MPPE elabora cartilha sobre LGPD

27/01/2023 - Em comemoração ao Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, neste 28 de janeiro, e para disseminar os conceitos, fundamentos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD nº 13.709/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou uma cartilha de fácil compreensão. Trata-se da publicação "Proteção de Dados Pessoais", que pode ser acessada virtualmente. 

O propósito é nortear a atuação dos integrantes do MPPE que realizam tratamento de dados pessoais, para que estejam a par de todas as medidas necessárias para tratar e coibir a disseminação de dados dos cidadãos que procuram a instituição, assim protegendo-os de vazamentos e práticas abusivas.  

A cartilha tem uma linguagem acessível que ensina como proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, obedecendo à LGPD, que estabelece segurança jurídica para os agentes de tratamento de dados, além de proteger o titular dos dados pessoais. 

Na publicação pode-se encontrar os fundamentos necessários a toda e qualquer ação de tratamento de dados pessoais (nome, sobrenome, data de nascimento, CPF, RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, matrícula do servidor, e-mail, endereço, número de telefone, etc.) 

Também são explicadas as funções dos principais atores desse processo no MPPE: controlador, titular, encarregado e operador. E ainda como esses agentes devem coletar, produzir, receber, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar e avaliar a qualidade de dados pessoais, além de saber lidar com dados de crianças e adolescentes. A cartilha ainda frisa a responsabilização e prestação de contas dos agentes quanto aos dados com os quais trabalham.

“O MPPE vem avançando nas questões propostas na LGPD, sendo a cartilha um produto que norteará a atuação dos integrantes do MPPE que realizam tratamento de dados pessoais, proporcionando  maior segurança aos cidadãos que utilizam os serviços do Ministério Público e protegendo-os de vazamentos e práticas abusivas”, destacou a Encarregada de proteção de dados do MPPE, a Promotora de Justiça e Secretária Geral da Instituição, Janaína do Sacramento Bezerra.

A publicação foi elaborada e editada pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX-PDAP) e Assessoria Ministerial de Comunicação Social.

Para acessar a cartilha entre na página referente à LGPD no site do MPPE, clicando aqui https://portal.mppe.mp.br/lgpd.

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CIMPAJEÚ
Consórcio, em parceria com o MPPE, avança na criação de Casa de Acolhimento Regional para crianças e adolescentes no Sertão do Pajeú
Imagem dos participantes do evento posando em pé lado a lado
Representantes do MPPE e gestores municipais discutiram os estudos técnicos que embasam a proposta de criação da Casa de Acolhimento Consorciada e do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú

 

31/07/2026 - A implantação de uma Casa de Acolhimento Regionalizada para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social foi o principal tema debatido durante a 2ª Assembleia Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), realizada no início deste mês de julho, em Afogados da Ingazeira. A iniciativa, construída em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representa um passo importante para fortalecer a política regional de assistência social e garantir atendimento mais ágil e humanizado aos municípios consorciados.

Durante a reunião, representantes do MPPE e gestores municipais discutiram os estudos técnicos que embasam a proposta de criação da Casa de Acolhimento Consorciada e do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú. Os levantamentos foram elaborados com base nas orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e incluíram visita técnica à unidade de acolhimento existente em Afogados da Ingazeira para subsidiar a definição da estrutura, equipe profissional e estimativa de custos do novo serviço. 

Segundo o estudo apresentado, o funcionamento da unidade exigirá uma equipe multidisciplinar (Coordenador, nutricionista, pedagogo, educadores sociais, vigilantes e profissionais de apoio), com custo operacional estimado em R$ 63.274,00 mensais. Também foi proposta uma divisão de vagas entre os municípios participantes, respeitando o porte populacional de cada cidade, além da criação de um programa de rateio para garantir a sustentabilidade financeira do serviço. 

O debate reuniu prefeitos e equipes técnicas dos municípios, que apresentaram sugestões sobre o fortalecimento das equipes de assistência social, a integração com programas de famílias acolhedoras, a oferta de vagas e o funcionamento dos serviços de alta complexidade. O Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, Romero Borja, destacou a urgência da implantação da Casa de Acolhimento, ressaltando que a região precisa contar com uma estrutura permanente para atender crianças e adolescentes sempre que houver necessidade de acolhimento institucional. Segundo ele, a iniciativa poderá servir de modelo para outras regiões do Estado. 

Também presente à reunião, o promotor de Justiça de Tabira, Mateus Cavalcanti, enfatizou que o novo equipamento fortalecerá a política de proteção social e permitirá que crianças e adolescentes permaneçam mais próximos das suas famílias e das redes de atendimento. O Promotor destacou que a proposta da casa de acolhimento tem caráter de acolhimento temporário, priorizando o fortalecimento dos vínculos familiares e a reintegração à família de origem sempre que possível.

Ao final da discussão, os 11 prefeitos presentes aprovaram, por unanimidade, a criação do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú e a instituição do Programa de Rateio da Casa de Acolhimento Consorciada. A decisão autoriza a formalização dos termos de adesão, contratos de implantação, estatuto e plano de trabalho, em parceria com o MPPE, consolidando mais uma política pública regional construída de forma integrada entre os municípios do Pajeú.

LAGOA GRANDE
Justiça confirma pedido do MPPE em ação e determina livre trânsito na Estrada da Barra Bonita
Imagem de estrada de barro em zona rural
Segundo testemunhos de moradores da região, a estrada servia, há mais de 50 anos, de passagem para pessoas e rebanhos

 

31/07/2026 - A Vara Única de Lagoa Grande acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu sentença de mérito no processo 0000730-90.2023.8.17.2900 para assegurar o direito ao livre trânsito de pessoas, veículos e animais pela Estrada da Barra Bonita no trecho que corta a Fazenda Recanto, na zona rural de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco.

Por meio da decisão, o proprietário da fazenda fica proibido de adotar qualquer tipo de medida voltada a impedir ou dificultar o uso da estrada para deslocamentos entre as comunidades Barra Bonita e Sítio Tanque, sob pena de multa diária de R$ 500.

Além disso, o Judiciário determinou a expedição de um mandado de averbação para o Cartório de Imóveis de Santa Maria da Boa Vista, para atualizar o registro da Fazenda Recanto a fim de fazer constar o direito de servidão de trânsito aos moradores das comunidades Barra Bonita e Sítio Tanque. Essa medida assegura que, mesmo com a venda da propriedade rural, os usuários da estrada continuam tendo direito a trafegar por ela.

A decisão judicial também determinou que a Prefeitura de Lagoa Grande retire qualquer barreira física instalada pelo dono da fazenda, recolha obstáculos depositados no solo (como cactos da espécie xique-xique) e mantenha ações regulares de conservação da via.

Por fim, a Justiça remeteu ofício à 7ª Companhia Independente de Polícia Militar de Pernambuco para que a região da estrada seja incluída nas rotas de policiamento ostensivo e preventivo rural. O efetivo policia deve atuar para garantir o direito à circulação comunitária e reprimir eventuais crimes ambientais e de caça ilegal nas imediações.

ENTENDA - O promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou que o MPPE ajuizou a ação civil pública no ano de 2023 para encerrar a interdição da Estrada da Barra Bonita pelo dono da Fazenda Recanto.

Segundo testemunhos de moradores da região, a estrada servia, há mais de 50 anos, de passagem para pessoas e rebanhos, bem como rota de escoamento de produtos agropecuários cultivados nas localidades de Barra Bonita e Sítio Tanque.

Porém, no fim do ano de 2021, o proprietário da fazenda instalou uma cancela com cadeado, obrigando os moradores a buscar rotas alternativas que dobraram o tempo de deslocamento.

CAMPANHA DISCRIMINATÓRIA
MPPE obtém na Justiça condenação definitiva do responsável por publicação ofensiva e imposição de danos morais coletivos
Imagem de balança da Justiça
O juiz Eduardo Costa refuta a contestação apresentada pelo réu, de que a publicação seria embasada na liberdade religiosa e de expressão, sem intenção discriminatória

 

31/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu decisão judicial confirmando a condenação de 2014 contra Márcio Luiz Tadeu de Seixas Borba e da sua empresa, Borba Consultoria e Projetos. A 4ª Vara Cível da Capital manteve a proibição de divulgar propaganda que atente contra a dignidade da pessoa humana, em especial por razões de orientação sexual, e estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo difuso.

O réu foi o responsável, através da sua empresa, pela publicação, em uma edição da Folha de Pernambuco no ano de 2012, de uma campanha com o mote "Pernambuco não te quer - homossexualismo (sic)", associando a orientação sexual a práticas socialmente reprováveis.

“A mensagem expressa discriminação em razão de orientação sexual, extrapolando os limites do exercício do direito fundamental à liberdade de expressão e à liberdade religiosa ao conclamar a segregação e a marginalização de determinado grupo social em virtude de sua sexualidade. Por este motivo, entendendo que tal fato constitui ilícito civil, o Ministério Público ajuizou a citada ação civil pública, que resultou na condenação dos réus. Ressalto que a ação foi ajuizada em 2014, antes do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de gênero como crime de racismo. Esta decisão reveste-se de suma importância para a salvaguarda coletiva do direito à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, pois ao criminalizar a LGBTfobia, o STF estabeleceu um marco decisivo no combate à naturalização de práticas discriminatórias que violam a dignidade humana e obstaculizam a fruição dos mais diversos direitos”, apontou a coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT do MPPE, Promotora de Justiça Maria José Queiroz.

No texto da decisão judicial, , no mês de maio de 2026, o juiz Eduardo Costa refuta a contestação apresentada pelo réu, de que a publicação seria embasada na liberdade religiosa e de expressão, sem intenção discriminatória.

“A ordem constitucional tutela a igualdade substancial e repudia práticas discriminatórias que, mesmo sem conclamar violência, produzam segregação simbólica, reforço de preconceitos e diminuição da cidadania de grupos vulneráveis", fundamentou o magistrado. Ele citou, ainda na decisão, o entendimento do STF de que não se pode confundir liberdade de expressão com impunidade para agressão.

Os valores referentes à indenização por dano moral coletivo serão revertidos ao fundo que financia políticas de Direitos Humanos.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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