DIVERSIDADE

Campanha sobre defesa de direitos marca 132 anos do MPPE

17/06/2023 - Em celebração aos seus 132 anos, completados no sábado (17), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou uma campanha para as redes sociais onde vai contar à população um pouco do trabalho que realiza na defesa dos direitos das pessoas, especialmente as mais vulneráveis.

Para contar essas histórias, escolheu-se o tema MP Plural, que traduz a diversidade de atuação do MPPE em diversas áreas.

Nas peças a serem divulgadas, a Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) expõe a atuação do Ministério Público em iniciativas como: promoção do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas, pelo empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e pessoas LGBT+, assim como ações contra o racismo.

Assim, durante uma semana, serão publicados vários posts para sensibilizar a população e mostrar que, sempre que for preciso, podem contar com o trabalho do MPPE. Para conferir, basta seguir o MPPE nas redes sociais:

Instagram: @mppeoficial
Facebook: wwww.facebook.com/MPPEoficial 
Twitter: @mppe_noticias
YouTube: www.youtube.com/tvmppe 

O material também está disponível para download nos links abaixo:

Apresentação

LGBT

Mulheres

Racismo

Segurança Alimentar



Conheça também a história do MPPE na matéria e no vídeo abaixo: 

132 anos do Ministério Público de Pernambuco, uma referência na defesa da sociedade pernambucana

Últimas Notícias


ABREU E LIMA
Após inspeção, MPPE recomenda reestruturação do CREAS
Imagem de parede danificada
A Prefeitura informou que o CREAS permanecerá no local e apresentou um plano próprio, com prazos de 90 a 180 dias

 

02/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pela 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou ao prefeito e ao secretário de Assistência Social do município a reestruturação do imóvel do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em até 180 dias. A medida integra procedimento que acompanha a política socioeducativa em meio aberto no município.

Inspeção realizada em maio de 2026 apontou precariedade estrutural: apenas duas salas de atendimento (compartilhadas com o PAEFI), ausência de espaço para atividades em grupo, poucas cadeiras e um único banheiro sem acessibilidade. A Secretaria informou que o CREAS permanecerá no local e apresentou um plano próprio, com prazos de 90 a 180 dias, cronograma que o MPPE agora cobra formalmente.

A recomendação assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, também aponta: apenas três computadores para toda a equipe; veículo disponível só três dias por semana; sobrecarga com demandas fora da atribuição do CREAS (guarda e curatela); equipe técnica majoritariamente comissionada, o que fragiliza a NOB-RH/SUAS; PIAs elaborados de forma padronizada, com pouco protagonismo dos adolescentes.

Na saúde, a rede CAPS foi apontada por negar atendimento a adolescentes sob a justificativa ilegal de que "não estão em crise". O MPPE orienta a criar fluxo prioritário em 20 dias. Na educação, foi constatado analfabetismo funcional entre parte dos jovens e entraves para matrícula na EJA. A recomendação cobra estratégias de acompanhamento escolar em 120 dias e fim imediato da recusa de matrículas por conflito de competência entre município e estado.

À coordenação do CREAS cabe comunicar recusas de atendimento, cumprir o prazo legal de 15 dias para os PIAs e concluir o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno em 60 dias.

Os destinatários têm 15 dias para responder se acatarão as medidas. O descumprimento pode resultar em Ação Civil Pública e apuração de responsabilidade dos gestores.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 1º de julho de 2026.

QUIPAPÁ
Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
Imagem dos participantes no TAC
Signatários do TAC se comprometeram com transporte e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes

 

02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas. 

No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru. 

O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem. 

Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.  

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de  R$ 30 mil.

A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.

CAMARAGIBE
MPPE recomenda suspensão de equiparação salarial na Procuradoria Municipal por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Imagem de mão digitando em calculadora junto a papéis espalhados
Camaragibe permanece acima do limite prudencial de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal

 

02/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe, recomendou ao prefeito de Camaragibe e ao procurador-geral do Município a suspensão dos pagamentos referentes à equiparação dos subsídios do Procurador-Geral do Município e do Procurador-Geral Adjunto ao vencimento básico inicial da carreira de Procurador Municipal, prevista na Lei Municipal nº 1.022/2025. A recomendação estabelece que a suspensão deve ser mantida até que o Município comprove, por meio de Relatório de Gestão Fiscal, o retorno da despesa total com pessoal ao limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Município deve informar, no prazo de 15 dias, se acatará a recomendação, apresentando manifestação fundamentada. Caso entenda que já retornou ao limite prudencial, deverá encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal mais recente para análise da Promotoria de Justiça. Também foi recomendado que o Poder Executivo Municipal se abstenha de conceder novas vantagens, aumentos, reajustes ou adequações remuneratórias enquanto perdurar a superação do limite prudencial, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A recomendação foi expedida no âmbito de um Inquérito Civil instaurado para apurar possíveis irregularidades fiscais relacionadas à Lei Municipal nº 1.022/2025, que reorganizou a Procuradoria-Geral do Município, criou gratificações de natureza indenizatória e promoveu a equiparação remuneratória dos cargos de Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto. Estudos de impacto orçamentário e Relatórios de Gestão Fiscal demonstram que o Município de Camaragibe permanece acima do limite prudencial de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dados analisados apontam que, no primeiro quadrimestre de 2026, a despesa total com pessoal do Poder Executivo alcançou 51,73% da Receita Corrente Líquida Ajustada, percentual superior ao limite prudencial de 51,30%.

Foi constatado que as gratificações de natureza indenizatória criadas pela Lei Municipal nº 1.022/2025 não são alcançadas pela medida, uma vez que sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Núcleo de Controle de Constitucionalidade da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos do MPPE e seu registro contábil foi regularizado na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 1º de julho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000