MPPE recomenda a adoção de medidas para alcançar a totalidade da cobertura da Atenção Primária à Saúde
MPPE recomenda a adoção de medidas para alcançar a totalidade da cobertura da Atenção Primária à Saúde
09/04/2026 - O Município de Olinda possui percentual de cobertura da Atenção Primária de apenas 48% do território. Por esta razão, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Saúde de Olinda para que adotem medidas necessárias para atingir o percentual de 100% de cobertura da Atenção Primária à Saúde, bem como para habilitação de mais equipes de Saúde da Família para atuação no município.
A Atenção Primária à Saúde ou Atenção Básica constitui o primeiro nível de atenção em saúde e se trata da principal porta de entrada do SUS, responsável pelo acompanhamento dos usuários em seus territórios, por meio de consultas e exames regulares, acompanhamento de tratamentos, acesso a medicamentos, insumos e vacinas, entre outros serviços. Os estabelecimentos do SUS que oferecem ações e serviços da Atenção Primária são denominados Unidade Básica de Saúde, composta por equipes de Atenção Primária, e Unidade de Saúde da Família, composta por equipes de Saúde da Família.
Restou apurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, em audiência realizada no dia 25 de setembro de 2025, que a cobertura da Atenção Básica em Olinda encontra-se com estrutura insatisfatória, contando apenas com 58 equipes de saúde da família, ampliação para 4 equipes de Atenção Primária, além de 27 equipes de saúde bucal. A Promotoria de Justiça apurou ainda, nos autos do Procedimento Administrativo 01920.000.413/2025, o quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde contratados para atendimento ao território Olindense é insuficiente, o que sobrecarrega o atendimento nas Unidades e dificulta a busca ativa, tornando-se indispensável a realização de concurso público para preenchimento de tais vagas especificamente.
Dessa forma, a 2ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Melo, recomendou ainda que o município de Olinda realize concurso público para Agentes Comunitários de Saúde, visando suprir o déficit crônico destes profissionais em diversas microáreas do município, garantindo a cobertura total de visitas domiciliares. Além disso, o município de Olinda deve apresentar à Promotoria, no prazo de 30 dias, um plano de ação para atingir os objetivos dispostos na recomendação, com o detalhamento das etapas, os cronogramas de execução, a previsão orçamentária e os respectivos prazos.
Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 8 de abril de 2026.
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MPPE aperta o cerco e condiciona execução de emendas parlamentares à transparência
09/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu a recomendação ao município de Cachoeirinha, no Agreste do Estado, determinando uma série de medidas rigorosas para garantir transparência, rastreabilidade e controle na aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, estabelece que a execução orçamentária e financeira dessas emendas só poderá ocorrer após a comprovação, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e ao próprio MPPE, do cumprimento integral das exigências constitucionais de transparência, conforme decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação tem como base investigações em curso no município, que apuram possíveis irregularidades na destinação e execução de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares, especialmente quanto à falta de fiscalização, acompanhamento e prestação de contas por parte de entidades beneficiadas.
Entre os principais pontos, o MPPE orienta que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo municipal se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução das emendas em 2026 sem que haja adequação às normas de transparência e rastreabilidade. O descumprimento pode resultar em responsabilização pessoal dos gestores. A medida segue entendimento do STF, que determinou que estados e municípios adotem mecanismos semelhantes aos da União para garantir o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Cachoeirinha terão até o dia 30 de abril de 2026 para apresentar um plano de ação detalhado ao MPPE. O documento deverá incluir diagnóstico do atual Portal da Transparência, cronograma de adequações, identificação de responsáveis e medidas para implementação de sistemas que permitam o acompanhamento completo das emendas, desde a proposição até a execução final. Também foi recomendada a criação ou aperfeiçoamento de plataformas digitais que disponibilizem informações como autor da emenda, valor, beneficiários, etapas da execução, notas de empenho, ordens bancárias e prestação de contas.
REGRAS MAIS RÍGIDAS - O MPPE também determinou que o Executivo municipal regulamente, por meio de decreto ou portaria, os procedimentos internos para recebimento e execução das emendas, incluindo critérios para repasses a entidades privadas. Outro ponto de destaque é a exigência de contas bancárias exclusivas para cada emenda, proibindo o uso de contas intermediárias ou saques em espécie. Além disso, todas as informações deverão ser previamente registradas em sistemas federais, como o Transfere.gov.br.
As entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas por recursos também passam a ter obrigações mais rigorosas, como a divulgação detalhada, nos seus próprios sites, das informações sobre os recursos recebidos, incluindo plano de trabalho e prestação de contas.
De acordo com o MPPE, as medidas buscam assegurar maior controle sobre o uso do dinheiro público, fortalecer a transparência e evitar práticas irregulares. A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de abril de 2026.
MPPE recomenda à Prefeitura e às Secretarias Municipais que proíbam o uso dos carros públicos para atividades particulares
09/04/2026 - Foi constatado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) o uso reiterado de veículos públicos da municipalidade para fins estritamente particulares e as falhas nos mecanismos de controle interno e gerencial da frota municipal. Dessa forma, a Promotoria de Justiça local recomendou à Prefeitura e Secretarias Municipais de Petrolândia para que se abstenham imediatamente de tolerar, autorizar, permitir ou ceder a utilização de qualquer veículo integrante da frota pública da administração municipal para toda e qualquer finalidade que possua caráter particular.
A vedação da Prefeitura deve abranger a utilização dos referidos automóveis oficiais para fins pessoais, incluindo-se, expressamente, nesta proibição, os deslocamentos ordinários de trajeto envolvendo a residência particular do servidor ou autoridade até o seu local regular de trabalho.
O MPPE recomendou ainda: (a) a integral, padronizada e obrigatória identificação visual ostensiva da totalidade da frota que atende a Prefeitura; (b) a implementação, em caráter de urgência, no prazo máximo de 15 dias, o uso compulsório do sistema de Diário de Bordo para cada unidade da frota municipal; (c) a instituição, formalmente, a exigência obrigatória do registro fotográfico georreferenciado dos eventos como contraprova fática nas situações que ensejarem o uso das viaturas públicas em agendas externas extraordinárias, congressos, inspeções de área, ou naqueles deslocamentos oficiais que se desenrolem fora da jornada ordinária de expediente administrativo ou ocorram em outros municípios.
Mais informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 8 de abril de 2026.
MPPE recomenda a adoção de medidas para alcançar a totalidade da cobertura da Atenção Primária à Saúde
09/04/2026 - O Município de Olinda possui percentual de cobertura da Atenção Primária de apenas 48% do território. Por esta razão, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Saúde de Olinda para que adotem medidas necessárias para atingir o percentual de 100% de cobertura da Atenção Primária à Saúde, bem como para habilitação de mais equipes de Saúde da Família para atuação no município.
A Atenção Primária à Saúde ou Atenção Básica constitui o primeiro nível de atenção em saúde e se trata da principal porta de entrada do SUS, responsável pelo acompanhamento dos usuários em seus territórios, por meio de consultas e exames regulares, acompanhamento de tratamentos, acesso a medicamentos, insumos e vacinas, entre outros serviços. Os estabelecimentos do SUS que oferecem ações e serviços da Atenção Primária são denominados Unidade Básica de Saúde, composta por equipes de Atenção Primária, e Unidade de Saúde da Família, composta por equipes de Saúde da Família.
Restou apurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, em audiência realizada no dia 25 de setembro de 2025, que a cobertura da Atenção Básica em Olinda encontra-se com estrutura insatisfatória, contando apenas com 58 equipes de saúde da família, ampliação para 4 equipes de Atenção Primária, além de 27 equipes de saúde bucal. A Promotoria de Justiça apurou ainda, nos autos do Procedimento Administrativo 01920.000.413/2025, o quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde contratados para atendimento ao território Olindense é insuficiente, o que sobrecarrega o atendimento nas Unidades e dificulta a busca ativa, tornando-se indispensável a realização de concurso público para preenchimento de tais vagas especificamente.
Dessa forma, a 2ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Melo, recomendou ainda que o município de Olinda realize concurso público para Agentes Comunitários de Saúde, visando suprir o déficit crônico destes profissionais em diversas microáreas do município, garantindo a cobertura total de visitas domiciliares. Além disso, o município de Olinda deve apresentar à Promotoria, no prazo de 30 dias, um plano de ação para atingir os objetivos dispostos na recomendação, com o detalhamento das etapas, os cronogramas de execução, a previsão orçamentária e os respectivos prazos.
Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 8 de abril de 2026.
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