MPPE atua em ação conjunta contra degradação ambiental e grilagem na APA Aldeia-Beberibe
MPPE atua em ação conjunta contra degradação ambiental e grilagem na APA Aldeia-Beberibe
17/09/2026 - Uma operação de fiscalização, articulada a partir de procedimento da 12ª Promotoria de Justiça de de Defesa da Cidadania (Meio Ambiente) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), combateu graves crimes ambientais e ocupação irregular na Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe. A iniciativa contou com a atuação integrada da Brigada Ambiental da Secretaria Executiva de Controle Ambiental e Fiscalização (SECAF), Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon), Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e Fiscalização Ambiental do Município de Paulista.
A vistoria foi realizada em um terreno, no bairro da Guabiraba, inserido na Unidade de Conservação da Natureza (UCN) Beberibe. Durante a diligência, os fiscais constataram um cenário de intensa degradação em uma Área de Preservação Permanente (APP). As intervenções ilícitas foram atribuídas a um indivíduo, identificado na autuação como grileiro responsável pelas benfeitorias e pelo cercamento ilegal do espaço. O relatório técnico da fiscalização foi encaminhado pelo promotor de Justiça Sergio Gadelha Souto à Unidade Normativa de Infrações para o prosseguimento das sanções administrativas e judiciais cabíveis.
Entre os danos mais graves identificados no local estão a movimentação de terra não autorizada e a terraplanagem, que resultaram no desvio do curso natural do Rio Paratibe e no assoreamento de seu leito original. Além do impacto hídrico, as equipes registraram a erradicação ilegal de espécimes arbóreos nativos e palmeiras, incluindo o corte recente de cajueiros, somados a vestígios de queimadas na área interna e no entorno dos muros construídos irregularmente.
Como medida corretiva e compensatória imediata, foi determinada a remoção da estrutura de alvenaria erguida na área protegida e a plena desobstrução do leito do Rio Paratibe para reabertura do fluxo hídrico.
O investigado é reincidente em infrações na localidade, já tendo sido autuado em ocasiões anteriores pelos mesmos abusos ambientais. Diante dos novos fatos apurados, foi lavrado o Auto de Infrações STINT nº 56009, com fundamento no Decreto Municipal nº 30.324/2017 e na Lei Municipal nº 18.211/2016, especificamente pela prática de queimadas e derrubada de vegetação protegida.
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