MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
20/12/2022 - Para avançar ainda mais na sua adequação institucional às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu a utilização do Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais. O tema foi regulamentado por meio da publicação da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022 no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (16).
Com base na Instrução Normativa, as unidades administrativas do MPPE deverão obter, dos titulares de dados pessoais, o consentimento para a realização do tratamento de dados em processos internos inseridos nas hipóteses previstas nos artigos 7º, inciso I e artigo 11, inciso II da LGPD.
O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) ressalta que não há exigência de Termo de Consentimento para a atuação finalística dos membros do Ministério Público e que a grande maioria dos processos administrativos internos do MPPE tampouco exige a apresentação dos termos, já que se enquadram nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e execução de contratos e convênios.
No site do MPPE é possível conferir, na Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, a lista de todos os processos administrativos internos, com o detalhamento das hipóteses de permissão de tratamento de dados.
“O termo de consentimento é mais uma etapa cumprida no processo de adequação do MPPE à Lei de Proteção de Dados, consistindo num importante instrumento na proteção de dados pessoais dos usuários”, destacou a encarregada de proteção de dados pessoais do MPPE, promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra.
O termo precisa delimitar o objeto do consentimento; a finalidade específica do compartilhamento de dados pessoais; a autorização para o compartilhamento; prazo de duração do tratamento de dados; rol de direitos do titular dos dados pessoais; segurança dos dados; previsão de revogação do consentimento; e canais de atendimento. Um modelo exemplificativo foi disponibilizado no Anexo I da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022.
A Procuradoria-Geral de Justiça orienta que a unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados pessoais deverá adequar o Termo de Consentimento ao processo interno específico, inclusive optando pelo formato (impresso ou digital). Cada unidade administrativa fará o controle e gestão do consentimento, especialmente no que diz respeito ao prazo do tratamento, guarda dos Termos de Consentimento e garantia do exercício dos direitos do titular.
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Consórcio, em parceria com o MPPE, avança na criação de Casa de Acolhimento Regional para crianças e adolescentes no Sertão do Pajeú
31/07/2026 - A implantação de uma Casa de Acolhimento Regionalizada para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social foi o principal tema debatido durante a 2ª Assembleia Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), realizada no início deste mês de julho, em Afogados da Ingazeira. A iniciativa, construída em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representa um passo importante para fortalecer a política regional de assistência social e garantir atendimento mais ágil e humanizado aos municípios consorciados.
Durante a reunião, representantes do MPPE e gestores municipais discutiram os estudos técnicos que embasam a proposta de criação da Casa de Acolhimento Consorciada e do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú. Os levantamentos foram elaborados com base nas orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e incluíram visita técnica à unidade de acolhimento existente em Afogados da Ingazeira para subsidiar a definição da estrutura, equipe profissional e estimativa de custos do novo serviço.
Segundo o estudo apresentado, o funcionamento da unidade exigirá uma equipe multidisciplinar (Coordenador, nutricionista, pedagogo, educadores sociais, vigilantes e profissionais de apoio), com custo operacional estimado em R$ 63.274,00 mensais. Também foi proposta uma divisão de vagas entre os municípios participantes, respeitando o porte populacional de cada cidade, além da criação de um programa de rateio para garantir a sustentabilidade financeira do serviço.
O debate reuniu prefeitos e equipes técnicas dos municípios, que apresentaram sugestões sobre o fortalecimento das equipes de assistência social, a integração com programas de famílias acolhedoras, a oferta de vagas e o funcionamento dos serviços de alta complexidade. O Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, Romero Borja, destacou a urgência da implantação da Casa de Acolhimento, ressaltando que a região precisa contar com uma estrutura permanente para atender crianças e adolescentes sempre que houver necessidade de acolhimento institucional. Segundo ele, a iniciativa poderá servir de modelo para outras regiões do Estado.
Também presente à reunião, o promotor de Justiça de Tabira, Mateus Cavalcanti, enfatizou que o novo equipamento fortalecerá a política de proteção social e permitirá que crianças e adolescentes permaneçam mais próximos das suas famílias e das redes de atendimento. O Promotor destacou que a proposta da casa de acolhimento tem caráter de acolhimento temporário, priorizando o fortalecimento dos vínculos familiares e a reintegração à família de origem sempre que possível.
Ao final da discussão, os 11 prefeitos presentes aprovaram, por unanimidade, a criação do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú e a instituição do Programa de Rateio da Casa de Acolhimento Consorciada. A decisão autoriza a formalização dos termos de adesão, contratos de implantação, estatuto e plano de trabalho, em parceria com o MPPE, consolidando mais uma política pública regional construída de forma integrada entre os municípios do Pajeú.
Justiça confirma pedido do MPPE em ação e determina livre trânsito na Estrada da Barra Bonita
31/07/2026 - A Vara Única de Lagoa Grande acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu sentença de mérito no processo 0000730-90.2023.8.17.2900 para assegurar o direito ao livre trânsito de pessoas, veículos e animais pela Estrada da Barra Bonita no trecho que corta a Fazenda Recanto, na zona rural de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco.
Por meio da decisão, o proprietário da fazenda fica proibido de adotar qualquer tipo de medida voltada a impedir ou dificultar o uso da estrada para deslocamentos entre as comunidades Barra Bonita e Sítio Tanque, sob pena de multa diária de R$ 500.
Além disso, o Judiciário determinou a expedição de um mandado de averbação para o Cartório de Imóveis de Santa Maria da Boa Vista, para atualizar o registro da Fazenda Recanto a fim de fazer constar o direito de servidão de trânsito aos moradores das comunidades Barra Bonita e Sítio Tanque. Essa medida assegura que, mesmo com a venda da propriedade rural, os usuários da estrada continuam tendo direito a trafegar por ela.
A decisão judicial também determinou que a Prefeitura de Lagoa Grande retire qualquer barreira física instalada pelo dono da fazenda, recolha obstáculos depositados no solo (como cactos da espécie xique-xique) e mantenha ações regulares de conservação da via.
Por fim, a Justiça remeteu ofício à 7ª Companhia Independente de Polícia Militar de Pernambuco para que a região da estrada seja incluída nas rotas de policiamento ostensivo e preventivo rural. O efetivo policia deve atuar para garantir o direito à circulação comunitária e reprimir eventuais crimes ambientais e de caça ilegal nas imediações.
ENTENDA - O promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou que o MPPE ajuizou a ação civil pública no ano de 2023 para encerrar a interdição da Estrada da Barra Bonita pelo dono da Fazenda Recanto.
Segundo testemunhos de moradores da região, a estrada servia, há mais de 50 anos, de passagem para pessoas e rebanhos, bem como rota de escoamento de produtos agropecuários cultivados nas localidades de Barra Bonita e Sítio Tanque.
Porém, no fim do ano de 2021, o proprietário da fazenda instalou uma cancela com cadeado, obrigando os moradores a buscar rotas alternativas que dobraram o tempo de deslocamento.
MPPE obtém na Justiça condenação definitiva do responsável por publicação ofensiva e imposição de danos morais coletivos
31/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu decisão judicial confirmando a condenação de 2014 contra Márcio Luiz Tadeu de Seixas Borba e da sua empresa, Borba Consultoria e Projetos. A 4ª Vara Cível da Capital manteve a proibição de divulgar propaganda que atente contra a dignidade da pessoa humana, em especial por razões de orientação sexual, e estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo difuso.
O réu foi o responsável, através da sua empresa, pela publicação, em uma edição da Folha de Pernambuco no ano de 2012, de uma campanha com o mote "Pernambuco não te quer - homossexualismo (sic)", associando a orientação sexual a práticas socialmente reprováveis.
“A mensagem expressa discriminação em razão de orientação sexual, extrapolando os limites do exercício do direito fundamental à liberdade de expressão e à liberdade religiosa ao conclamar a segregação e a marginalização de determinado grupo social em virtude de sua sexualidade. Por este motivo, entendendo que tal fato constitui ilícito civil, o Ministério Público ajuizou a citada ação civil pública, que resultou na condenação dos réus. Ressalto que a ação foi ajuizada em 2014, antes do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de gênero como crime de racismo. Esta decisão reveste-se de suma importância para a salvaguarda coletiva do direito à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, pois ao criminalizar a LGBTfobia, o STF estabeleceu um marco decisivo no combate à naturalização de práticas discriminatórias que violam a dignidade humana e obstaculizam a fruição dos mais diversos direitos”, apontou a coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT do MPPE, Promotora de Justiça Maria José Queiroz.
No texto da decisão judicial, , no mês de maio de 2026, o juiz Eduardo Costa refuta a contestação apresentada pelo réu, de que a publicação seria embasada na liberdade religiosa e de expressão, sem intenção discriminatória.
“A ordem constitucional tutela a igualdade substancial e repudia práticas discriminatórias que, mesmo sem conclamar violência, produzam segregação simbólica, reforço de preconceitos e diminuição da cidadania de grupos vulneráveis", fundamentou o magistrado. Ele citou, ainda na decisão, o entendimento do STF de que não se pode confundir liberdade de expressão com impunidade para agressão.
Os valores referentes à indenização por dano moral coletivo serão revertidos ao fundo que financia políticas de Direitos Humanos.
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