MPPE obtém na Justiça condenação definitiva do responsável por publicação ofensiva e imposição de danos morais coletivos
MPPE obtém na Justiça condenação definitiva do responsável por publicação ofensiva e imposição de danos morais coletivos
31/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu decisão judicial confirmando a condenação de 2014 contra Márcio Luiz Tadeu de Seixas Borba e da sua empresa, Borba Consultoria e Projetos. A 4ª Vara Cível da Capital manteve a proibição de divulgar propaganda que atente contra a dignidade da pessoa humana, em especial por razões de orientação sexual, e estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo difuso.
O réu foi o responsável, através da sua empresa, pela publicação, em uma edição da Folha de Pernambuco no ano de 2012, de uma campanha com o mote "Pernambuco não te quer - homossexualismo (sic)", associando a orientação sexual a práticas socialmente reprováveis.
“A mensagem expressa discriminação em razão de orientação sexual, extrapolando os limites do exercício do direito fundamental à liberdade de expressão e à liberdade religiosa ao conclamar a segregação e a marginalização de determinado grupo social em virtude de sua sexualidade. Por este motivo, entendendo que tal fato constitui ilícito civil, o Ministério Público ajuizou a citada ação civil pública, que resultou na condenação dos réus. Ressalto que a ação foi ajuizada em 2014, antes do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de gênero como crime de racismo. Esta decisão reveste-se de suma importância para a salvaguarda coletiva do direito à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, pois ao criminalizar a LGBTfobia, o STF estabeleceu um marco decisivo no combate à naturalização de práticas discriminatórias que violam a dignidade humana e obstaculizam a fruição dos mais diversos direitos”, apontou a coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT do MPPE, Promotora de Justiça Maria José Queiroz.
No texto da decisão judicial, , no mês de maio de 2026, o juiz Eduardo Costa refuta a contestação apresentada pelo réu, de que a publicação seria embasada na liberdade religiosa e de expressão, sem intenção discriminatória.
“A ordem constitucional tutela a igualdade substancial e repudia práticas discriminatórias que, mesmo sem conclamar violência, produzam segregação simbólica, reforço de preconceitos e diminuição da cidadania de grupos vulneráveis", fundamentou o magistrado. Ele citou, ainda na decisão, o entendimento do STF de que não se pode confundir liberdade de expressão com impunidade para agressão.
Os valores referentes à indenização por dano moral coletivo serão revertidos ao fundo que financia políticas de Direitos Humanos.
Últimas Notícias
MPPE assegura em TAC mobilização dos órgãos públicos para garantir segurança e organização no festival Pernambuco Meu País
31/07/2026 - O Município de Gravatá, a Polícia Militar de Pernambuco (5ª CIPM), o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), o Conselho Tutelar de Gravatá e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de assegurar a ordem e a segurança durante a realização do festival Pernambuco Meu País, entre os dias 31 de julho e 2 de agosto. As medidas acordadas têm como foco a segurança do público, a organização do evento, a proteção de crianças e adolescentes, a mobilidade urbana e a prevenção de riscos.
O TAC, proposto pela titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá, Promotora de Justiça Katarina Gouveia, estabelece regras para o funcionamento das festividades, incluindo os horários de encerramento das apresentações artísticas e da comercialização de bebidas e alimentos. Na sexta-feira (31) e no sábado (1º), as atividades deverão ser encerradas, obrigatoriamente, às 2h30, enquanto no domingo (2) o limite será 1h30. Após esses horários, será permitida apenas uma tolerância máxima de 30 minutos para a dispersão segura do público e a liberação do tráfego.
Entre as obrigações assumidas pela Fundarpe está a fiscalização do cumprimento dos horários estabelecidos, além da proibição da venda e circulação de bebidas em recipientes de vidro, coolers e alimentos servidos em espetos de madeira ou ferro. O órgão também deverá impedir a instalação de mesas, cadeiras e outros objetos que dificultem a circulação do público nas áreas destinadas às apresentações.
Ao Município de Gravatá caberá garantir a infraestrutura necessária para o evento, com a instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado, a disponibilização de posto de atendimento médico de emergência com equipe de saúde e ambulância de plantão, além do ordenamento do trânsito e da mobilidade urbana. O TAC também prevê ações para impedir a utilização de "paredões de som" e assegurar rotas livres para viaturas e ambulâncias.
A Polícia Militar, por meio da 5ª Companhia Independente (5ª CIPM), ficará responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo nas áreas do evento e vias de acesso, devendo fiscalizar o cumprimento dos horários de encerramento e, se necessário, promover a interrupção do som em caso de descumprimento. A corporação também prestará apoio às ações de fiscalização voltadas à apreensão de equipamentos sonoros irregulares e recipientes de vidro.
Já o Corpo de Bombeiros Militar realizará vistorias técnicas nas estruturas montadas para o festival, verificando as condições de segurança contra incêndio e pânico, além de poder interditar espaços caso sejam constatadas irregularidades que representem risco ao público.
O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão durante os três dias de evento, realizando rondas para coibir a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como identificar situações de trabalho infantil, exploração, abuso ou outras formas de vulnerabilidade, adotando as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O descumprimento das obrigações previstas no TAC poderá resultar na interdição imediata do local do evento, além da aplicação de multa de R$ 25 mil por infração, valor que será dobrado em caso de reincidência, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais cabíveis. O montante arrecadado será revertido em benefício da Área Integrada de Segurança da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (AIS), ou fundo equivalente.
A íntegra do TAC pode ser lida no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de julho de 2026.
Consórcio, em parceria com o MPPE, avança na criação de Casa de Acolhimento Regional para crianças e adolescentes no Sertão do Pajeú
31/07/2026 - A implantação de uma Casa de Acolhimento Regionalizada para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social foi o principal tema debatido durante a 2ª Assembleia Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), realizada no início deste mês de julho, em Afogados da Ingazeira. A iniciativa, construída em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representa um passo importante para fortalecer a política regional de assistência social e garantir atendimento mais ágil e humanizado aos municípios consorciados.
Durante a reunião, representantes do MPPE e gestores municipais discutiram os estudos técnicos que embasam a proposta de criação da Casa de Acolhimento Consorciada e do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú. Os levantamentos foram elaborados com base nas orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e incluíram visita técnica à unidade de acolhimento existente em Afogados da Ingazeira para subsidiar a definição da estrutura, equipe profissional e estimativa de custos do novo serviço.
Segundo o estudo apresentado, o funcionamento da unidade exigirá uma equipe multidisciplinar (Coordenador, nutricionista, pedagogo, educadores sociais, vigilantes e profissionais de apoio), com custo operacional estimado em R$ 63.274,00 mensais. Também foi proposta uma divisão de vagas entre os municípios participantes, respeitando o porte populacional de cada cidade, além da criação de um programa de rateio para garantir a sustentabilidade financeira do serviço.
O debate reuniu prefeitos e equipes técnicas dos municípios, que apresentaram sugestões sobre o fortalecimento das equipes de assistência social, a integração com programas de famílias acolhedoras, a oferta de vagas e o funcionamento dos serviços de alta complexidade. O Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, Romero Borja, destacou a urgência da implantação da Casa de Acolhimento, ressaltando que a região precisa contar com uma estrutura permanente para atender crianças e adolescentes sempre que houver necessidade de acolhimento institucional. Segundo ele, a iniciativa poderá servir de modelo para outras regiões do Estado.
Também presente à reunião, o promotor de Justiça de Tabira, Mateus Cavalcanti, enfatizou que o novo equipamento fortalecerá a política de proteção social e permitirá que crianças e adolescentes permaneçam mais próximos das suas famílias e das redes de atendimento. O Promotor destacou que a proposta da casa de acolhimento tem caráter de acolhimento temporário, priorizando o fortalecimento dos vínculos familiares e a reintegração à família de origem sempre que possível.
Ao final da discussão, os 11 prefeitos presentes aprovaram, por unanimidade, a criação do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú e a instituição do Programa de Rateio da Casa de Acolhimento Consorciada. A decisão autoriza a formalização dos termos de adesão, contratos de implantação, estatuto e plano de trabalho, em parceria com o MPPE, consolidando mais uma política pública regional construída de forma integrada entre os municípios do Pajeú.
Justiça confirma pedido do MPPE em ação e determina livre trânsito na Estrada da Barra Bonita
31/07/2026 - A Vara Única de Lagoa Grande acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu sentença de mérito no processo 0000730-90.2023.8.17.2900 para assegurar o direito ao livre trânsito de pessoas, veículos e animais pela Estrada da Barra Bonita no trecho que corta a Fazenda Recanto, na zona rural de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco.
Por meio da decisão, o proprietário da fazenda fica proibido de adotar qualquer tipo de medida voltada a impedir ou dificultar o uso da estrada para deslocamentos entre as comunidades Barra Bonita e Sítio Tanque, sob pena de multa diária de R$ 500.
Além disso, o Judiciário determinou a expedição de um mandado de averbação para o Cartório de Imóveis de Santa Maria da Boa Vista, para atualizar o registro da Fazenda Recanto a fim de fazer constar o direito de servidão de trânsito aos moradores das comunidades Barra Bonita e Sítio Tanque. Essa medida assegura que, mesmo com a venda da propriedade rural, os usuários da estrada continuam tendo direito a trafegar por ela.
A decisão judicial também determinou que a Prefeitura de Lagoa Grande retire qualquer barreira física instalada pelo dono da fazenda, recolha obstáculos depositados no solo (como cactos da espécie xique-xique) e mantenha ações regulares de conservação da via.
Por fim, a Justiça remeteu ofício à 7ª Companhia Independente de Polícia Militar de Pernambuco para que a região da estrada seja incluída nas rotas de policiamento ostensivo e preventivo rural. O efetivo policia deve atuar para garantir o direito à circulação comunitária e reprimir eventuais crimes ambientais e de caça ilegal nas imediações.
ENTENDA - O promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou que o MPPE ajuizou a ação civil pública no ano de 2023 para encerrar a interdição da Estrada da Barra Bonita pelo dono da Fazenda Recanto.
Segundo testemunhos de moradores da região, a estrada servia, há mais de 50 anos, de passagem para pessoas e rebanhos, bem como rota de escoamento de produtos agropecuários cultivados nas localidades de Barra Bonita e Sítio Tanque.
Porém, no fim do ano de 2021, o proprietário da fazenda instalou uma cancela com cadeado, obrigando os moradores a buscar rotas alternativas que dobraram o tempo de deslocamento.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000