MPPE convoca audiência pública para discutir preços dos combustíveis
MPPE convoca audiência pública para discutir preços dos combustíveis
04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, realizará audiência pública para discutir os preços dos combustíveis fósseis e biocombustíveis comercializados no município. O encontro ocorrerá na manhã do próximo dia 9 de novembro e pretende promover o diálogo entre consumidores, empresários, comerciantes, órgãos públicos e sociedade sobre a formação dos preços, a defesa dos direitos dos consumidores e a fiscalização do setor.
A iniciativa busca esclarecer os direitos e deveres de consumidores e fornecedores, além de debater possíveis práticas abusivas e ilícitos contra a economia popular e as relações de consumo. Também serão discutidas as responsabilidades do Município, do MPPE e dos agentes envolvidos na atividade, considerando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
A audiência será aberta à população. Autoridades, representantes de entidades, empresários, comerciantes e demais participantes poderão se cadastrar no local para apresentar manifestações sobre o tema, conforme o tempo estabelecido na convocação.
SERVIÇO:
Audiência Pública: Preços dos combustíveis em São José do Egito
Data: 9 de novembro de 2026 (segunda-feira).
Horário: a partir das 9h.
Local: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Egito.
Endereço: Rua Presidente João Pessoa, nº 02 - Centro.
Público: população em geral, consumidores, fornecedores de combustíveis, empresários, comerciantes, autoridades e representantes de instituições.
Participação: aberta ao público. Interessados em fazer uso da palavra deverão realizar cadastro junto à mesa da audiência.
Encerramento: 12h.
Últimas Notícias
MPPE recomenda à Prefeitura e à Câmara a criação do Programa Família Acolhedora
04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito do município e ao presidente da Câmara de Vereadores para que adotem as providências legislativas e administrativas necessárias à instituição e implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Ao prefeito de Garanhuns, o MPPE recomendou que elabore e encaminhe à Câmara dos Vereadores, no prazo de até 60 dias, o Projeto de Lei de instituição do Programa Família Acolhedora, em consonância com as diretrizes da Constituição Federal, do ECA, dos Planos Nacional e Estadual de Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social e das orientações técnicas conjuntas do CONANDA e do CNAS.
A promotora de Justiça Larissa de Almeida Moura Albuquerque destacou que minutas do projeto de lei já haviam sido encaminhadas anteriormente ao Gabinete da Prefeitura para análise, sem que houvesse resposta do município. Enquanto o serviço não for implementado, a recomendação orientou que o acolhimento continue assegurado preferencialmente nas entidades de acolhimento já existentes na cidade, com atendimento aos acolhidos e suas famílias de origem realizado por equipe técnica exclusiva, composta no mínimo por psicólogo e assistente social, responsável pela elaboração de Projeto Político-Pedagógico provisório e confecção dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs).
Ao presidente da Câmara de Vereadores de Garanhuns, a recomendação estabeleceu que coloque em discussão e votação o Projeto de Lei do Programa Família Acolhedora no prazo de até 30 dias após o recebimento formal do texto enviado pelo Poder Executivo.
A recomendação tem como base o Procedimento Administrativo nº 02173.000.298/2024, instaurado para assegurar a proteção integral e a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados provisoriamente da família de origem por determinação judicial, modalidade que possui preferência legal frente ao acolhimento institucional conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O acolhimento familiar consiste no cuidado temporário oferecido por famílias ou pessoas da comunidade voluntariamente habilitadas e acompanhadas, mediante termo de guarda provisória expedido pelo Poder Judiciário, visando ao atendimento individualizado e à preparação para a reintegração familiar.
Tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara dispõem do prazo de até 10 dias após o recebimento para informar por escrito se acatam a recomendação. Por fim, o MPPE estabeleceu ainda que ambos os poderes façam a divulgação da recomendação à população em suas respectivas redes sociais e sites institucionais no prazo de até cinco dias, remetendo a comprovação das publicações à Promotoria de Justiça.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 27 de outubro de 2026.
MPPE recomenda correções no projeto Grupo de Operações com Cães da Guarda Civil
04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao prefeito, ao secretário municipal de Defesa Social e ao comandante da Guarda Civil promover a regularização normativa, estrutural, patrimonial e operacional do Grupo de Operações com Cães (GOC/Canil).
A recomendação decorre da investigação conduzida por meio do Procedimento Administrativo nº 02326.000.374/2026, instaurado a partir de informações oficiais do próprio comando da corporação, que indicaram o funcionamento do grupamento como um projeto-piloto ainda desprovido de regulamentação formal, com cães sem registro e atuação informal de colaboradores civis.
Os gestores municipais têm um prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento, para responder por escrito se acatam as medidas recomendadas, acompanhado do cronograma das ações administrativas adotadas.
Ao prefeito e ao secretário municipal de Defesa Social, o Ministério Público recomendou cessar imediatamente qualquer atuação informal de adestradores ou instrutores civis no canil, condicionando as colaborações voluntárias à assinatura prévia de termo de adesão. Também deve ser expressamente proibido o uso do espaço público para fins comerciais, venda de animais ou realização de mentorias particulares.
No prazo de 60 dias, a gestão municipal deve providenciar o levantamento, cadastramento veterinário, identificação e registro formal de todos os cães no Setor de Patrimônio Público do Município, formalizando termos de doação ou cessão de direito de uso com atestados de saúde animal e registros genealógicos.
A próxima providência recomendada pela promotora de Justiça Evânia Pereira foi a elaboração, formalização e publicação, no prazo máximo de 90 dias, de ato normativo regulamentar (decreto ou portaria) para instituir oficialmente o GOC/Canil no Regulamento da Guarda Civil Municipal. O mesmo documento legal deve delinear a estrutura organizacional, atribuições, requisitos de ingresso, Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e regime de trabalho.
Por fim, o MPPE recomendou ao comandante da Guarda Civil Municipal cobrar o preenchimento diário dos diários de bordo e relatórios de rodagem das viaturas oficiais da unidade especializada, condicionando deslocamentos para fora do município à emissão prévia de detalhada ordem de serviço ou de missão, com justificativa fundamentada de interesse público, roteiro e lista nominal de agentes autorizados.
A corporação deve manter rotinas rígidas de fiscalização e registro diário de frequência em folha de ponto dos guardas lotados no setor, garantindo exata correspondência entre as escalas publicadas em boletim interno e a efetiva jornada cumprida, de modo a coibir dispensas informais ou ausências injustificadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de outubro de 2026.
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara Municipal adequem lei orçamentária
04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas para restringir a suplementação orçamentária ao máximo de 30% da despesa fixada.
O prefeito de Abreu e Lima deve, no caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do exercício de 2027, encaminhar mensagem à Câmara Municipal propondo a redução do limite do crédito suplementar ao teto de 30% da despesa fixada. Além disso, ficou recomendada a exclusão do art. 9.º do Projeto de Lei nº 13/2026 ou a sua adequação redacional, eliminando a possibilidade de exceções que prevejam a abertura de crédito suplementar acima do teto estabelecido.
Caso a lei já tenha sido sancionada, o prefeito deve encaminhar o Projeto de Lei específico à Câmara Municipal, propondo a alteração dos referidos dispositivos, a fim de adequar o limite de suplementação orçamentária. Até a devida adequação da lei, também foi recomendada a abstenção de utilizar a margem de suplementação por decreto que exceda o patamar de 30%.
Já o presidente da Câmara Municipal e os demais vereadores do município devem apresentar e aprovar uma emenda modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício de 2027 para estabelecer o limite específico e eliminar a possibilidade de exceções na concessão do limite de crédito. Também devem se abster de aprovar qualquer Lei Orçamentária Anual contendo percentuais de suplementação que ultrapassem o teto de 30% ou contendo os chamados "falsos tetos" que são cláusulas de não oneração do limite.
Ficou fixado o prazo de 10 dias para que os destinatários informem o acatamento à recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos. O documento pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 26 de outubro de 2026.

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