ITAQUITINGA

MPPE recomenda à Prefeitura que assegure o custeio de diárias e transporte para os atendimentos do Conselho Tutelar

Imagem de bonecos de papel em forma de ciranda
A gestão municipal deve instituir fluxo formal para tramitação das solicitações com disponibilização de formulários

 

04/11/2026 - Para evitar interrupções nos serviços de proteção a crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou ao prefeito do município de Itaquitinga que assegure os meios materiais e financeiros necessários aos deslocamentos oficiais do Conselho Tutelar, abrangendo transporte e custeio legal de diárias.

Foram recomendadas a observância estrita da diária parcial prevista na legislação municipal, a emissão de respostas formais e fundamentadas aos requerimentos pendentes, a criação de fluxo administrativo acessível e o estabelecimento de protocolo específico para custeio de diligências urgentes ocorridas fora do expediente regular.

O prefeito de Itaquitinga, dando ciência à Procuradoria-Geral do Município e às secretarias municipais de apoio, deve aplicar o artigo 1º, parágrafo único, combinado com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 549/2009, que fixa a diária parcial em 50% da integral, sem que a curta distância ou a ausência de pernoite sejam utilizadas para indeferir pedidos. 

No prazo de 30 dias, a gestão municipal deve instituir fluxo formal para tramitação das solicitações com disponibilização de formulários, criar protocolo de transporte e suporte financeiro para plantões noturnos e fins de semana, realizar levantamento de requerimentos acumulados desde 2025 para decisão motivada, avaliando a possibilidade jurídica de ressarcimento de viagens já feitas, e notificar conselheiros sobre eventuais pendências de prestação de contas, assegurando dotação orçamentária para que os agentes não arquem pessoalmente com despesas de serviço.

​Já aos conselheiros tutelares de Itaquitinga, o MPPE recomendou que formalizem os pedidos perante a autoridade competente com antecedência, justificativa e formulários adequados, registrem deslocamentos emergenciais ocorridos em regime de urgência, prestem contas no prazo de até 30 dias após o recebimento dos valores e mantenham controle arquivístico das solicitações, resguardando os dados pessoais das famílias atendidas.

​A recomendação foi motivada pelo Procedimento Administrativo nº 01672.000.153/2025, instaurado após comunicação formal do Conselho Tutelar relatando desamparo financeiro, falta de resposta a pedidos de diárias para diligências externas e capacitações regionais, além da descontinuidade de solicitações diante da ausência de perspectiva de custeio municipal. O promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito destacou que o controle dos recursos e a prestação de contas devem coexistir com o dever do Poder Público de fornecer condições plenas de atuação aos conselheiros tutelares, cuja função tem prioridade absoluta e autonomia funcional fixadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

​A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de outubro de 2026.

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GARANHUNS
MPPE recomenda à Prefeitura e à Câmara a criação do Programa Família Acolhedora
Imagem de casal brincando com criança em parque
O acolhimento familiar consiste no cuidado temporário oferecido por famílias ou pessoas da comunidade voluntariamente habilitadas e acompanhadas

 

04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito do município e ao presidente da Câmara de Vereadores para que adotem as providências legislativas e administrativas necessárias à instituição e implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 

Ao prefeito de Garanhuns, o MPPE recomendou que elabore e encaminhe à Câmara dos Vereadores, no prazo de até 60 dias, o Projeto de Lei de instituição do Programa Família Acolhedora, em consonância com as diretrizes da Constituição Federal, do ECA, dos Planos Nacional e Estadual de Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social e das orientações técnicas conjuntas do CONANDA e do CNAS.

A promotora de Justiça Larissa de Almeida Moura Albuquerque destacou que minutas do projeto de lei já haviam sido encaminhadas anteriormente ao Gabinete da Prefeitura para análise, sem que houvesse resposta do município. Enquanto o serviço não for implementado, a recomendação orientou que o acolhimento continue assegurado preferencialmente nas entidades de acolhimento já existentes na cidade, com atendimento aos acolhidos e suas famílias de origem realizado por equipe técnica exclusiva, composta no mínimo por psicólogo e assistente social, responsável pela elaboração de Projeto Político-Pedagógico provisório e confecção dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs).

Ao presidente da Câmara de Vereadores de Garanhuns, a recomendação estabeleceu que coloque em discussão e votação o Projeto de Lei do Programa Família Acolhedora no prazo de até 30 dias após o recebimento formal do texto enviado pelo Poder Executivo.

A recomendação tem como base o Procedimento Administrativo nº 02173.000.298/2024, instaurado para assegurar a proteção integral e a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados provisoriamente da família de origem por determinação judicial, modalidade que possui preferência legal frente ao acolhimento institucional conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O acolhimento familiar consiste no cuidado temporário oferecido por famílias ou pessoas da comunidade voluntariamente habilitadas e acompanhadas, mediante termo de guarda provisória expedido pelo Poder Judiciário, visando ao atendimento individualizado e à preparação para a reintegração familiar.

Tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara dispõem do prazo de até 10 dias após o recebimento para informar por escrito se acatam a recomendação. Por fim, o MPPE estabeleceu ainda que ambos os poderes façam a divulgação da recomendação à população em suas respectivas redes sociais e sites institucionais no prazo de até cinco dias, remetendo a comprovação das publicações à Promotoria de Justiça. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 27 de outubro de 2026.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda correções no projeto Grupo de Operações com Cães da Guarda Civil
Imagem de cachorro atrás da grade
Ministério Público recomendou cessar imediatamente qualquer atuação informal de adestradores ou instrutores civis no canil

 

04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao prefeito, ao secretário municipal de Defesa Social e ao comandante da Guarda Civil promover a regularização normativa, estrutural, patrimonial e operacional do Grupo de Operações com Cães (GOC/Canil).

A recomendação decorre da investigação conduzida por meio do Procedimento Administrativo nº 02326.000.374/2026, instaurado a partir de informações oficiais do próprio comando da corporação, que indicaram o funcionamento do grupamento como um projeto-piloto ainda desprovido de regulamentação formal, com cães sem registro e atuação informal de colaboradores civis.

Os gestores municipais têm um prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento, para responder por escrito se acatam as medidas recomendadas, acompanhado do cronograma das ações administrativas adotadas.

​Ao prefeito e ao secretário municipal de Defesa Social, o Ministério Público recomendou cessar imediatamente qualquer atuação informal de adestradores ou instrutores civis no canil, condicionando as colaborações voluntárias à assinatura prévia de termo de adesão. Também deve ser expressamente proibido o uso do espaço público para fins comerciais, venda de animais ou realização de mentorias particulares.

No prazo de 60 dias, a gestão municipal deve providenciar o levantamento, cadastramento veterinário, identificação e registro formal de todos os cães no Setor de Patrimônio Público do Município, formalizando termos de doação ou cessão de direito de uso com atestados de saúde animal e registros genealógicos.

A próxima providência recomendada pela promotora de Justiça Evânia Pereira foi a elaboração, formalização e publicação, no prazo máximo de 90 dias, de ato normativo regulamentar (decreto ou portaria) para instituir oficialmente o GOC/Canil no Regulamento da Guarda Civil Municipal. O mesmo documento legal deve delinear a estrutura organizacional, atribuições, requisitos de ingresso, Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e regime de trabalho.

Por fim, o MPPE recomendou ao comandante da Guarda Civil Municipal cobrar o preenchimento diário dos diários de bordo e relatórios de rodagem das viaturas oficiais da unidade especializada, condicionando deslocamentos para fora do município à emissão prévia de detalhada ordem de serviço ou de missão, com justificativa fundamentada de interesse público, roteiro e lista nominal de agentes autorizados.

A corporação deve manter rotinas rígidas de fiscalização e registro diário de frequência em folha de ponto dos guardas lotados no setor, garantindo exata correspondência entre as escalas publicadas em boletim interno e a efetiva jornada cumprida, de modo a coibir dispensas informais ou ausências injustificadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de outubro de 2026.

ABREU E LIMA
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara Municipal adequem lei orçamentária
Imagem de moedas acumuladas em pilhas
O prefeito de Abreu e Lima deve encaminhar mensagem à Câmara Municipal propondo a redução do limite do crédito suplementar ao teto de 30% da despesa fixada

 

04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas para restringir a suplementação orçamentária ao máximo de 30% da despesa fixada. 

O prefeito de Abreu e Lima deve, no caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do exercício de 2027, encaminhar mensagem à Câmara Municipal propondo a redução do limite do crédito suplementar ao teto de 30% da despesa fixada. Além disso, ficou recomendada a exclusão do  art. 9.º do Projeto de Lei nº 13/2026 ou a sua adequação redacional, eliminando a possibilidade de exceções que prevejam a abertura de crédito suplementar acima do teto estabelecido.

Caso a lei já tenha sido sancionada, o prefeito deve encaminhar o Projeto de Lei específico à Câmara Municipal, propondo a alteração dos referidos dispositivos, a fim de adequar o limite de suplementação orçamentária. Até a devida adequação da lei, também foi recomendada a abstenção de utilizar a margem de suplementação por decreto que exceda o patamar de 30%.

Já o presidente da Câmara Municipal e os demais vereadores do município devem apresentar e aprovar uma emenda modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício de 2027 para estabelecer o limite específico e eliminar a possibilidade de exceções na concessão do limite de crédito. Também devem se abster de aprovar qualquer Lei Orçamentária Anual contendo percentuais de suplementação que ultrapassem o teto de 30% ou contendo os chamados "falsos tetos" que são cláusulas de não oneração do limite.

Ficou fixado o prazo de 10 dias para que os destinatários informem o acatamento à recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos. O documento pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 26 de outubro de 2026.