ATÉ 30/05

MPPE publica edital para doação de 912 itens; órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos podem se habilitar para receber materiais

Os interessados podem, a seu critério, vistoriar os itens mediante agendamento prévio.


25/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um edital para doação de 912 bens de seu patrimônio que estão ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Os itens, que incluem móveis, equipamentos de informática, telefonia e climatização. 

São aptos a se candidatar, nesta ordem de preferência, órgãos e entidades públicas do Estado de Pernambuco e dos municípios pernambucanos; órgãos da administração pública federal direta e indireta; organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e entidades beneficentes de Assistência Social com sede no Estado de Pernambuco.

Para participar, os interessados devem preencher, até 30 de maio, o formulário eletrônico de cadastro, disponível no link https://bit.ly/formulario-bens-2026. Cada entidade precisa anexar a documentação exigida no edital, que varia conforme o tipo de instituição.

A relação e registro fotográfico dos itens, bem como o edital e as informações detalhadas que devem ser remetidas pelas entidades, podem ser acessados por meio do link https://bit.ly/relacao-bens-desfazimento-2026.

Os interessados podem, a seu critério, vistoriar os itens mediante agendamento prévio. Essa providência deve ser solicitada através do e-mail do Departamento Ministerial de Patrimônio e Material (dempam@mppe.mp.br).

Ao fim do prazo de inscrição, o MPPE publicará a lista das entidades habilitadas. A primeira entidade terá cinco dias úteis para se dirigir ao depósito e escolher os bens. Caso sobrem itens, será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente.

As despesas com o carregamento e o transporte dos bens doados serão de responsabilidade exclusiva da instituição solicitante.

O edital completo, com todas as regras e a lista de itens, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de maio de 2026.

Últimas Notícias


CONSUMIDOR
Unimed Recife se compromete a não realizar negativas ou impor limitações a terapias para beneficiários com diagnóstico TEA
O TAC foi proposto pela 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital após registros de demandas e relatos relacionados à prestação dos serviços de saúde.


25/05/2026 - A empresa Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, que atua na oferta de saúde suplementar, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a abster-se de realizar qualquer negativa de atendimento, bem como de impor limitações ao número de consultas médicas, avaliações multiprofissionais ou sessões de terapias indicadas para beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O TAC foi proposto pela 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital após registros de demandas e relatos relacionados à prestação dos serviços de saúde, especialmente quanto ao acesso a atendimentos médicos, à quantidade de consultas disponibilizadas e à continuidade de tratamentos destinados a pacientes com TEA pela empresa Unimed Recife.

A Unimed Recife comprometeu-se também:
    • Assegurar cobertura sem limite de sessões para as terapias previstas na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o tratamento do TEA, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, quando devidamente indicadas pelo profissional assistente;
    • Fundamentar em laudo médico individualizado, emitido pelo profissional assistente, contendo diagnóstico, CID, justificativa clínica, plano terapêutico e estimativa de necessidade de sessões, a indicação, continuidade e periodicidade do tratamento;
    • Solicitar avaliações periódicas, de forma razoável e não abusiva, para fins de atualização do plano terapêutico, vedada qualquer prática que configure restrição indevida ao acesso do beneficiário ao tratamento.

Por fim, foi estabelecido no TAC que fica expressamente vedada a adoção de critérios genéricos, protocolos internos, limitações administrativas, quantitativas ou quaisquer outras medidas que contrariem a regulamentação da ANS ou que resultem em restrição injustificada ao tratamento do beneficiário com TEA.

Mais detalhes e informações, o TAC, formalizado pelo promotor de Justiça Solon Ivo da Silva Filho, foi publicado no Diário Oficial de 08 de maio de 2026.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE delibera em audiência pública sobre medidas a serem adotadas para ordenamento urbano e atuação de ambulantes
A audiência pública foi presidida pela promotora de Justiça Evânia Pereira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.


25/05/2026 - Para discutir a política de ordenamento urbanístico no município de Cabo de Santo Agostinho, com foco na organização do comércio ambulante em espaços públicos do município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, realizou audiência pública no dia 21 de maio, na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Participaram representantes do poder público, comerciantes ambulantes e a sociedade civil propondo soluções.

A audiência pública foi presidida pela promotora de Justiça Evânia Pereira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.

Como resultado da audiência pública, ficou deliberado que o MPPE irá oficiar:
    • à Superintendência de Controle Urbano do Município do Cabo de Santo Agostinho para que informe se, quando das apreensões, o ambulante é notificado sobre o lugar em que o material ficará armazenado e sobre o inventário do material apreendido;
    • à Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente para que apresente a justificativa técnica de não ser possível a solicitação, por meio digital, de alvará pelos ambulantes;
    • à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município para que informe se, dentre os equipamentos dos Fiscais de Controle Urbano e da Guarda Municipal, está o uso de câmeras corporais;
    • à Secretaria de Planejamento do Cabo de Santo Agostinho para que informe se estão sendo realizados estudos para instalações de novos centros de compras no Município;
    • à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município se estão sendo realizados treinamentos dos agentes públicos que tem atuado no controle urbano e na guarda municipal; indicar o modo como têm sido realizadas as notificações dos ambulantes, se de modo pessoal; informar se estão sendo realizados estudos e ofertadas possibilidades para realocação dos comerciantes ambulantes; Informar se há estudos para instalação de novos equipamentos públicos destinados ao comércio de frutas, verduras, artesanatos, roupas etc.
    • à Câmara de Vereadores, na pessoa do Presidente, para indicar três vereadores para participar do grupo de trabalho a fim de tratar da questão dos comerciantes ambulantes;
    • ao Município do Cabo de Santo Agostinho para informar o nome de três pessoas para integrarem o grupo de trabalho;
    • à representante dos comerciantes ambulantes, para indicar três comerciantes ambulantes para compor o grupo de trabalho.
    • à Secretaria Municipal Defesa Social e ao 18º Batalhão a realizar rondas no entorno do mercado, de maneira a garantir a segurança dos comerciantes ambulantes e dos munícipes em geral.

NEPOTISMO
MPPE recomenda exoneração de parentes de prefeito e vereadores em Lagoa do Carro
Na recomendação, o MPPE destaca que a prática viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.


25/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, expediu recomendação determinando o fim imediato de práticas de nepotismo e nepotismo cruzado no município de Lagoa do Carro, na Zona da Mata Norte do Estado. O documento foi assinado pelo 2º Promotor de Justiça de Carpina, Guilherme Graciliano Araújo Lima, após investigação conduzida em Inquérito Civil que apura irregularidades em nomeações para cargos públicos municipais.

Segundo o MPPE, denúncias encaminhadas pela Ouvidoria do órgão apontaram a existência de parentes do prefeito e de vereadores ocupando cargos comissionados e funções de confiança na Prefeitura e na Câmara Municipal de Lagoa do Carro. As diligências realizadas pela Promotoria confirmaram vínculos familiares envolvendo cônjuges, filhos, irmãos, sobrinhos e cunhados dos atuais agentes políticos.

Entre os citados na investigação estão o prefeito José Luiz Alves de Amorim e os parlamentares Claudemir do Amaral Lima, José Lúcio do Nascimento, Sérgio Ricardo Vasconcelos e Josivan Valdeci da Silva. De acordo com o MPPE, os casos podem configurar tanto nepotismo direto quanto nepotismo cruzado, prática em que autoridades trocam indicações de parentes entre diferentes órgãos públicos para burlar a legislação.

Na recomendação, o MPPE destaca que a prática viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de contrariar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados e funções de confiança.

Na recomendação expedida ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal, o MPPE determina que sejam evitadas novas nomeações de parentes de autoridades municipais para cargos de livre nomeação, funções gratificadas e contratações temporárias. Além disso, foi fixado prazo de 10 dias úteis para a exoneração de todos os servidores comissionados e ocupantes de funções de confiança que possuam parentesco, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito ou vereadores do município. A exceção prevista envolve apenas cargos de natureza estritamente política, como secretarias municipais, desde que haja qualificação técnica compatível e ausência de favorecimento político.

A Prefeitura e a Câmara Municipal têm prazo de até 15 dias para informar se irão acatar a recomendação, encaminhando as respectivas portarias de exoneração. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de maio de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000