Ação do MPPE obriga o Município do Recife a apresentar projeto para obras nos morros
Ação do MPPE obriga o Município do Recife a apresentar projeto para obras nos morros
04/08/2023 - Com o objetivo de evitar que novas mortes aconteçam no período das chuvas, foi determinado ao Município do Recife que apresente, no prazo de 180 dias, projeto de obras de contenção e drenagem em barreira no cruzamento da Subida Alto do Capitão com Rua Compositor Gildo Branco, assim como no talude superior entre a pista de rolamento e as casas da Subida do Alto do Capitão, no bairro de Dois Unidos, em Recife.
A decisão do Tribunal de Justiça foi emitida nessa terça-feira (1º), atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco. Em 2022, a 20ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo ingressou com ação civil pública (nº 0015934-26.2022.8.17.3090) obtendo decisão judicial favorável para que esse projeto fosse elaborado. Entretanto, o Município do Recife recorreu pedindo a suspensão da decisão judicial. Por conta desse recurso (Agravo de Instrumento), a Procuradoria Cível do MPPE defendeu no Tribunal de Justiça que a decisão que beneficiava a população fosse mantida.
O Ministério Público de Pernambuco entende que o problema é estrutural e complexo, mas que a gravidade da situação exige uma política pública adequada para proteger a população dos riscos de desabamentos.
O Município argumentou em seu recurso que já havia elaborado cronograma de contratação de novos projetos de encostas e proteção de setores de risco da cidade, mas a Procuradoria de Justiça do MPPE argumentou que, ao longo das décadas, a conduta do Poder Público Municipal tem sido insuficiente e apresenta grave omissão. Há ineficácia de atuação, tanto no que se refere ao risco de deslizamento nas localidades apontadas quanto nas ações de fiscalizações efetivas e constantes nas áreas de risco de desastre. O Ministério Público reforça ainda que é papel do Município impedir que novas ocupações aconteçam naquelas localidades, pois é de sua responsabilidade o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano.
No intuito de reverter a decisão judicial, o Município do Recife também alegou que a atuação do Ministério Público seria “casuística, porque prioriza, sem critérios técnicos, determinadas famílias e localidades.” Contudo, nos anos de 2021 e 2022, a 20ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital ingressou com 33 ações civis públicas com pedidos para que a Prefeitura reestruturasse a sua atuação e adotasse as medidas necessárias para efetuar obras de contenção de barreiras e de sistema de drenagem nos morros do Recife.
As ações tramitam nas Varas da Fazenda da capital, algumas das quais já com decisão judicial favorável, porém sem efetividade, pois o Município vem recorrendo dessas decisões.
Todo esse trabalho do MPPE visa à proteção do direito humano à vida e à moradia dos residentes e transeuntes de morros na cidade do Recife que estão em risco alto ou muito alto de desabamento, conforme laudos elaborados pela própria Defesa Civil do Município.
Além de Dois Unidos (e também na localidade de Sítio do Rosário), as 33 ações do MPPE abrangem os bairros de Ibura (e também nas localidades de Lagoa Encantada, Jardim Monte Verde); Ibura de Baixo; Linha do Tiro (e também nas localidades de Córrego da Jaqueira, Córrego do Tiro); Mangabeira; Brejo da Guabiraba (e também na localidade de Córrego Jardim Primavera); Nova Descoberta; Guabiraba; Macaxeira; Dois Irmãos (e também na localidade de Córrego da Fortuna); Vasco da Gama; Bomba do Hemetério; Alto José Bonifácio (e também na localidade de Córrego José Grande); Água Fria (e também na localidade de Córrego do Deodato) e Jordão.
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Ciclo 2025 encerra-se com 21 reuniões realizadas e coleta de sugestões para aprimorar serviço à sociedade
28/11/2025 - O ciclo 2025 da Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi encerrado na tarde desta quinta-feira (27), no Recife, reunindo Procuradoras e Procuradores de Justiça Criminal com o Procurador-Geral da instituição, José Paulo Xavier. Durante três horas, no Salão dos Órgãos Colegiados, eles discutiram sobre os desafios da atuação em segunda instância e soluções para dar maior estrutura frente às crescentes demandas.
De agosto a novembro foram realizados 21 encontros da gestão com membros do MPPE nas diferentes regiões do estado.
“Em 2025 a força de trabalho foi aperfeiçoada com a inclusão dos residentes bolsistas nos gabinetes das Procuradorias. Em 2026 procuraremos converter as sugestões colhidas em novas práticas, buscando otimizar o trabalho dos Procuradores”, observou o Procurador-Geral do MPPE. Ele lembrou que o combate às organizações criminosas é prioridade do biênio 2025-2027.
José Paulo Xavier também avaliou resultados das reuniões anteriores, com membros de outras circunscrições e unidades da instituição: “Nos encontros podemos testemunhar o crescimento do Ministério Público, como também o aumento das demandas que exigem reforço de pessoal e novas ferramentas tecnológicas de suporte para que o MPPE possa atuar com rapidez e atender à expectativa da população”, afirmou.
"A Agenda Compartilhada é realizada de forma descentralizada, considerando as especificidades de cada área e possibilitando o debate de ideias para corrigir erros e otimizar acertos", completou o Procurador-Geral de Justiça. Em 2026 ele espera iniciar o outro ciclo da Agenda, apresentando respostas aos desafios indicados pelas equipes. “Agradeço a participação de todos, pois a colaboração conjunta reforça o compromisso com a instituição e o grande movimento que vivemos no aperfeiçoamento da atuação em defesa de cada cidadã e cidadão pernambucano”, comentou o Procurador-Geral.
Sentença defere parcialmente pedido do MPPE e determina ao Estado delimitar geograficamente o Corredor Ecológico em decreto
28/11/2025 - A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata julgou procedente em parte o pedido formulado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Estado de Pernambuco, na obrigação de fazer, a publicar o Anexo III, do Decreto nº47.556/2019, no Diário Oficial, para que conste a delimitação geográfica do Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe.
Conforme a sentença, “a não publicação do anexo III, muito embora alegue o demandado tratar-se de conveniência da administração, contrária à vertente da informação, ferindo os princípios constitucionais da publicidade e transparência, insertos no art. 37, da Constituição Federal, ainda mais se tratando de preservação do meio ambiente, tema caro e objeto de discussão em todos os cantos do planeta, ao fim e ao cabo imprescindível para sua sobrevivência”.
O MPPE também requereu e foi acatado pela sentença que condenou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a obrigação de não fazer, a fim de que se abstenha de autorizar qualquer empreendimento público ou privado na área do Corredor Ecológico na APA Aldeia-Beberibe, a partir da intimação desta sentença e até a publicação do anexo III , do Decreto nº47.556/2019, no Diário Oficial.
A criação da APA teve como objetivo proteger os recursos hídricos, as espécies da fauna e da flora da Mata Atlântica, raras e ameaçadas de extinção, como também promover a melhoria da qualidade de vida da população que habita a UC e seu entorno, visando o convívio respeitoso e sustentável com a natureza, conforme expresso no seu Plano de Manejo. Conforme a sentença, "apesar de ter sido instituído o corredor ecológico em 2019, até esta ocasião permaneceu a estaca zero quanto a regulamentação da delimitação geográfica, pois o Governo do Estado não publicou o anexo III mencionado no §1º do art. 8º-A, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 47.556/2019, ao Decreto 34.692/2010. Não se pode perder de vista que empreendimentos como o Arco Metropolitano, a Escola de Sargentos e outros, são importantes para o desenvolvimento da região, gerando empregos, serviços, facilitando a mobilidade e movimentando a economia, um ganho inegável para a população. Porém, o desenvolvimento não deve ocorrer a partir do sacrifício de gerações futuras, sendo bem-vindo se observada a sustentabilidade ambiental, atendendo-se prioritariamente o respeito ao meio ambiente, e não sujeitando-se a conveniência burocrática da administração e desmedidos interesses empresariais".
HISTÓRICO - Um inquérito Civil foi instaurado, pela 2° Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, a partir do Ofício n° 012/2022, encaminhado pelo Fórum Socioambiental de Aldeia, o qual relatava a impossibilidade de implementação do Corredor Ecológico da Área de Proteção (APA) Aldeia-Beberibe, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual n° 47.556, de 05/06/2019 - que alterou o Decreto Estadual n° 34.692 de 17 de março de 2010, para acrescentar o art. 8°-A e instituir o Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe - causando danos ambientais, uma insegurança jurídica e uma fragilização das medidas de preservação do local.
Esgotando as medidas extrajudiciais, o MPPE ajuizou ação (Processo nº 0001473-74.2024.8.17.3350) para garantir a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do Corredor Ecológico já criado. A APA está inserida no Bioma Mata Atlântica e possui em seu território cinco Unidades de Conservação de Proteção Integral: a Estação Ecológica de Caetés (Paulista), o Parque Estadual de Dois Irmãos (Recife), Refúgio da Vida Silvestre Mata de Miritiba, inserida na área do CIMNC - Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (Abreu e Lima), Refúgio da Vida Silvestre Mata da Usina São José (Igarassu) e o Refúgio da Vida Silvestre Mata do Quizanga (São Lourenço da Mata).
MPPE discute destinação de recursos de Acordos de Não Persecução Penal
28/11/2025 - Em reunião realizada na terça-feira (25), na Sede das Promotorias de Justiça de Paulista, tratou-se do (re)cadastramento de entidades que serão beneficiadas com bens e valores provenientes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). O encontro seguiu o disposto na Instrução Normativa PGJ nº 06/2022 e no Edital nº 001/2025 – Chamamento Público da Central de Inquéritos de Paulista.
Durante o debate, as entidades sublinharam a importância dos valores recebidos, que são essenciais para sua manutenção e funcionamento. Este mecanismo fortalece o vínculo entre a comunidade, as entidades sociais e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O processo de (re)cadastramento deverá ser homologado pela coordenadora da Central de Inquéritos, Promotora de Justiça Julieta Maria Batista Pereira de Oliveira, resultando em dez instituições aptas a receberem os bens e valores obtidos por meio dos mecanismos de consenso dos ANPPs. A habilitação tem validade de um ano a contar da homologação, exigindo recadastramento após esse período. As entidades beneficiadas também se comprometeram a prestar contas dos recursos recebidos, conforme detalha a Instrução Normativa PGJ nº 06/2022.
Presidiram a reunião Julieta Maria Batista Pereira de Oliveira, 7ª Promotora de Justiça Criminal e coordenadora da Central de Inquéritos, e Camila Mendes de Santana Coutinho, 2ª Promotora de Justiça Criminal e coordenadora Administrativa da Sede.
Estiveram presentes representantes das instituições habilitadas: Associação Projeto Criança da Igreja Menonita do Janga, Associação Santa Clara, Casa de Amparo Social e Promoção Humana Herbert de Souza, CAVIDA, Centro de Reabilitação e Educação Infantil Anjo da Guarda, Lar Maná, Creche Escola Nossa Senhora do Ó, Creche Escola Maria de Nazaré e Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
![[AGENDA COMPARTILHADA 2025] Procuradorias de Justiça Criminais](https://live.staticflickr.com/65535/54950388541_48191c399f_h.jpg)