MACHADOS

MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara regularizem portais da transparência

Imagem de tela de computador com gráficos expostos
A medida fundamenta-se nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, além das exigências da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal

 

17/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Machados para que promovam a imediata adequação e atualização dos respectivos portais da transparência. A recomendação foi motivada por desconformidades técnicas apontadas pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS/MPPE), que identificou omissões e defasagens na divulgação de dados de interesse coletivo referentes ao exercício financeiro de 2025.

​Ao prefeito de Machados, foi recomendado disponibilizar no sítio eletrônico a totalidade dos procedimentos licitatórios realizados em 2025 e subsequentes, acompanhados de editais, termos de referência, descrições detalhadas de bens e serviços e atos de homologação. O chefe do Executivo deve ainda assegurar a atualização mensal contínua da folha de pagamento de todos os servidores (efetivos, comissionados e contratados), informando cargo, função, lotação e a discriminação integral da remuneração, bem como publicar a íntegra dos contratos administrativos e aditivos de 2025 com as devidas assinaturas formais dos gestores e das partes contratadas.

​Ao presidente da Câmara Municipal de Machados, por sua vez, a recomendação estabelece a inclusão de dados analíticos sobre obras e projetos públicos, contendo planilhas orçamentárias e custos discriminados de reformas e equipamentos. O MPPE recomenda também que os extratos de dispensas, inexigibilidades e pregões eletrônicos exibam as assinaturas das autoridades competentes e agentes de contratação, além da correção das planilhas de pessoal do Legislativo para que não haja campos omissos quanto aos valores brutos, descontos e valores líquidos dos servidores.

​A medida fundamenta-se nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, além das exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Além disso, a recomendação se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE 652777/SP), com repercussão geral, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação da lista nominal dos servidores com o detalhamento de seus vencimentos brutos, descontos e valores líquidos.

​A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de setembro de 2026.

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