Madeireira celebra TAC e se compromete a regularizar processo de venda de madeira nativa
Madeireira celebra TAC e se compromete a regularizar processo de venda de madeira nativa
05/09/2025 - Após autuação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), acerca do comércio de madeira nativa sem a documentação necessária, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o compromisso da Madeireira Ouro Verde Ltda. de regularizar as suas práticas de venda, a fim de evitar novas infrações.
Segundo o documento, elaborado junto à 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe, o estabelecimento se comprometeu em organizar todos os Documentos de Origem Florestal (DOF); promover capacitação de funcionários sobre o uso correto do sistema DOF e implementar um sistema de controle interno sobre entradas e saídas de madeira, com base em aferição física quinzenal.
A Madeireira também se comprometeu a apresentar, no prazo de 90 dias, relatório técnico junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e, semestralmente, pelo prazo de dois anos, parecer de conformidade ambiental contendo eventuais modificações e indicação das medidas preventivas tomadas. Além disso, deverá abster-se de comercializar madeira sem a devida emissão de DOF.
No caso de descumprimento das obrigações acordadas, além da adoção das medidas judiciais cabíveis, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por infração, por dia de atraso, limitada a R$ 100 mil.
A íntegra do TAC foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de agosto de 2025.
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Bar no Centro do Recife firma TAC para cessar poluição sonora
05/09/2025 - O bar Espaço das Estrelas, localizado na Rua Mamede Simões, no bairro da Boa Vista - Recife, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para cessar da poluição sonora advinda das atividades do estabelecimento.
Segundo a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, um inquérito foi aberto após denúncias de poluição sonora no estabelecimento, noticiadas pelos síndicos de prédios vizinhos ao local. Após vistorias realizadas pela Brigada Ambiental da Secretaria Executiva de Controle Ambiental e Fiscalização do Recife, nos meses de abril e junho, constatou-se a falta do Alvará Sonoro no bar, o que resultou na autuação por infração ambiental nº 46.270.
As obrigações contidas no documento incluem a utilização de equipamento de som amplificado nos limites legais, com horário limite de uso até as 23h30; e abster-se de realizar shows ou apresentações musicais que gerem ruído excessivo ou perturbe o sossego público. Também foi dada como obrigação a apresentação de todos os Alvarás necessários para o funcionamento do local, num prazo de 30 dias.
No caso de descumprimento das medidas acordadas haverá multa diária R$ 500,00 por obrigação descumprida ou prazo descumprido consoante estabelecido no termo, limitado ao teto de R$ 60 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis. Há também a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
A íntegra do TAC foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de agosto de 2025.
Madeireira celebra TAC e se compromete a regularizar processo de venda de madeira nativa
05/09/2025 - Após autuação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), acerca do comércio de madeira nativa sem a documentação necessária, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o compromisso da Madeireira Ouro Verde Ltda. de regularizar as suas práticas de venda, a fim de evitar novas infrações.
Segundo o documento, elaborado junto à 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe, o estabelecimento se comprometeu em organizar todos os Documentos de Origem Florestal (DOF); promover capacitação de funcionários sobre o uso correto do sistema DOF e implementar um sistema de controle interno sobre entradas e saídas de madeira, com base em aferição física quinzenal.
A Madeireira também se comprometeu a apresentar, no prazo de 90 dias, relatório técnico junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e, semestralmente, pelo prazo de dois anos, parecer de conformidade ambiental contendo eventuais modificações e indicação das medidas preventivas tomadas. Além disso, deverá abster-se de comercializar madeira sem a devida emissão de DOF.
No caso de descumprimento das obrigações acordadas, além da adoção das medidas judiciais cabíveis, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por infração, por dia de atraso, limitada a R$ 100 mil.
A íntegra do TAC foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de agosto de 2025.
MPPE recomenda à Prefeitura encaminhamento de projetos de leis sobre ordenamento urbanístico
05/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à prefeita do município de Tacaimbó que, no prazo de 90 dias, seja encaminhado à Câmara Municipal projeto de lei instituindo multa administrativa urbanística aplicável ao descumprimento de determinações da Prefeitura quanto a parcelamento, uso e ocupação do solo, obras e edificações.
A recomendação busca garantir o cumprimento do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e fortalecer a política municipal de ordenamento territorial. A Promotoria de Justiça também recomendou que, no mesmo prazo, o Poder Executivo encaminhe um outro projeto de lei, desta vez regulamentando a aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo, conforme previsto nos artigos 5º a 8º do Estatuto da Cidade.
Além disso, o Município deverá apresentar à Promotoria de Justiça, em até 30 dias, plano de trabalho preliminar indicando providências já adotadas e as etapas futuras para a elaboração e envio dos referidos projetos de lei. Até a aprovação das legislações, a Prefeitura de Tacaimbó deverá intensificar a fiscalização urbanística com os instrumentos já disponíveis, como interdição de obras, execução subsidiária e ações de desapropriação, quando necessário.
A íntegra da Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Olavo Leal, pode ser conferida no Diário Oficial Eletrônico 3 de setembro de 2025.

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