DIVERSIDADE

Campanha sobre defesa de direitos marca 132 anos do MPPE

17/06/2023 - Em celebração aos seus 132 anos, completados no sábado (17), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou uma campanha para as redes sociais onde vai contar à população um pouco do trabalho que realiza na defesa dos direitos das pessoas, especialmente as mais vulneráveis.

Para contar essas histórias, escolheu-se o tema MP Plural, que traduz a diversidade de atuação do MPPE em diversas áreas.

Nas peças a serem divulgadas, a Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) expõe a atuação do Ministério Público em iniciativas como: promoção do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas, pelo empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e pessoas LGBT+, assim como ações contra o racismo.

Assim, durante uma semana, serão publicados vários posts para sensibilizar a população e mostrar que, sempre que for preciso, podem contar com o trabalho do MPPE. Para conferir, basta seguir o MPPE nas redes sociais:

Instagram: @mppeoficial
Facebook: wwww.facebook.com/MPPEoficial 
Twitter: @mppe_noticias
YouTube: www.youtube.com/tvmppe 

O material também está disponível para download nos links abaixo:

Apresentação

LGBT

Mulheres

Racismo

Segurança Alimentar



Conheça também a história do MPPE na matéria e no vídeo abaixo: 

132 anos do Ministério Público de Pernambuco, uma referência na defesa da sociedade pernambucana

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Justiça acolhe ação do MPPE e determina ponto eletrônico biométrico em toda rede de saúde municipal
Imagem de dedo digitando em relógio de ponto
Os documentos reunidos pelo MPPE mostram que o controle de jornada na saúde municipal era “frágil, manual e ineficaz”

 

28/09/2026 - A Justiça acolheu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Município de Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, a implantar e manter um sistema eletrônico de registro de frequência, com identificação biométrica, em todas as unidades de saúde da rede municipal. A sentença, assinada nesta segunda-feira (28) pelo juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, da Vara Única da Comarca, dá prioridade ao Hospital Municipal José Henrique de Lima.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, titular da Promotoria de Justiça local, após uma série de procedimentos abertos a partir de denúncias e fiscalizações sobre o funcionamento da saúde no município entre 2019 e 2026. As apurações do MPPE apontaram fragilidades no controle da presença dos profissionais, do cumprimento de jornadas e escalas, da conferência de horas extras e da própria correspondência entre a função para a qual determinados servidores ou contratados haviam sido designados e as atividades efetivamente exercidas.

Segundo a sentença, os documentos reunidos pelo MPPE mostram que o controle de jornada na saúde municipal era “frágil, manual e ineficaz”. Um dos inquéritos civis registrou a inexistência de sistema de controle de ponto e o pagamento contínuo de horas extras a servidores da Secretaria de Saúde, sem comprovação da sua prestação efetiva ou mesmo da necessidade do serviço extraordinário. Folhas de pagamento de 2023 reúnem centenas de lançamentos de horas extras, a 50% e a 100%, em setores como o hospital e a administração da Secretaria. 

Além da questão das horas extras, outros procedimentos instaurados pelo MPPE apuraram denúncias relacionadas a possíveis funcionários recebendo pagamentos sem efetiva prestação de serviço e casos em que pessoas contratadas ou nomeadas para determinada atividade exerciam, na prática, atribuições distintas. A sentença registrou expressamente a existência de apurações sobre desvio e acúmulo indevido de funções e destacou que a falta de um sistema confiável de frequência dificultava a fiscalização da jornada e do serviço efetivamente prestado. 

Para o juiz, sem controle confiável não se sabe quem trabalha, quando trabalha e por quanto tempo, o que afeta pagamentos, escalas e o atendimento aos pacientes. A decisão destaca ainda que o registro eletrônico protege a população, o dinheiro público e os próprios profissionais que cumprem a jornada. 

Antes de recorrer à Justiça, o MPPE propôs ao Município, em julho de 2025, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo que permite resolver a questão sem processo, mas não houve êxito.

Pela sentença, o Município tem 30 dias para apresentar um plano detalhado de implantação. O sistema deve funcionar no Hospital Municipal em até 90 dias e nas demais unidades em até 180 dias, contados da intimação. Deverá alcançar servidores efetivos, comissionados e contratados, com exceções somente se justificadas no plano e aprovadas pela Justiça, após ouvir o MPPE. 

A decisão também determina que cada equipamento de registro seja monitorado por câmera, com gravação contínua e imagens guardadas por, no mínimo, 60 dias. O objetivo é reforçar a confiabilidade do sistema e permitir a verificação da correspondência entre o registro biométrico e a presença física do servidor. Equipamentos com defeito deverão ser consertados ou trocados em até 10 dias úteis, com controle substituto documentado durante a pane. 

O sistema deverá gerar relatórios mensais de frequência, arquivados e à disposição do MPPE e da Justiça. Em caso de atraso, a multa é de R$ 1 mil por dia em cada obrigação, limitada a R$ 200 mil, valor que será revertido ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública. 

URGÊNCIA – O juiz concedeu tutela de urgência, o que significa que as obrigações valem desde a intimação do Município, mesmo que ele apresente recurso, salvo decisão contrária do Tribunal de Justiça. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Justiça pode intervir quando há ausência ou deficiência grave de um serviço público, cabendo à Administração escolher como cumprir.

PESQUISA
MPPE quer ouvir população LGBTQIAPN+ sobre barreiras para denunciar violação de direitos

 

28/09/2026 - Para compreender o motivo do baixo registro de denúncias de violação de direitos pela população LGBTQIAPN+ nos canais oficiais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi lançada uma pesquisa voltada especificamente para ouvir a comunidade. O questionário é virtual, voluntário e anônimo (em outras palavras: a pessoa que responder não será identificada). 

Para participar e contribuir, é só acessar o questionário online "LGBTfobia e o acesso aos canais de denúncia do Ministério Público de Pernambuco". As respostas serão aceitas até o dia 10 de outubro. 

A pesquisa tem três eixos principais: (i) perfil sociodemográfico, (ii) experiências com situações de violência ou barreiras no acesso a serviços e (iii) o nível de confiança na atuação institucional. 

As informações coletadas da pesquisa serão analisadas para identificar as barreiras e fornecerão ao MPPE um diagnóstico quantitativo e qualitativo para direcionar melhorias nos canais de atendimento, aprimorar fluxos de atendimento e subsidiar estratégias mais eficazes de proteção e garantia de direitos, combater a subnotificação de violências, além de fundamentar a indução de políticas públicas de promoção da cidadania em todo o estado. 

A iniciativa é do Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+, coordenado pela promotora de Justiça Maria José Queiroz, dentro do Projeto Diversificar. 

Como participar:

• Quem pode responder: a população LGBTQIAPN+

• Prazo final: até dia 10 de outubro de 2026

• Participe da pesquisa acessando o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdChNFKpbdB8BtkP2OXODpLGPwueGuLYcMQBs3ReGq8SvHlxw/viewform 

TORITAMA
MPPE recomenda ao Conselho Tutelar medidas para fortalecer atuação colegiada e prevenir uso político-eleitoral
Imagem de bonecos de papel posicionados como que brincando de roda
As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser registradas em ata com detalhamento do quórum, matérias apreciadas, votações nominais e eventuais divergências

 

28/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou aos membros do Conselho Tutelar de Toritama para assegurar a observância do caráter colegiado de suas decisões, a adequada formalização de suas deliberações, a regularidade da representação institucional e a correta utilização de bens, materiais e veículo disponibilizados ao órgão. Os conselheiros tutelares devem observar o princípio da impessoalidade e das normas aplicáveis à atuação de seus integrantes, com especial atenção às vedações incidentes durante o período eleitoral.

No que se refere à dinâmica decisória e representativa, a Promotoria de Justiça de Toritama recomendou que as matérias de competência do Conselho Tutelar dependentes de posicionamento institucional sejam obrigatoriamente submetidas à deliberação do colegiado, vedando expressamente que qualquer integrante apresente manifestação individual como posição oficial do órgão sem a prévia chancela dos demais membros. As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser registradas em ata com detalhamento do quórum, matérias apreciadas, votações nominais e eventuais divergências, prevendo-se o tratamento das urgências conforme o Regimento Interno com posterior submissão ao grupo. 

Também foi recomendada que a representação perante entidades externas e a emissão de comunicações formais ocorram estritamente pelos canais institucionais e em conformidade com as deliberações conjuntas, separando-se de maneira categórica a opinião pessoal do conselheiro da manifestação da instituição.

Quanto aos bens e materiais disponibilizados ao Conselho Tutelar, devem ser utilizados exclusivamente em atividades compatíveis com as atribuições institucionais e que a solicitação, o recebimento, a destinação e a utilização sejam documentados. Em relação ao veículo, o MPPE recomenda que seu uso seja restrito às atividades institucionais, vedada sua utilização para atividades particulares, político-partidárias ou eleitorais ou para promoção pessoal de conselheiros ou terceiros. Os deslocamentos devem ser registrados com data, horário, destino, finalidade, identificação do condutor e dos conselheiros que utilizaram o veículo.

Para fiscalizar o cumprimento das medidas, a recomendação fixou que o Conselho Tutelar encaminhe mensalmente à Promotoria de Justiça, até o quinto dia útil de cada mês e pelo prazo inicial de seis meses, relatório sintético sobre sua organização e funcionamento institucional, contendo atas, matérias apreciadas, controle de uso do veículo e inventário de bens recebidos, resguardando o sigilo de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além disso, a recomendação conferiu o prazo de 10 dias, a contar da ciência, para a apresentação do plano inicial de organização interna e designação de responsáveis. 

A recomendação da promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida Silva foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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