Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de partidas no estádio do Salgueiro por causa de riscos estruturais
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de partidas no estádio do Salgueiro por causa de riscos estruturais
19/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve uma decisão judicial para impedir o Salgueiro Atlético Clube de vender ingressos, realizar partidas, treinos ou qualquer outro evento esportivo no Estádio Municipal Cornélio de Barros Muniz.
A decisão atende a um pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, que alertou para uma série de problemas estruturais no estádio. A ação tramita sob o número 0003762-11.2026.8.17.3220.
"Após vistoria realizada no dia 10 de setembro, ficou evidente a inviabilidade do uso do Cornélio de Barros pela presença de rachaduras em arquibancadas, comprometimento da estabilidade do muro sul, buraco em área de circulação e instalações elétricas expostas", reforçou o Promotor de Justiça Otávio Machado.
Com base nas informações colhidas pelo MPPE, o estádio do Salgueiro também foi reprovado no laudo de segurança da Polícia Militar; não possui atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros e a avaliação sanitária também é desfavorável.
"A realização de eventos no estádio pode expor torcedores, atletas, árbitros, trabalhadores e demais frequentadores a riscos de acidentes ou de instabilidade estrutural. A transferência das partidas constitui alternativa reversível, enquanto danos à integridade física podem não o ser", ponderou o juiz José Gonçalves de Alencar, no texto da decisão judicial.
Na mesma decisão, o Poder Judiciário também determinou à Federação Pernambucana de Futebol (FPF) suspender partidas no estádio enquanto estiver vigente a decisão, o que inclui as partidas já marcadas para os dias 25 de outubro e 1º de novembro.
Essas duas partidas devem ser transferidas ou reprogramadas em até 48 horas, com a devida divulgação nos canais oficiais da FPF. Já a decisão de suspender a utilização do estádio deve ser comunicada pelos envolvidos em até 24 horas.
Por fim, com relação ao município de Salgueiro, responsável pelas obras de manutenção do estádio, a Justiça deu um prazo de 72 horas para que informe sobre as providências adotadas para regularizar o equipamento público.
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Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de partidas no estádio do Salgueiro por causa de riscos estruturais
19/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve uma decisão judicial para impedir o Salgueiro Atlético Clube de vender ingressos, realizar partidas, treinos ou qualquer outro evento esportivo no Estádio Municipal Cornélio de Barros Muniz.
A decisão atende a um pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, que alertou para uma série de problemas estruturais no estádio. A ação tramita sob o número 0003762-11.2026.8.17.3220.
"Após vistoria realizada no dia 10 de setembro, ficou evidente a inviabilidade do uso do Cornélio de Barros pela presença de rachaduras em arquibancadas, comprometimento da estabilidade do muro sul, buraco em área de circulação e instalações elétricas expostas", reforçou o Promotor de Justiça Otávio Machado.
Com base nas informações colhidas pelo MPPE, o estádio do Salgueiro também foi reprovado no laudo de segurança da Polícia Militar; não possui atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros e a avaliação sanitária também é desfavorável.
"A realização de eventos no estádio pode expor torcedores, atletas, árbitros, trabalhadores e demais frequentadores a riscos de acidentes ou de instabilidade estrutural. A transferência das partidas constitui alternativa reversível, enquanto danos à integridade física podem não o ser", ponderou o juiz José Gonçalves de Alencar, no texto da decisão judicial.
Na mesma decisão, o Poder Judiciário também determinou à Federação Pernambucana de Futebol (FPF) suspender partidas no estádio enquanto estiver vigente a decisão, o que inclui as partidas já marcadas para os dias 25 de outubro e 1º de novembro.
Essas duas partidas devem ser transferidas ou reprogramadas em até 48 horas, com a devida divulgação nos canais oficiais da FPF. Já a decisão de suspender a utilização do estádio deve ser comunicada pelos envolvidos em até 24 horas.
Por fim, com relação ao município de Salgueiro, responsável pelas obras de manutenção do estádio, a Justiça deu um prazo de 72 horas para que informe sobre as providências adotadas para regularizar o equipamento público.
MPPE recomenda regras mais rigorosas para garantir que municípios tenham equipes qualificadas e estrutura adequada para conceder licenças ambientais
16/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Licenciamento Ambiental, emitiu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE), no âmbito da respectiva competência institucional, objetivando a revisão integral da resolução Consema/PE Nº 01/2018.
Segundo a recomendação, a medida visa instituir rito formal de reconhecimento da capacidade técnico-institucional dos Municípios no licenciamento ambiental de impacto local, com exigência de corpo técnico efetivo, transparência ativa e ciclo permanente de auditagem periódica da manutenção dos requisitos pelos entes municipais.
"O licenciamento ambiental por parte dos municípios é uma conquista importante, porque aproxima as decisões do território e de quem conhece a realidade local. Para que ele cumpra bem esse papel, é preciso que os municípios contem com equipes técnicas estáveis, regras claras e transparência. Isso passa por quadros formados por servidores efetivos, já que a análise e a fiscalização ambiental são funções próprias do poder público", afirma a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara. Segundo ela, a recomendação busca contribuir com o Consema na atualização desses critérios, fortalecendo a gestão municipal e oferecendo mais segurança à sociedade, aos empreendedores e ao próprio meio ambiente. "Estamos à disposição para construir esse aperfeiçoamento em conjunto”, destaca a promotora.
Entre as exigências de observância necessária, o Consema deverá adotar uma série de medidas embasadas diretamente na Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). Foi recomendada a abolição do reconhecimento automático do cumprimento dos requisitos legais por meio de protocolo de documentos. Agora será preciso um processo formal, com uma decisão explicada e publicada de forma oficial. Da mesma forma, será obrigatório um processo de análise rigorosa sobre a admissibilidade do parecer jurídico.
Deverá, também, ser exigida a comprovação de vínculo para que os profissionais analistas e fiscais ambientais sejam servidores ocupantes de cargo público em regime efetivo, admitidos por certame, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
A recomendação ainda veda a terceirização do poder de polícia, sendo proibida a contratação de consultoria privada para a emissão de pareceres conclusivos de licenciamento e a lavratura de autos de infração. O mesmo vale para o regime dos Consórcios Públicos, que devem ser reconhecidos como estrutura legítima de capacitação técnica desde que o corpo técnico consorciado seja composto por servidores admitidos por meio de concurso público do próprio consórcio ou cedidos por entes consorciados.
Além disso, deverá haver um ciclo permanente de acompanhamento e auditagem, com obrigatoriedade de um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção da Capacidade a ser enviado por todos os municípios habilitados ao Consema/PE, seguindo uma matriz de indicadores obrigatórios.
A recomendação ainda menciona parâmetros técnicos de referência a serem utilizados, como: definição de critérios objetivos para os níveis de complexidade; exigência de capacitação continuada mínima do corpo técnico; sugestão de carga horária anual por servidor, conforme o nível de complexidade; periodicidade e janela de entrega do Relatório Anual de Comprovação de Desempenho; revisão técnica periódica e obrigatória da nova Resolução; entre outras.
Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento, para que o Consema/PE, manifeste-se formalmente sobre o acatamento da Recomendação.
O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 2 de outubro de 2026.
Agenda Compartilhada do MPPE volta à Capital e visita Olinda
16/10/2026 - Nos próximos dias 22 (quinta) e 23 (sexta-feira) de outubro a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará promovendo encontros da Procuradoria-Geral da instituição com Promotores e Promotoras de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e da 9ª Circunscrição, em Olinda. As reuniões estão programadas para o período da manhã, das 9h às 12h.
Dez encontros já foram realizados este ano desde agosto, correspondendo à metade da programação. Na próxima quinta-feira (22), a Agenda Compartilhada será na sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, no Recife.
No dia seguinte (23), a reunião da administração superior do MPPE com os membros da 9ª Circunscrição será na sede da Promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina, nº 1250, no bairro da Vila Popular. Estão sendo convocadas também as equipes que dão assistência à população de Abreu e Lima, Araçoiaba, Goiana, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Paulista.
A Agenda Compartilhada tem por propósito reforçar o diálogo entre a Procuradoria-Geral e os titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, para troca de informações, apresentação de demandas e anúncio das providências adotadas.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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