DIRETRIZES

Campanha mostra ações do MPPE para implementação da LGPD

14/08/2023 - A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados se deu em 14 de agosto de 2018, e passou a valer em 18 de setembro de 2022. De lá para cá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) mostra uma atuação constante para aplicá-la dentro da instituição, desde o entendimento, a capacitação e a prática efetiva, incrementando, inclusive, a segurança de seus sistemas e servidores.

A LGPD determina que toda atividade realizada com dados pessoais deve estar de acordo com princípios legais, bases e diretrizes, com o objetivo de proteger pessoas naturais e jurídicas, garantindo os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

As principais ações do MPPE até agora foram: criação do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais, publicação do Plano Diretor de Implementação de Política de Proteção de Dados Pessoais, implantação da Política de Proteção de Dados Pessoais do MPPE, criação da Tabela de Tratamento de Dados Pessoais - elaborada para identificar os processos que tratam os dados pessoais, efetivação da Política de Cópia de Segurança (Backup) e Restauração de Dados Digitais, regulamentação do uso de Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais na área administrativa da instituição, e divulgação do Aviso de Privacidade do MPPE - explica como os dados pessoais dos titulares são tratados na instituição e quais medidas são adotadas para mantê-los seguros.

Tais ações são o tema de uma campanha publicitária, desenvolvida pela Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS), que começa a ser divulgada nesta segunda-feira (14), nas redes sociais do MPPE.

O cidadão que desejar ter acesso aos procedimentos e documentos na íntegra a LGPD no MPPE, deve acessar: https://portal.mppe.mp.br/lgpd.

Texto LGP em letras vermelhas, com a expressão "cinco anos" à direita. O texto está sobre um elemento abstrato de cor cinza.

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Últimas Notícias


CIMPAJEÚ
Consórcio, em parceria com o MPPE, avança na criação de Casa de Acolhimento Regional para crianças e adolescentes no Sertão do Pajeú
Imagem dos participantes do evento posando em pé lado a lado
Representantes do MPPE e gestores municipais discutiram os estudos técnicos que embasam a proposta de criação da Casa de Acolhimento Consorciada e do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú

 

31/07/2026 - A implantação de uma Casa de Acolhimento Regionalizada para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social foi o principal tema debatido durante a 2ª Assembleia Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), realizada no início deste mês de julho, em Afogados da Ingazeira. A iniciativa, construída em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representa um passo importante para fortalecer a política regional de assistência social e garantir atendimento mais ágil e humanizado aos municípios consorciados.

Durante a reunião, representantes do MPPE e gestores municipais discutiram os estudos técnicos que embasam a proposta de criação da Casa de Acolhimento Consorciada e do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú. Os levantamentos foram elaborados com base nas orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e incluíram visita técnica à unidade de acolhimento existente em Afogados da Ingazeira para subsidiar a definição da estrutura, equipe profissional e estimativa de custos do novo serviço. 

Segundo o estudo apresentado, o funcionamento da unidade exigirá uma equipe multidisciplinar (Coordenador, nutricionista, pedagogo, educadores sociais, vigilantes e profissionais de apoio), com custo operacional estimado em R$ 63.274,00 mensais. Também foi proposta uma divisão de vagas entre os municípios participantes, respeitando o porte populacional de cada cidade, além da criação de um programa de rateio para garantir a sustentabilidade financeira do serviço. 

O debate reuniu prefeitos e equipes técnicas dos municípios, que apresentaram sugestões sobre o fortalecimento das equipes de assistência social, a integração com programas de famílias acolhedoras, a oferta de vagas e o funcionamento dos serviços de alta complexidade. O Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, Romero Borja, destacou a urgência da implantação da Casa de Acolhimento, ressaltando que a região precisa contar com uma estrutura permanente para atender crianças e adolescentes sempre que houver necessidade de acolhimento institucional. Segundo ele, a iniciativa poderá servir de modelo para outras regiões do Estado. 

Também presente à reunião, o promotor de Justiça de Tabira, Mateus Cavalcanti, enfatizou que o novo equipamento fortalecerá a política de proteção social e permitirá que crianças e adolescentes permaneçam mais próximos das suas famílias e das redes de atendimento. O Promotor destacou que a proposta da casa de acolhimento tem caráter de acolhimento temporário, priorizando o fortalecimento dos vínculos familiares e a reintegração à família de origem sempre que possível.

Ao final da discussão, os 11 prefeitos presentes aprovaram, por unanimidade, a criação do Núcleo de Assistência Social do Cimpajeú e a instituição do Programa de Rateio da Casa de Acolhimento Consorciada. A decisão autoriza a formalização dos termos de adesão, contratos de implantação, estatuto e plano de trabalho, em parceria com o MPPE, consolidando mais uma política pública regional construída de forma integrada entre os municípios do Pajeú.

LAGOA GRANDE
Justiça confirma pedido do MPPE em ação e determina livre trânsito na Estrada da Barra Bonita
Imagem de estrada de barro em zona rural
Segundo testemunhos de moradores da região, a estrada servia, há mais de 50 anos, de passagem para pessoas e rebanhos

 

31/07/2026 - A Vara Única de Lagoa Grande acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu sentença de mérito no processo 0000730-90.2023.8.17.2900 para assegurar o direito ao livre trânsito de pessoas, veículos e animais pela Estrada da Barra Bonita no trecho que corta a Fazenda Recanto, na zona rural de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco.

Por meio da decisão, o proprietário da fazenda fica proibido de adotar qualquer tipo de medida voltada a impedir ou dificultar o uso da estrada para deslocamentos entre as comunidades Barra Bonita e Sítio Tanque, sob pena de multa diária de R$ 500.

Além disso, o Judiciário determinou a expedição de um mandado de averbação para o Cartório de Imóveis de Santa Maria da Boa Vista, para atualizar o registro da Fazenda Recanto a fim de fazer constar o direito de servidão de trânsito aos moradores das comunidades Barra Bonita e Sítio Tanque. Essa medida assegura que, mesmo com a venda da propriedade rural, os usuários da estrada continuam tendo direito a trafegar por ela.

A decisão judicial também determinou que a Prefeitura de Lagoa Grande retire qualquer barreira física instalada pelo dono da fazenda, recolha obstáculos depositados no solo (como cactos da espécie xique-xique) e mantenha ações regulares de conservação da via.

Por fim, a Justiça remeteu ofício à 7ª Companhia Independente de Polícia Militar de Pernambuco para que a região da estrada seja incluída nas rotas de policiamento ostensivo e preventivo rural. O efetivo policia deve atuar para garantir o direito à circulação comunitária e reprimir eventuais crimes ambientais e de caça ilegal nas imediações.

ENTENDA - O promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou que o MPPE ajuizou a ação civil pública no ano de 2023 para encerrar a interdição da Estrada da Barra Bonita pelo dono da Fazenda Recanto.

Segundo testemunhos de moradores da região, a estrada servia, há mais de 50 anos, de passagem para pessoas e rebanhos, bem como rota de escoamento de produtos agropecuários cultivados nas localidades de Barra Bonita e Sítio Tanque.

Porém, no fim do ano de 2021, o proprietário da fazenda instalou uma cancela com cadeado, obrigando os moradores a buscar rotas alternativas que dobraram o tempo de deslocamento.

CAMPANHA DISCRIMINATÓRIA
MPPE obtém na Justiça condenação definitiva do responsável por publicação ofensiva e imposição de danos morais coletivos
Imagem de balança da Justiça
O juiz Eduardo Costa refuta a contestação apresentada pelo réu, de que a publicação seria embasada na liberdade religiosa e de expressão, sem intenção discriminatória

 

31/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu decisão judicial confirmando a condenação de 2014 contra Márcio Luiz Tadeu de Seixas Borba e da sua empresa, Borba Consultoria e Projetos. A 4ª Vara Cível da Capital manteve a proibição de divulgar propaganda que atente contra a dignidade da pessoa humana, em especial por razões de orientação sexual, e estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo difuso.

O réu foi o responsável, através da sua empresa, pela publicação, em uma edição da Folha de Pernambuco no ano de 2012, de uma campanha com o mote "Pernambuco não te quer - homossexualismo (sic)", associando a orientação sexual a práticas socialmente reprováveis.

“A mensagem expressa discriminação em razão de orientação sexual, extrapolando os limites do exercício do direito fundamental à liberdade de expressão e à liberdade religiosa ao conclamar a segregação e a marginalização de determinado grupo social em virtude de sua sexualidade. Por este motivo, entendendo que tal fato constitui ilícito civil, o Ministério Público ajuizou a citada ação civil pública, que resultou na condenação dos réus. Ressalto que a ação foi ajuizada em 2014, antes do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de gênero como crime de racismo. Esta decisão reveste-se de suma importância para a salvaguarda coletiva do direito à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, pois ao criminalizar a LGBTfobia, o STF estabeleceu um marco decisivo no combate à naturalização de práticas discriminatórias que violam a dignidade humana e obstaculizam a fruição dos mais diversos direitos”, apontou a coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT do MPPE, Promotora de Justiça Maria José Queiroz.

No texto da decisão judicial, , no mês de maio de 2026, o juiz Eduardo Costa refuta a contestação apresentada pelo réu, de que a publicação seria embasada na liberdade religiosa e de expressão, sem intenção discriminatória.

“A ordem constitucional tutela a igualdade substancial e repudia práticas discriminatórias que, mesmo sem conclamar violência, produzam segregação simbólica, reforço de preconceitos e diminuição da cidadania de grupos vulneráveis", fundamentou o magistrado. Ele citou, ainda na decisão, o entendimento do STF de que não se pode confundir liberdade de expressão com impunidade para agressão.

Os valores referentes à indenização por dano moral coletivo serão revertidos ao fundo que financia políticas de Direitos Humanos.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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