MARAIAL

Justiça condena fazenda por devastação de Mata Atlântica e impõe recuperação ambiental

Entre as determinações impostas pela sentença estão a recuperação integral da área degradada mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).


28/05/2026 - A Vara Única da Comarca de Maraial, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, condenou a empresa IR Agropecuária Fazenda 2 Irmãos Ltda. pela supressão ilegal de 6,23 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, na zona rural do município. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo a sentença, fiscalizações realizadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), pela Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) e pela Delegacia do Meio Ambiente comprovaram o desmatamento irregular, sem autorização ambiental, de área pertencente ao bioma Mata Atlântica. Os relatórios técnicos apontaram que a vegetação foi derrubada para a implantação de pastagem na Fazenda Dois Irmãos. A área desmatada continha espécies nativas de relevância ecológica, entre elas árvores como sucupira, cupiúba, imbira vermelha e murici.

Mesmo regularmente citada no processo, a empresa não apresentou defesa. Diante da ausência de contestação, a Justiça decretou a revelia da ré e considerou suficientes os documentos e relatórios técnicos apresentados pelo MPPE para julgar o mérito da ação. Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, baseada na teoria do risco integral, prevista na legislação ambiental brasileira e consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz também ressaltou que a proteção da Mata Atlântica possui status constitucional de patrimônio nacional.

Na sentença, o juiz enfatizou que o dano ambiental é presumido diante da violação das normas de proteção ao bioma e destacou que o dever de reparar a degradação acompanha a propriedade rural, independentemente de quem tenha realizado diretamente o desmatamento.

Entre as determinações impostas pela sentença estão a recuperação integral da área degradada mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pela CPRH; além da proibição de novas intervenções em vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, haverá indenização pelos danos ambientais intermediários e residuais, cujo valor ainda será calculado em fase de liquidação de sentença.

Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, a empresa IR Agropecuária Fazenda 2 Irmãos Ltda. poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

Últimas Notícias


BORA VACINAR
Metade dos municípios da I Macrorregião de Saúde de Pernambuco alcança até o momento cobertura vacinal compatível com selo ouro
A iniciativa do MPPE em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde incentiva maior imunização do público infantojuvenil.

28/05/2026 - Dos 72 municípios que compõem a I Macrorregião de Saúde de Pernambuco - território que inclui o Grande Recife, Zona da Mata e o Distrito de Fernando de Noronha -, 32 apresentam este ano, até o momento, uma cobertura vacinal de crianças e adolescentes compatível com as metas principais do projeto #BoraVacinar. A iniciativa do Ministério Público de Pernambuco em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) incentiva maior imunização do público infantojuvenil para atender ao que é preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), frente ao fenômeno nacional de queda acentuada da cobertura na última década.

A cobertura vacinal positiva foi revelada pela superintendente de imunizações da SES, Magda Costa, durante reunião de mobilização do #BoraVacinar para os gestores municipais da macrorregião, realizada no Centro Cultural Rossini Alves Couto, do MPPE, na capital. Além de gestores e coordenadores de programa de imunização de 72 municípios, o evento reuniu representantes do Ministério da Saúde, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS-PE), do Conselho Estadual de Saúde (CES-PE), conselheiros tutelares, as secretárias de Saúde do Estado, Zilda Cavalcanti, e do Recife, Luciana Albuquerque, Promotores de Justiça, o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Cavalcanti Xavier e Zé Gotinha em diferentes versões. Houve apresentação do Maracatu de Baque Virado Real da Várzea, como também vacinação de estudantes e de adultos pela Secretaria de Saúde do Recife.

O Procurador-Geral de Justiça destacou a importância do diálogo entre as instituições para ajudar a recuperar a cobertura vacinal e fortalecer a política pública de saúde. “Além da maior proteção às crianças e adolescentes, evitando o retorno de doenças erradicadas ou a alta incidência de outras que precisam ser mantidas sob controle, defender as vacinas é combater o negacionismo contra a ciência”, mencionou José Paulo Xavier. Ele agradeceu o engajamento de todos e destacou também a importância de a sociedade, os pais, educadores e demais envolvidos na proteção da infância e da juventude ajudarem na conquista da meta vacinal. 

Para a Promotora de Justiça Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde (CAO Saúde) do MPPE e coordenadora do #BoraVacinar, é importante que todos os municípios permaneçam atuando para a ampliação da cobertura vacinal. Ela espera que 100% sejam certificados no final do ano. O selo ouro será concedido a quem vacinar mais (uma lista prioritária de imunizantes foi definida). “A mobilização vem obtendo resultado exitoso. As Secretarias Municipais de Saúde têm atendido à recomendação de promoverem o dia D de vacinação e buscado alternativas que vão além da oferta da vacina no posto de saúde”, avaliou. Mais um evento, para a última macrorregião do Estado (Petrolina e outros municípios do Sertão) deve ser realizado pelo projeto.

SUS FORTE - O superintendente do Ministério da Saúde em Pernambuco, Rosano Carvalho, e a vice-presidente do COSEMS-PE (secretária de Saúde de Jaboatão de Guararapes), Zelma Pessoa, elogiaram a postura do MPPE em estimular soluções para os desafios da saúde pública e em favor do fortalecimento do SUS. 

“O Ministério Público é um grande parceiro para que possamos avançar a cada ano na cobertura vacinal”, destacou a secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti. A secretária de Saúde do Recife, Luciana Albuquerque, também parabenizou o MPPE pela iniciativa e listou diferentes estratégias adotadas para levar a vacina ao público-alvo.

Promotores de Justiça presentes à reunião lembraram a necessidade de a vacina chegar aos mais vulneráveis, como as crianças e adolescentes em abrigamento, e o fortalecimento que precisa haver na interação com os pais, nas escolas e unidades de saúde, para que autorizem a vacinação dos filhos. Presente ao encontro, conselheiros tutelares da infância observaram que podem ser acionados por educadores e profissionais de saúde diante da não atualização dos cartões de vacina, que são inclusive solicitados para a permanência de alunos nas escolas e de famílias em programas sociais.
 

Bora Vacinar em Recife

PROJETO ELOS
MPPE promove formação de facilitadores para grupos reflexivos masculinos
A iniciativa visa formar facilitadores para grupos reflexivos de enfrentamento à violência doméstica


28/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e da Escola Superior do MPPE (ESMP), promoverá no dia 12 de junho, das 9h às 11h30, o Webinário Projeto Elos: Grupos Reflexivos Masculinos, com transmissão pelo canal da ESMP no Youtube

A iniciativa visa formar facilitadores para grupos reflexivos de enfrentamento à violência doméstica e fortalecer as políticas públicas preventivas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, à responsabilização dos autores de violência e à prevenção da reincidência

Estão sendo disponibilizadas 100 vagas para: Procuradores e Promotores de Justiça; magistrados, integrantes das Secretarias, Diretoria e/ou Coordenadorias Municipais da Mulher, profissionais da rede de proteção às mulheres, integrantes da segurança pública, assistência social, saúde e educação; conselheiros de direitos, servidores, assessores, residentes e estagiários; e demais parceiros institucionais.

Para se inscrever ou consultar o conteúdo programático, basta acessar o link: https://doity.com.br/webinario-projeto-elos--formacao-de-facilitadores-para-grupos-reflexivos-masculinos.

MARAIAL
Justiça condena fazenda por devastação de Mata Atlântica e impõe recuperação ambiental
Entre as determinações impostas pela sentença estão a recuperação integral da área degradada mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).


28/05/2026 - A Vara Única da Comarca de Maraial, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, condenou a empresa IR Agropecuária Fazenda 2 Irmãos Ltda. pela supressão ilegal de 6,23 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, na zona rural do município. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo a sentença, fiscalizações realizadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), pela Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) e pela Delegacia do Meio Ambiente comprovaram o desmatamento irregular, sem autorização ambiental, de área pertencente ao bioma Mata Atlântica. Os relatórios técnicos apontaram que a vegetação foi derrubada para a implantação de pastagem na Fazenda Dois Irmãos. A área desmatada continha espécies nativas de relevância ecológica, entre elas árvores como sucupira, cupiúba, imbira vermelha e murici.

Mesmo regularmente citada no processo, a empresa não apresentou defesa. Diante da ausência de contestação, a Justiça decretou a revelia da ré e considerou suficientes os documentos e relatórios técnicos apresentados pelo MPPE para julgar o mérito da ação. Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, baseada na teoria do risco integral, prevista na legislação ambiental brasileira e consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz também ressaltou que a proteção da Mata Atlântica possui status constitucional de patrimônio nacional.

Na sentença, o juiz enfatizou que o dano ambiental é presumido diante da violação das normas de proteção ao bioma e destacou que o dever de reparar a degradação acompanha a propriedade rural, independentemente de quem tenha realizado diretamente o desmatamento.

Entre as determinações impostas pela sentença estão a recuperação integral da área degradada mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pela CPRH; além da proibição de novas intervenções em vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, haverá indenização pelos danos ambientais intermediários e residuais, cujo valor ainda será calculado em fase de liquidação de sentença.

Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, a empresa IR Agropecuária Fazenda 2 Irmãos Ltda. poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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