“Liberdade de manifestação política não autoriza crimes”, enfatiza Conselho de Procuradores-Gerais do MP
“Liberdade de manifestação política não autoriza crimes”, enfatiza Conselho de Procuradores-Gerais do MP
04/11/2026 - O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) alerta em nota pública que a liberdade de manifestação política, assegurada pela Constituição Federal, não autoriza a prática de condutas criminosas como xenofobia, ameaças, perseguições, assédio, discriminação e represálias motivadas por preferências político-partidárias ou pelo resultado das eleições presidenciais de 2026.
No documento emitido nesta quarta-feira, dia 4, o colegiado destacou a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, ao pluralismo político e à dignidade da pessoa humana, reafirmando o compromisso institucional com o enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação.
APURAÇÃO - Diante do cenário registrado em diferentes regiões do país após o segundo turno, o Conselho, por meio do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (Gnace), emitiu orientação técnica para uniformizar a atuação das Promotorias de Justiça em todo o território nacional.
O documento estabelece diretrizes para o tratamento de notícias de fato relacionadas a assédio eleitoral, perseguições profissionais, boicotes econômicos e manifestações discriminatórias, orientando a adoção das providências cabíveis e o encaminhamento dos casos aos órgãos competentes para investigação e responsabilização nas esferas eleitoral, criminal, trabalhista ou cível, conforme a natureza das condutas identificadas.
Texto extraído do site oficial do CNPG
Veja os documentos na íntegra:
Últimas Notícias
MPPE convoca audiência pública para discutir preços dos combustíveis
04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, realizará audiência pública para discutir os preços dos combustíveis fósseis e biocombustíveis comercializados no município. O encontro ocorrerá na manhã do próximo dia 9 de novembro e pretende promover o diálogo entre consumidores, empresários, comerciantes, órgãos públicos e sociedade sobre a formação dos preços, a defesa dos direitos dos consumidores e a fiscalização do setor.
A iniciativa busca esclarecer os direitos e deveres de consumidores e fornecedores, além de debater possíveis práticas abusivas e ilícitos contra a economia popular e as relações de consumo. Também serão discutidas as responsabilidades do Município, do MPPE e dos agentes envolvidos na atividade, considerando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
A audiência será aberta à população. Autoridades, representantes de entidades, empresários, comerciantes e demais participantes poderão se cadastrar no local para apresentar manifestações sobre o tema, conforme o tempo estabelecido na convocação.
SERVIÇO:
Audiência Pública: Preços dos combustíveis em São José do Egito
Data: 9 de novembro de 2026 (segunda-feira).
Horário: a partir das 9h.
Local: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Egito.
Endereço: Rua Presidente João Pessoa, nº 02 - Centro.
Público: população em geral, consumidores, fornecedores de combustíveis, empresários, comerciantes, autoridades e representantes de instituições.
Participação: aberta ao público. Interessados em fazer uso da palavra deverão realizar cadastro junto à mesa da audiência.
Encerramento: 12h.
MPPE recomenda à Prefeitura que assegure o custeio de diárias e transporte para os atendimentos do Conselho Tutelar
04/11/2026 - Para evitar interrupções nos serviços de proteção a crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou ao prefeito do município de Itaquitinga que assegure os meios materiais e financeiros necessários aos deslocamentos oficiais do Conselho Tutelar, abrangendo transporte e custeio legal de diárias.
Foram recomendadas a observância estrita da diária parcial prevista na legislação municipal, a emissão de respostas formais e fundamentadas aos requerimentos pendentes, a criação de fluxo administrativo acessível e o estabelecimento de protocolo específico para custeio de diligências urgentes ocorridas fora do expediente regular.
O prefeito de Itaquitinga, dando ciência à Procuradoria-Geral do Município e às secretarias municipais de apoio, deve aplicar o artigo 1º, parágrafo único, combinado com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 549/2009, que fixa a diária parcial em 50% da integral, sem que a curta distância ou a ausência de pernoite sejam utilizadas para indeferir pedidos.
No prazo de 30 dias, a gestão municipal deve instituir fluxo formal para tramitação das solicitações com disponibilização de formulários, criar protocolo de transporte e suporte financeiro para plantões noturnos e fins de semana, realizar levantamento de requerimentos acumulados desde 2025 para decisão motivada, avaliando a possibilidade jurídica de ressarcimento de viagens já feitas, e notificar conselheiros sobre eventuais pendências de prestação de contas, assegurando dotação orçamentária para que os agentes não arquem pessoalmente com despesas de serviço.
Já aos conselheiros tutelares de Itaquitinga, o MPPE recomendou que formalizem os pedidos perante a autoridade competente com antecedência, justificativa e formulários adequados, registrem deslocamentos emergenciais ocorridos em regime de urgência, prestem contas no prazo de até 30 dias após o recebimento dos valores e mantenham controle arquivístico das solicitações, resguardando os dados pessoais das famílias atendidas.
A recomendação foi motivada pelo Procedimento Administrativo nº 01672.000.153/2025, instaurado após comunicação formal do Conselho Tutelar relatando desamparo financeiro, falta de resposta a pedidos de diárias para diligências externas e capacitações regionais, além da descontinuidade de solicitações diante da ausência de perspectiva de custeio municipal. O promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito destacou que o controle dos recursos e a prestação de contas devem coexistir com o dever do Poder Público de fornecer condições plenas de atuação aos conselheiros tutelares, cuja função tem prioridade absoluta e autonomia funcional fixadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de outubro de 2026.
“Liberdade de manifestação política não autoriza crimes”, enfatiza Conselho de Procuradores-Gerais do MP
04/11/2026 - O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) alerta em nota pública que a liberdade de manifestação política, assegurada pela Constituição Federal, não autoriza a prática de condutas criminosas como xenofobia, ameaças, perseguições, assédio, discriminação e represálias motivadas por preferências político-partidárias ou pelo resultado das eleições presidenciais de 2026.
No documento emitido nesta quarta-feira, dia 4, o colegiado destacou a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, ao pluralismo político e à dignidade da pessoa humana, reafirmando o compromisso institucional com o enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação.
APURAÇÃO - Diante do cenário registrado em diferentes regiões do país após o segundo turno, o Conselho, por meio do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (Gnace), emitiu orientação técnica para uniformizar a atuação das Promotorias de Justiça em todo o território nacional.
O documento estabelece diretrizes para o tratamento de notícias de fato relacionadas a assédio eleitoral, perseguições profissionais, boicotes econômicos e manifestações discriminatórias, orientando a adoção das providências cabíveis e o encaminhamento dos casos aos órgãos competentes para investigação e responsabilização nas esferas eleitoral, criminal, trabalhista ou cível, conforme a natureza das condutas identificadas.
Texto extraído do site oficial do CNPG
Veja os documentos na íntegra:

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