MPPE cobra retirada de frota antiga de circulação em Jaboatão e adotar medidas para renovação na RMR
MPPE cobra retirada de frota antiga de circulação em Jaboatão e adotar medidas para renovação na RMR
27/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), intensificou o cerco contra a frota envelhecida do transporte público da Região Metropolitana do Recife. O MPPE expediu recomendação exigindo providências urgentes para reverter o quadro crítico do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR). Em paralelo, a 36ª Promotoria ajuizou na semana passada uma ação civil pública para responsabilizar a gestão do transporte complementar em Jaboatão dos Guararapes e forçar a renovação dos veículos que atendem ao município.
A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), através da Recomendação, conferiu prazos para o Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT/CTM) e à Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI) adotarem medidas. Entre elas, o CTM deverá, em até 90 dias, realizar estudos econômico-financeiros para incluir os custos de renovação de frota na estrutura tarifária ou no modelo remuneratório, intensificar as vistorias de segurança (60 dias), apresentar relatório consolidado da idade da frota (90 dias) e entregar um cronograma atualizado da nova licitação dos lotes remanescentes (90 dias). Por sua vez, a SEMOBI deverá, no prazo de 30 dias, deliberar no CSTM sobre a inclusão da rubrica de renovação de frota na política tarifária, além de apresentar, em 60 dias, estudos sobre o modelo remuneratório que substituirá o atual formato após 2026.
O MPPE advertiu que a continuidade da deterioração da frota pode elevar para mais de 70% o número de veículos fora da vida útil até o fim de 2026, ampliando riscos para os usuários e para o funcionamento do sistema. Os órgãos notificados têm até dez dias úteis para informar se acatam a recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais e administrativas para assegurar o cumprimento da legislação.
Em relação à ação civil pública, ajuizada na semana passada, o MPPE ingressou com ação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes sobre o mesmo tema, após constatar no curso das investigações do Inquérito Civil nº02011.000.141/2024, que cerca de 90% dos veículos integrantes do sistema complementar apresentam mais de dez anos de utilização, em afronta à legislação municipal que disciplina os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis ao Sistema Municipal de Transporte Público Complementar.
DADOS - De acordo com os dados apresentados ao MPPE, um em cada três ônibus da RMR circula acima do limite de vida útil definido em lei, chegando a mais de 50% em algumas empresas. A situação viola as diretrizes de segurança e manutenção previstas no Decreto Estadual nº 40.559/2014 e descumpre a Lei Estadual nº 16.787/2019, que obriga a renovação de veículos com mais de 8 anos (convencionais) e 10 anos (articulados/BRTs).
O MPPE também destacou que a falta de renovação torna o sistema vulnerável a falhas graves, como o apagão operacional registrado em 22 de janeiro de 2025, que comprometeu mais de 4,7 mil viagens, e ao risco de novas interrupções semelhantes ao encerramento das atividades da Empresa Vera Cruz.
A Recomendação do promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02011.000.429/2025, instaurado para apurar riscos à segurança, à eficiência e à continuidade do serviço e está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de novembro de 2025.
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MPPE cobra retirada de frota antiga de circulação em Jaboatão e adotar medidas para renovação na RMR
27/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), intensificou o cerco contra a frota envelhecida do transporte público da Região Metropolitana do Recife. O MPPE expediu recomendação exigindo providências urgentes para reverter o quadro crítico do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR). Em paralelo, a 36ª Promotoria ajuizou na semana passada uma ação civil pública para responsabilizar a gestão do transporte complementar em Jaboatão dos Guararapes e forçar a renovação dos veículos que atendem ao município.
A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), através da Recomendação, conferiu prazos para o Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT/CTM) e à Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI) adotarem medidas. Entre elas, o CTM deverá, em até 90 dias, realizar estudos econômico-financeiros para incluir os custos de renovação de frota na estrutura tarifária ou no modelo remuneratório, intensificar as vistorias de segurança (60 dias), apresentar relatório consolidado da idade da frota (90 dias) e entregar um cronograma atualizado da nova licitação dos lotes remanescentes (90 dias). Por sua vez, a SEMOBI deverá, no prazo de 30 dias, deliberar no CSTM sobre a inclusão da rubrica de renovação de frota na política tarifária, além de apresentar, em 60 dias, estudos sobre o modelo remuneratório que substituirá o atual formato após 2026.
O MPPE advertiu que a continuidade da deterioração da frota pode elevar para mais de 70% o número de veículos fora da vida útil até o fim de 2026, ampliando riscos para os usuários e para o funcionamento do sistema. Os órgãos notificados têm até dez dias úteis para informar se acatam a recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais e administrativas para assegurar o cumprimento da legislação.
Em relação à ação civil pública, ajuizada na semana passada, o MPPE ingressou com ação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes sobre o mesmo tema, após constatar no curso das investigações do Inquérito Civil nº02011.000.141/2024, que cerca de 90% dos veículos integrantes do sistema complementar apresentam mais de dez anos de utilização, em afronta à legislação municipal que disciplina os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis ao Sistema Municipal de Transporte Público Complementar.
DADOS - De acordo com os dados apresentados ao MPPE, um em cada três ônibus da RMR circula acima do limite de vida útil definido em lei, chegando a mais de 50% em algumas empresas. A situação viola as diretrizes de segurança e manutenção previstas no Decreto Estadual nº 40.559/2014 e descumpre a Lei Estadual nº 16.787/2019, que obriga a renovação de veículos com mais de 8 anos (convencionais) e 10 anos (articulados/BRTs).
O MPPE também destacou que a falta de renovação torna o sistema vulnerável a falhas graves, como o apagão operacional registrado em 22 de janeiro de 2025, que comprometeu mais de 4,7 mil viagens, e ao risco de novas interrupções semelhantes ao encerramento das atividades da Empresa Vera Cruz.
A Recomendação do promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02011.000.429/2025, instaurado para apurar riscos à segurança, à eficiência e à continuidade do serviço e está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de novembro de 2025.
MPPE obtém decisão judicial voltada a garantir a devida investigação de mortes decorrentes de atuação policial
27/11/2025 - A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão liminar que obriga o Estado de Pernambuco a implementar de imediato procedimentos para garantir a lisura nas investigações de mortes e lesões corporais decorrentes de ações policiais.
O Estado tem um prazo de 15 dias para apresentar cópias de portarias, instruções normativas ou demais atos da Secretaria de Defesa Social, Polícia Civil e Polícia Científica que venham a ser adotados para dar cumprimento à decisão judicial.
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, por meio da ação civil pública de número 0011482-28.2023.8.17.2640, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns determinou ao Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social, que adote os cinco procedimentos abaixo:
- Isolar e preservar imediatamente os locais onde ocorrerem mortes ou lesões corporais graves decorrentes de intervenção policial, assegurando a proteção de vestígios periciais;
- Apreender compulsoriamente as armas de fogo usadas pelos agentes públicos envolvidos nos casos e promover perícias balísticas;
- Apurar com imparcialidade todos os casos de letalidade policial, garantindo a designação de autoridades de outras regiões ou órgãos para presidir os inquéritos, de modo a salvaguardar a lisura das investigações;
- Regulamentar o protocolo de socorro de pessoas feridas no curso de operações policiais planejadas, com a disponibilização ou acionamento célere de ambulância e equipe de saúde nas proximidades do local;
- Ouvir, ao longo das investigações de mortes por intervenção policial, testemunhas civis e familiares das vítimas, garantindo que os inquéritos tenham espaço para o contraditório com a coleta de versões sobre os fatos além daquela narrada pelos policiais.
No âmbito da ação civil pública, o MPPE alertou que a inobservância dessas normas procedimentais acontece de forma estrutural e repetida, causando dano irreversível à confiança da população nas instituições de segurança e de Justiça. Além disso, constitui um risco de reiteração de falhas que comprometem o trabalho investigativo em inquéritos futuros.
MPPE convoca audiência pública para discutir soluções para a superlotação nas urgências e emergências
27/11/2025 - Com o objetivo de discutir medidas a serem adotadas pelos entes federativos a fim de solucionar a superlotação nos serviços de urgência e emergência no município de Petrolina e foco na ampliação da capacidade instalada dos serviços de urgência e emergência e de leitos de retaguarda com especificidade e complexidade necessários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convoca audiência pública para o dia 9 de dezembro, às 14h, no auditório da Fundação Nilo Coelho, Centro, Petrolina. A audiência é aberta a qualquer interessado além das autoridades notificadas.
A audiência pública será presidida pela 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina (Curadoria da Saúde), Ana Paula Nunes Cardoso.
Os interessados em se manifestar mediante exposições, perguntas e propostas a respeito do tema da audiência pública, poderão realizar o cadastramento prévio até as 14h na lista de inscrição, que ficará na porta de entrada do auditório. Independentemente de prévia inscrição, qualquer dos presentes poderá submeter documentos à apreciação da presidenta, desde que sejam pertinentes ao tema da audiência, sobre os quais a presidenta deliberará.
Cronograma da audiência:
13h – 13h30 – Cadastramento prévio dos expositores
14h – Abertura da audiência pública
14h05 – Exposição do Ministério Público de Pernambuco
15h05 – Exposição das autoridades convocadas
16h30 – Exposição de integrantes da sociedade civil previamente cadastrados
17h30 – Debates e esclarecimento de dúvidas
18h – Conclusões e Encerramento.
A convocação da audiência foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 25 de novembro de 2025.
Serviço:
Audiência Pública – para debater soluções para as superlotações nas urgências e emergências em Petrolina
Data: 9 de dezembro de 2025
Horário: 13h às 18h.
Local: auditório da Fundação Nilo Coelho, Centro, Petrolina
Inscrições: Evento aberto, mas para exposição oral durante a audiência o nome deve ser colocado em lista específica disponível no local da audiência.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000