DIVERSIDADE

Campanha sobre defesa de direitos marca 132 anos do MPPE

17/06/2023 - Em celebração aos seus 132 anos, completados no sábado (17), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou uma campanha para as redes sociais onde vai contar à população um pouco do trabalho que realiza na defesa dos direitos das pessoas, especialmente as mais vulneráveis.

Para contar essas histórias, escolheu-se o tema MP Plural, que traduz a diversidade de atuação do MPPE em diversas áreas.

Nas peças a serem divulgadas, a Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) expõe a atuação do Ministério Público em iniciativas como: promoção do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas, pelo empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e pessoas LGBT+, assim como ações contra o racismo.

Assim, durante uma semana, serão publicados vários posts para sensibilizar a população e mostrar que, sempre que for preciso, podem contar com o trabalho do MPPE. Para conferir, basta seguir o MPPE nas redes sociais:

Instagram: @mppeoficial
Facebook: wwww.facebook.com/MPPEoficial 
Twitter: @mppe_noticias
YouTube: www.youtube.com/tvmppe 

O material também está disponível para download nos links abaixo:

Apresentação

LGBT

Mulheres

Racismo

Segurança Alimentar



Conheça também a história do MPPE na matéria e no vídeo abaixo: 

132 anos do Ministério Público de Pernambuco, uma referência na defesa da sociedade pernambucana

Últimas Notícias


PLANTÃO ELEITORAL
Ouvidoria do MPPE receberá manifestações da população também nos sábados, domingos e feriados até o 1º turno
 A Ouvidoria funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.


09/09/2026 - Nesse período eleitoral até o domingo do primeiro turno das Eleições 2026, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco receberá manifestações online ou por WhatsApp da população e encaminhará imediatamente aquelas relacionadas às eleições para as providências cabíveis. A novidade é que ela funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.

Precisa registrar uma manifestação relacionada às eleições? Acesse os seguintes canais da Ouvidoria do MPPE:
No site (por formulário):  bit.ly/ouvidoria-mppe
No site (com assistente virtual):  www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221.
 

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por morte de jovem e agressão a idosa de 102 anos
Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime.


09/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na sexta-feira (4), a condenação de dois réus pelo Tribunal do Júri de Surubim pelos crimes cometidos contra o estudante José Diego Arruda de Lima, de 18 anos, e sua bisavó, Maria José da Conceição, de 102 anos. Paulo Fernando da Silva, 49 anos, foi condenado a mais de 45 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, lesão corporal grave e roubo majorado. Rodrigo Eduardo da Silva, 25 anos, recebeu pena superior a 13 anos por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal grave.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, do MPPE, em julgamento presidido pelo juiz Guilherme Alves Gregório Rodrigues. A pedido da Defensoria Pública, foi realizada acareação entre os réus, após Rodrigo atribuir participação nos crimes ao corréu Paulo.

Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime. No exercício de sua função de fiscal da ordem jurídica, o próprio Ministério Público requereu ao Conselho de Sentença a redução da pena de Rodrigo, em razão de sua colaboração para esclarecer a participação do corréu. Segundo a tese acolhida, Rodrigo atuou em vigilância na parte externa da residência enquanto os demais executavam o crime, o que não afastou sua responsabilidade, mas influenciou a dosimetria da pena.

Os dois condenados permanecem presos.

HISTÓRICO - O crime ocorreu na zona rural de Surubim. José Diego estava na casa da bisavó quando o imóvel foi invadido. O jovem foi agredido e morto no interior da residência. Maria José também foi agredida, derrubada e amordaçada para não pedir socorro, sofrendo lesões no rosto e no abdômen. Bens da casa foram subtraídos.

A idosa prestou depoimento à Polícia Civil, reconhecendo os envolvidos na ação, relato que integrou as provas apresentadas ao júri.

O processo inicialmente envolvia três homens. O terceiro acusado, José Francisco da Costa Neto, morreu em 2020, com punibilidade extinta. Os jurados reconheceram a responsabilidade de ambos pelo homicídio e pelas agressões, além da responsabilidade de Paulo pelo roubo majorado.

BEZERROS E ABREU E LIMA
MP Eleitoral recomenda a todos os gestores, agentes públicos e partidos que não usufruam espaços de bens públicos para propaganda política
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997.


09/09/2026 - As Promotorias Eleitorais da 35ª Zona Eleitoral (Bezerros) e da 119ª Zona Eleitoral (Abreu e Lima)  recomendaram a todos os gestores e agentes públicos de Bezerros e Abreu e Lima para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.

Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.

Os gestores e agentes públicos de Bezerros e de Abreu e Lima também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.

Especificamente aos dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública dos municípios da de Bezerros e Abreu e Lima, as Promotorias Eleitorais 35ª Zona Eleitoral e da 119ª Zona Eleitoral recomendaram que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.

Já aos partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos, foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.

A recomendação tem como destinatários aos chefes executivos de Bezerros e de Abreu e Lima e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidentes das Casas Legislativas; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos nos municípios de Bezerros e Abreu e Lima.

Para mais informações, as recomendações eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE do dia 09 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000