú

 

31/07/2026 - A implantação de uma Casa de Acolhimento Regionalizada para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social foi o principal tema debatido durante a 2ª Assembleia Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), realizada no início deste mês de julho, em Afogados da Ingazeira. A iniciativa, construída em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representa um passo importante para fortalecer a política regional de assistência social e garantir atendimento mais ágil e humanizado aos municípios consorciados.

Durante a reunião, representantes do MPPE e gestores municipais discutiram os estudos técnicos que embasam a proposta de criação da Casa de Acolhimento Consorciada e do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú. Os levantamentos foram elaborados com base nas orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e incluíram visita técnica à unidade de acolhimento existente em Afogados da Ingazeira para subsidiar a definição da estrutura, equipe profissional e estimativa de custos do novo serviço. 

Segundo o estudo apresentado, o funcionamento da unidade exigirá uma equipe multidisciplinar (Coordenador, nutricionista, pedagogo, educadores sociais, vigilantes e profissionais de apoio), com custo operacional estimado em R$ 63.274,00 mensais. Também foi proposta uma divisão de vagas entre os municípios participantes, respeitando o porte populacional de cada cidade, além da criação de um programa de rateio para garantir a sustentabilidade financeira do serviço. 

O debate reuniu prefeitos e equipes técnicas dos municípios, que apresentaram sugestões sobre o fortalecimento das equipes de assistência social, a integração com programas de famílias acolhedoras, a oferta de vagas e o funcionamento dos serviços de alta complexidade. O Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, Romero Borja, destacou a urgência da implantação da Casa de Acolhimento, ressaltando que a região precisa contar com uma estrutura permanente para atender crianças e adolescentes sempre que houver necessidade de acolhimento institucional. Segundo ele, a iniciativa poderá servir de modelo para outras regiões do Estado. 

Também presente à reunião, o promotor de Justiça de Tabira, Mateus Cavalcanti, enfatizou que o novo equipamento fortalecerá a política de proteção social e permitirá que crianças e adolescentes permaneçam mais próximos das suas famílias e das redes de atendimento. O Promotor destacou que a proposta da casa de acolhimento tem caráter de acolhimento temporário, priorizando o fortalecimento dos vínculos familiares e a reintegração à família de origem sempre que possível.

Ao final da discussão, os 11 prefeitos presentes aprovaram, por unanimidade, a criação do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú e a instituição do Programa de Rateio da Casa de Acolhimento Consorciada. A decisão autoriza a formalização dos termos de adesão, contratos de implantação, estatuto e plano de trabalho, em parceria com o MPPE, consolidando mais uma política pública regional construída de forma integrada entre os municípios do Pajeú.

LAGOA GRANDE
Justiça confirma pedido do MPPE em ação e determina livre trânsito na Estrada da Barra Bonita
Imagem de estrada de barro em zona rural
Segundo testemunhos de moradores da região, a estrada servia, há mais de 50 anos, de passagem para pessoas e rebanhos

 

31/07/2026 - A Vara Única de Lagoa Grande acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu sentença de mérito no processo 0000730-90.2023.8.17.2900 para assegurar o direito ao livre trânsito de pessoas, veículos e animais pela Estrada da Barra Bonita no trecho que corta a Fazenda Recanto, na zona rural de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco.

Por meio da decisão, o proprietário da fazenda fica proibido de adotar qualquer tipo de medida voltada a impedir ou dificultar o uso da estrada para deslocamentos entre as comunidades Barra Bonita e Sítio Tanque, sob pena de multa diária de R$ 500.

Além disso, o Judiciário determinou a expedição de um mandado de averbação para o Cartório de Imóveis de Santa Maria da Boa Vista, para atualizar o registro da Fazenda Recanto a fim de fazer constar o direito de servidão de trânsito aos moradores das comunidades Barra Bonita e Sítio Tanque. Essa medida assegura que, mesmo com a venda da propriedade rural, os usuários da estrada continuam tendo direito a trafegar por ela.

A decisão judicial também determinou que a Prefeitura de Lagoa Grande retire qualquer barreira física instalada pelo dono da fazenda, recolha obstáculos depositados no solo (como cactos da espécie xique-xique) e mantenha ações regulares de conservação da via.

Por fim, a Justiça remeteu ofício à 7ª Companhia Independente de Polícia Militar de Pernambuco para que a região da estrada seja incluída nas rotas de policiamento ostensivo e preventivo rural. O efetivo policia deve atuar para garantir o direito à circulação comunitária e reprimir eventuais crimes ambientais e de caça ilegal nas imediações.

ENTENDA - O promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou que o MPPE ajuizou a ação civil pública no ano de 2023 para encerrar a interdição da Estrada da Barra Bonita pelo dono da Fazenda Recanto.

Segundo testemunhos de moradores da região, a estrada servia, há mais de 50 anos, de passagem para pessoas e rebanhos, bem como rota de escoamento de produtos agropecuários cultivados nas localidades de Barra Bonita e Sítio Tanque.

Porém, no fim do ano de 2021, o proprietário da fazenda instalou uma cancela com cadeado, obrigando os moradores a buscar rotas alternativas que dobraram o tempo de deslocamento.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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