PATRIMÔNIO PÚBLICO

MPPE realiza capacitação prática sobre fiscalização de regimes próprios de previdência e tutela administrativa

Imagem de palestrante falando para o público em sala de aula
O treinamento foi ministrado pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, do MPCE

 

02/09/2026 - Com o objetivo de capacitar membros, servidores e assessores que atuam na área de Defesa do Patrimônio Público, foi realizada uma capacitação prática sobre a fiscalização da gestão e administração dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e a tutela do erário. O treinamento ocorreu, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, na sede da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público). 

O coordenador do CAO Patrimônio Público, promotor de Justiça Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo, destacou que Pernambuco possui uma expressiva quantidade de regimes próprios instituídos nos municípios e que esse histórico exige monitoramento constante por parte do órgão ministerial. "Esses regimes acumulam ao longo dos anos muitos problemas identificados pelos órgãos de controle e evidenciados em fraudes financeiras com fundos de investimento sem segurança jurídica. Trata-se de um volume de recursos muito expressivo que impacta diretamente as políticas públicas futuras, pois, se a saúde financeira dos regimes não for preservada, os municípios terão de arcar com o pagamento dos aposentados em prejuízo de outras áreas", explicou.

O treinamento foi ministrado pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que atua na assessoria da Procuradoria de Justiça de Crimes Contra a Administração Pública. Nesses dois dias, o palestrante abordou sobre a análise de demonstrativos atuariais, de investimentos e de repasses de contribuições, utilizando plataformas como o CADPREV para subsidiar a apuração de improbidade administrativa, crimes previdenciários e desvios de finalidade na gestão pública. "A atuação do Ministério Público em relação aos regimes próprios de previdência precisa ir além da simples verificação de repasses ou parcelamentos em atraso. É imprescindível fiscalizar a política atuarial e financeira desses fundos, prevenindo prejuízos irreparáveis decorrentes de má gestão ou aplicações temerárias que, ao final, penalizam as contas públicas e sobrecarregam o próprio servidor efetivo. O controle deve atuar de forma preventiva e técnica no presente para evitar que essa conta se torne impagável no futuro", explicou José Silderlandio.

Ao longo do treinamento, também foram discutidos aspectos práticos da investigação civil e criminal na proteção ao erário, englobando a apuração de fraudes em desapropriações, fiscalização da aplicação de recursos na saúde pública e nos serviços de manejo de resíduos sólidos. O instrutor tratou ainda de instrumentos avançados de investigação, como o exame de relatórios de inteligência do COAF, a quebra de sigilo bancário e os procedimentos de rastreamento, apreensão e custódia de criptoativos voltados à recuperação de ativos lesados à administração pública. O evento contou com certificação para os participantes que cumpriram as atividades.

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PAULISTA
MP Eleitoral recomenda a todos os gestores, agentes públicos e partidos que não ocupem ou usem espaços de bens públicos para propaganda política
Imagem de teclado de urna eletrônica
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997

 

02/09/026 - A Promotoria Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral no município de Paulista expediu recomendação a todos os gestores e agentes públicos de Paulista para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.

Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.

Os gestores e agentes públicos de Paulista também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.

Especificamente aos os dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública, a Promotoria Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral no município Paulista recomendou que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.

Já aos partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos, foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.

A recomendação tem como destinatários o prefeito de Paulista e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidente da Casa Legislativa; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos no município do Paulista.

Para mais informações, a recomendação eleitoral foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 1º de setembro de 2026.

PATRIMÔNIO PÚBLICO
MPPE realiza capacitação prática sobre fiscalização de regimes próprios de previdência e tutela administrativa
Imagem de palestrante falando para o público em sala de aula
O treinamento foi ministrado pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, do MPCE

 

02/09/2026 - Com o objetivo de capacitar membros, servidores e assessores que atuam na área de Defesa do Patrimônio Público, foi realizada uma capacitação prática sobre a fiscalização da gestão e administração dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e a tutela do erário. O treinamento ocorreu, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, na sede da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público). 

O coordenador do CAO Patrimônio Público, promotor de Justiça Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo, destacou que Pernambuco possui uma expressiva quantidade de regimes próprios instituídos nos municípios e que esse histórico exige monitoramento constante por parte do órgão ministerial. "Esses regimes acumulam ao longo dos anos muitos problemas identificados pelos órgãos de controle e evidenciados em fraudes financeiras com fundos de investimento sem segurança jurídica. Trata-se de um volume de recursos muito expressivo que impacta diretamente as políticas públicas futuras, pois, se a saúde financeira dos regimes não for preservada, os municípios terão de arcar com o pagamento dos aposentados em prejuízo de outras áreas", explicou.

O treinamento foi ministrado pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que atua na assessoria da Procuradoria de Justiça de Crimes Contra a Administração Pública. Nesses dois dias, o palestrante abordou sobre a análise de demonstrativos atuariais, de investimentos e de repasses de contribuições, utilizando plataformas como o CADPREV para subsidiar a apuração de improbidade administrativa, crimes previdenciários e desvios de finalidade na gestão pública. "A atuação do Ministério Público em relação aos regimes próprios de previdência precisa ir além da simples verificação de repasses ou parcelamentos em atraso. É imprescindível fiscalizar a política atuarial e financeira desses fundos, prevenindo prejuízos irreparáveis decorrentes de má gestão ou aplicações temerárias que, ao final, penalizam as contas públicas e sobrecarregam o próprio servidor efetivo. O controle deve atuar de forma preventiva e técnica no presente para evitar que essa conta se torne impagável no futuro", explicou José Silderlandio.

Ao longo do treinamento, também foram discutidos aspectos práticos da investigação civil e criminal na proteção ao erário, englobando a apuração de fraudes em desapropriações, fiscalização da aplicação de recursos na saúde pública e nos serviços de manejo de resíduos sólidos. O instrutor tratou ainda de instrumentos avançados de investigação, como o exame de relatórios de inteligência do COAF, a quebra de sigilo bancário e os procedimentos de rastreamento, apreensão e custódia de criptoativos voltados à recuperação de ativos lesados à administração pública. O evento contou com certificação para os participantes que cumpriram as atividades.

OLINDA
MPPE promove Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero
Fotografia dos participantes posando juntos
Oficina teve 50 vagas e integrou as ações de capacitação do MPPE voltadas ao aprimoramento do atendimento institucional e à promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+

 

1°/09/2026 - O Núcleo LGBTQIAPN+ do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na última sexta-feira (28/8), a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero. O evento ocorreu na Sede das Promotorias de Justiça de Olinda, na Vila Popular, e reuniu Membros, servidores, assessores, estagiários, terceirizados e residentes do MPPE. O objetivo da oficina foi promover a qualificação das equipes para o atendimento adequado à população LGBTQIAPN+ e contribuir para o efetivo tratamento das demandas desse grupo social vulnerabilizado.

Durante a programação, os participantes conheceram a atuação do Núcleo LGBTQIAPN+ e o Protocolo Ministerial de Atendimento à População LGBTQIAPN+. A apresentação foi conduzida pela coordenadora do Núcleo, promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz.

Em seguida, o membro da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e coordenador do Observatório LGBT+ de Pernambuco e do Instituto Fuzuê por Direitos Humanos, Ciro Henrique Santos da Silva, ministrou exposição sobre Letramento LGBTQIAPN+ e as principais demandas da população LGBTQIAPN+ na região.

A atividade também contou com uma dinâmica de discussão em grupos, na qual foram analisados casos práticos relacionados ao atendimento e a possíveis violações de direitos da população LGBTQIAPN+. Na sequência, os grupos apresentaram uma síntese das discussões, com facilitação da Promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e do bacharel em Direito Ciro Henrique Santos da Silva.

Realizada na modalidade presencial, a oficina teve 50 vagas e integrou as ações de capacitação do MPPE voltadas ao aprimoramento do atendimento institucional e à promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+.

Oficina de Letramento LGBTQIAPN+

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000