SERTÂNIA

MPPE recomenda que Prefeitura encaminhe projeto de lei para regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Fotografia de mulher idosa recebendo carinho
A recomendação também aborda a situação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que, apesar de estar formalizado em Sertânia, ainda não se encontra regularizado


 

18/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a recomendação à Prefeitura Municipal de Sertânia no sentido de promover a regularização normativa e administrativa do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal. 

A medida se baseia na Recomendação nº 01/2025 da Procuradoria-Geral de Justiça, que orienta os membros da instituição a garantir, junto aos municípios, o pleno funcionamento e legalidade dessas instâncias essenciais para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à população idosa.

O Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, responsável pela iniciativa, ressalta a necessidade de adequação da legislação municipal à lei estadual nº 15.446/2014, especialmente no que diz respeito à eleição unificada dos representantes da sociedade civil para os Conselhos Municipais. A legislação estadual determina que a escolha dos conselheiros ocorra na última semana de outubro, do primeiro e terceiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo estadual, com posse prevista para fevereiro do ano seguinte.

A recomendação também aborda a situação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que, apesar de estar formalizado em Sertânia, ainda não se encontra regularizado. O documento reforça que a regularização deve seguir os critérios estabelecidos na Portaria nº 390/2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, incluindo a existência de lei instituidora, obtenção de CNPJ próprio, abertura de conta bancária exclusiva em instituição financeira pública, vínculo com o Conselho e cadastramento federal.

A Prefeita de Sertânia foi orientada a encaminhar, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara Municipal, adequando a legislação local, bem como adotar as providências necessárias à regularização do Fundo. O MPPE também requisitou a comunicação formal, no mesmo prazo, sobre as medidas efetivamente adotadas ou, em caso de impossibilidade, a apresentação de justificativas fundamentadas.

Por fim, a recomendação determina que a Prefeitura promova ampla divulgação do documento no seu site oficial e afixe-o em local público de fácil acesso. O não atendimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público. A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 28 de maio de 2025.

Últimas Notícias


PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA
Escola Superior do MPPE lança revista jurídica com dossiê temático sobre infância e juventude
Fotografia de participantes do lançamento
Comitê editorial já foi formado e que ainda este ano será aberta a chamada de artigos para o próximo número

 

18/06/2025 - Foi lançada nesta terça-feira (17) a Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no formato eletrônico. O primeiro número, com 251 páginas, aborda a temática da infância e juventude, reunindo 14 artigos e três relatos de experiências assinados por membros(as) e servidores(as), além de colaboradores em atividade acadêmica.  “O objetivo da revista é fomentar a produção do conhecimento científico no MPPE, por meio da iniciativa da Gerência de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP”, explica a professora Clarissa Marques, responsável pelo setor.

Segundo ela, a escolha do tema se deu em razão da sua importância para o MPPE, reunindo esforços de grupo de Promotoras e Servidores que atuam na área da Infância e Juventude do MPPE. “Esse grupo produziu oito trabalhos e provocou a ESMP. Com a ideia de lançar a revista, resolvemos aproveitar esse material de importância interna, para todos que fazem o MP, como também para o setor jurídico e a sociedade acadêmica ampliada, pois são tratadas diferentes questões e diversas abordagens”, justifica Clarissa.

A diretora da ESMP, Promotora de Justiça Carolina Pontes, lembra que um comitê editorial já foi formado e que ainda este ano será aberta a chamada de artigos para o próximo número. A Revista Jurídica atende à proposta de formação e qualificação do corpo funcional do MPPE. “Como escola de governo reconhecida, a ESMP dá um passo importante na produção e difusão científica, democratizando o conhecimento, prestigiando o trabalho intelectual e proporcionando melhores resultados decorrentes das atividades ministeriais”, disse o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, a quem a revista foi apresentada nesta terça.

TEMAS E ACESSO ABERTO - Dentre os subtemas abordados estão a entrega voluntária de crianças para adoção, atenção primária em saúde para socioeducandos internados, educação especial, prevenção do tráfico e aliciamento de crianças, contribuições da psicologia no acolhimento institucional, terapia cognitivo comportamental na prática da psicologia jurídica, cuidados necessários com crianças e adolescentes nas apurações de atos infracionais relacionadas à violência sexual, assim como cotas raciais no acesso à educação e uso de celular na escola.

A edição, em acesso aberto, está disponível na seção da Escola Superior, no portal do MPPE. Em breve ficará depositada em endereço eletrônico próprio.

SÃO JOÃO DE CARUARU
MPPE recomenda flexibilidade para fichas de bebidas no Camarote Exclusive
Fotografia de artistas em cima de palco de frente para o público
MPPE argumenta que a prática configura cláusula abusiva e violação aos direitos básicos do consumidor

 

18/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, emitiu uma recomendação ao Camarote Exclusive, um dos espaços mais procurados no São João de Caruaru, para que altere suas políticas de venda de fichas de bebidas. A medida visa proteger os direitos dos consumidores, que estariam sendo lesados pela validade restrita e pela falta de opções de reembolso para as fichas pré-pagas.

A Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola assina a recomendação, embasada em denúncias de consumidores e na legislação vigente, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o documento, o Camarote Exclusive estaria vendendo fichas com validade limitada ao dia da compra, sem possibilidade de reembolso ou reutilização em outras datas do evento, e sem informar essa condição de forma clara aos consumidores.

O MPPE argumenta que a prática configura cláusula abusiva e violação aos direitos básicos do consumidor, podendo gerar enriquecimento ilícito para o estabelecimento. O documento ressalta que o São João de Caruaru é um evento contínuo, o que afasta a justificativa de que cada dia seria um "evento único" para restringir a validade das fichas.

Diante disso, o MPPE recomendou que o Camarote Exclusive permita a utilização das fichas em qualquer data do evento, enquanto durar o funcionamento do espaço, e assegure o direito à restituição integral do valor pago por fichas não utilizadas. Além disso, exige que as regras de validade, reutilização e reembolso sejam divulgadas de forma clara e ostensiva nos pontos de venda e no interior do camarote.

O não cumprimento das recomendações pode acarretar em medidas judiciais, incluindo a proposição de Ação Civil Pública. 

O Ministério Público também determinou o envio de uma cópia da recomendação ao Procon Municipal de Caruaru para que realize fiscalização no local e adote as providências administrativas sancionatórias cabíveis em caso de descumprimento.

SERTÂNIA
MPPE recomenda que Prefeitura encaminhe projeto de lei para regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Fotografia de mulher idosa recebendo carinho
A recomendação também aborda a situação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que, apesar de estar formalizado em Sertânia, ainda não se encontra regularizado


 

18/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a recomendação à Prefeitura Municipal de Sertânia no sentido de promover a regularização normativa e administrativa do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal. 

A medida se baseia na Recomendação nº 01/2025 da Procuradoria-Geral de Justiça, que orienta os membros da instituição a garantir, junto aos municípios, o pleno funcionamento e legalidade dessas instâncias essenciais para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à população idosa.

O Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, responsável pela iniciativa, ressalta a necessidade de adequação da legislação municipal à lei estadual nº 15.446/2014, especialmente no que diz respeito à eleição unificada dos representantes da sociedade civil para os Conselhos Municipais. A legislação estadual determina que a escolha dos conselheiros ocorra na última semana de outubro, do primeiro e terceiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo estadual, com posse prevista para fevereiro do ano seguinte.

A recomendação também aborda a situação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que, apesar de estar formalizado em Sertânia, ainda não se encontra regularizado. O documento reforça que a regularização deve seguir os critérios estabelecidos na Portaria nº 390/2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, incluindo a existência de lei instituidora, obtenção de CNPJ próprio, abertura de conta bancária exclusiva em instituição financeira pública, vínculo com o Conselho e cadastramento federal.

A Prefeita de Sertânia foi orientada a encaminhar, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara Municipal, adequando a legislação local, bem como adotar as providências necessárias à regularização do Fundo. O MPPE também requisitou a comunicação formal, no mesmo prazo, sobre as medidas efetivamente adotadas ou, em caso de impossibilidade, a apresentação de justificativas fundamentadas.

Por fim, a recomendação determina que a Prefeitura promova ampla divulgação do documento no seu site oficial e afixe-o em local público de fácil acesso. O não atendimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público. A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 28 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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