CNPG se manisfesta contra revogação do governo norte-americano dos vistos do Procurador-Geral da República e de ministros do STF
CNPG se manisfesta contra revogação do governo norte-americano dos vistos do Procurador-Geral da República e de ministros do STF
22/07/2025 - O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) vem a público manifestar sua profunda preocupação com a decisão do governo dos Estados Unidos da América de revogar os vistos do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Procurador-Geral Paulo Gonet é um jurista e acadêmico de ilibada reputação, cuja carreira no Ministério Público é um testemunho de seu compromisso com os ditames da Constituição e com a imparcialidade que o cargo exige. Medidas de caráter externo que possam constranger a atuação de membros do sistema de Justiça brasileiro constituem grave precedente contra a autonomia institucional e a soberania do país.
Este Conselho reitera sua defesa intransigente da independência e da autonomia do Ministério Público, garantias constitucionais inalienáveis e indispensáveis à preservação do Estado Democrático de Direito. É inadmissível que o legítimo exercício de atribuições legais por um agente público motive qualquer forma de sanção por parte de um Estado estrangeiro.
Ao manifestar irrestrita solidariedade ao Procurador-Geral Paulo Gonet, o CNPG confia que o respeito mútuo e o diálogo entre as nações, pilares do Estado de Direito, são o caminho para a manutenção das fraternas relações bicentenárias entre os dois países, mantendo-se sempre o apreço às instituições e aos membros que constitucionalmente exercem suas funções.
Brasília, 20 de julho de 2025.
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).
Últimas Notícias
Supermercado assina TAC e se compromete a cessar poluição sonora e ambiental na área de carga e descarga de caminhões
22/07/2025 - O Supermercado Fênix Ltda., filial em São José da Coroa Grande, no Litoral Sul do Estado, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TACs) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O acordo é no sentido de cessar a poluição sonora provocada pelas atividades de cargas e descargas dos caminhões no depósito comercial da empresa, localizado na Avenida João Francisco de Melo nº 199, no centro da cidade. Inclui, também, a gestão e destinação adequada de todos os resíduos sólidos e líquidos gerados pelas operações.
A Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande registrou a notícia de fato nº 01711.000.038/2022 de que durante as atividades de carga e descarga dos caminhões ocorrem irregularidades, tendo em vista que os veículos ficam ligados e estacionados em via pública, emitindo barulhos além do suportável, perturbando o sossego dos moradores da comunidade, em flagrante desrespeito ao direito ao sossego e à saúde dos cidadãos.
A partir do TAC, o representante do estabelecimento comercial se compromete a tomar as medidas necessárias para que os caminhões que estejam em fila de espera para carrego e descarrego aguardem em local reservado ou espaço destinado especialmente para esse fim, sem causar transtornos à população, como poluição sonora e embaraços no trânsito de pedestre e veículos no local.
Também serão estabelecidos horários fixos para o que os caminhões realizem o carregamento ou descarregamento, ficando proibido qualquer atividade desta natureza em horário anterior às 8h e posterior às 18h. E, durante todo o processo, os motores dos caminhões devem permanecer desligados durante toda a ação, em especial, nas operações realizadas na Rua Lídio Florentino.
O supermercado se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir que as operações de carga e descarga, bem como a permanência de caminhões para aguardar as atividades, não causem a obstrução de vias públicas ou das calçadas adjacentes ao depósito e estabelecimento comercial. Compromete-se, ainda, a implementar ou acelerar o projeto para fechar o local de descarte de lixo na rua, conforme já identificado, garantindo a gestão e destinação ambientalmente adequadas de todos os resíduos sólidos e líquidos gerados por suas operações. Para tanto, deverá apresentar à Promotoria de Justiça, no prazo 60 dias, o plano de ação detalhado e o cronograma para a efetivação desta obrigação, bem como comprovar o tratamento adequado dos resíduos de forma a não gerar mau cheiro ou obstruções nas ruas.
A íntegra do TAC foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 10 de julho de 2025.
MPPE recomenda que Prefeitura de Caruaru realize serviços para acabar com alagamentos no Bairro Universitário
22/07/2025 - Considerando a denúncia e a instauração do Procedimento Administrativo nº 01876.000.124/2024, que apura a omissão da Prefeitura Municipal de Caruaru para solucionar os constantes alagamentos na Avenida Compositor Limeira Tejo, no Bairro Universitário, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru - Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, emitiu recomendação à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) para que adote as providências necessárias para a solução do problema.
A recomendação é para que a SIURB apresente, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma detalhado e definitivo para solução integral dos problemas de drenagem das águas pluviais e de pavimentação daquela via.
O cronograma deverá conter prazos específicos, objetivos e finais para as etapas de conclusão da elaboração do projeto executivo; previsão e alocação dos recursos orçamentários necessários; deflagração do processo licitatório; datas de início da execução, de conclusão e de entrega das obras.
A inobservância da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, notadamente o ajuizamento de Ação Civil Pública para compelir o município a cumprir as suas obrigações legais.
A íntegra do documento, assinado pela 3º Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Jeanne Bezerra Silva Oliveira, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de junho de 2025.
MPPE celebra TAC com órgãos públicos para reforçar segurança e organização de grandes festividades no município
22/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sairé, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a gestão municipal, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Tutelar, estabelecendo medidas para promover a melhoria no serviço de segurança e na organização de festividades de grande proporção, como o festival Buscapé, festa do Padroeiro, festa da Laranja, festa da Emancipação e demais eventos que ocorrem ao longo do ano.
Com base nas obrigações firmadas no TAC, a Prefeitura de Sairé deverá comunicar previamente às autoridades a realização de eventos, incluindo toda a programação, para garantir a fiscalização eficaz de estruturas como palcos e arquibancadas.
Outra medida acordada no TAC foi o encerramento das festas, que deverá ocorrer, obrigatoriamente, às 2h da manhã, sem possibilidade de extensão. Após esse horário, fica proibido o uso de paredões ou outras fontes de som, mesmo com segurança privada. A gestão municipal também é responsável pela limpeza imediata do local após os eventos, pela orientação aos comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e pelo reforço de segurança no hospital municipal, devido à chegada de pessoas embriagadas que ameaçam os profissionais de saúde.
A Polícia Militar se comprometeu a garantir a segurança dos eventos, fiscalizar os horários de encerramento e coibir o uso abusivo de som, podendo apreender paredões automotivos em situação de irregularidade. Também deverá acionar a Secretaria de Defesa Social para reforçar a segurança, com a presença da equipe da Lei Seca.
Já a Polícia Civil deverá disponibilizar toda a estrutura necessária para o funcionamento da Delegacia de Sairé durante as festividades.
O Conselho Tutelar deve registrar os casos de venda de bebida alcoólica a crianças ou adolescentes e encaminhar as ocorrências ao MPPE e à Prefeitura. Os conselheiros estarão de plantão por telefone, e o número deverá ser informado com antecedência.
O descumprimento dessas medidas poderá gerar penalidades. Em geral, a multa será de R$ 50 mil, e nos casos específicos de descumprimento relacionado ao uso de som, será aplicada multa de R$ 20 mil a cada 10 minutos de violação.
O TAC, de autoria do Promotor Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 10 de junho.

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